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EMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 15 do anteprojeto
apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
Ementa: Substitue o art. 15
Proposta: Substitua-se o texto do art. 15
supra-referido pela seguinte redação de 2 (dois)
novos artigos, que serão incluídos no capítulo da
Ordem Econômica e Social:
Art. A Atividade agrícola receberá proteção
especial do Estado, de forma a assegurar-lhe
competitividade em relação aos demais setores da
econômia e garantir tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. Lei Complementar a ser promulgada no
prazo de 1 (um) ano, criará um Conselho de
Política Agrícola e disporá sobre os instrumentos
de política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos Programas de Reforma
Agrária;
§ 2o. A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e ao
associativismo;
i) pesquisa, experimentação; assistência
técnica e extensão rural.
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
imposto sobre os produtos de origem agropecuária. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0073-1
Parecer contrário. O Anteprojeto apenas define as normas
gerais a que deverá obedecer a Lei Ordinária. 20.05.87. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Da Política Agrícola e
fundiária da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Não será admitida alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo
para a execução de planos de reforma agrária,
mediante prévia aprovação do Senado Federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0074-0
Parecer contrário. O Anteprojeto prevê concessão até 30
(trinta) módulos de concessão de direito real no uso na
superfície. 20.05.87. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 16 pelo seguinte:
"Art. 16. O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interna for
insuficiente para o abastecimento do País.
Parágrafo único. O imposto de importação será
empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do País, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0075-8
Parecer contrário. A matéria compete à Comissão do Sistema
Tributário. 20.05.87. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária, substituindo o Artigo 15 e remunerando as
Alíneas a, b, c, e, f e g:
Art. 15 A execução da política agrícola
estará ao encargo do Estado-membro que
estabelecerá, obrigatoriamente, uma política
agrícola, para cuja formulação e análise serão
ouvidas todas as entidades regionais
representativas do setor, assegurando-se para este
fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento
da produção agropecuária e a sua distribuição a
custos compatíveis com o poder aquisitivo da
produção, revisada semestralmente.
a) para execução desta política agrícola,
fica destinado no orçamento da União 5% para
custeio de lavouras e mais 5% para comercialização
dos produtos agrícolas, cujos percentuais serão
repassados 1/12 por mês aos Estados e por eles
administrados. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0076-6
Parecer contrário. A destinação de 10% do orçamento da
União para Crédito Rural e Comercialização Agrícola ignora
todas as demais necessidades dos órgãos de pesquisa e
assistência técnica. 20.05.87. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os Recursos existentes em águas sob
domínio da União são propriedades da sociedade
brasileira.
§ 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros
terá como base o seu uso social, a capacidade de
renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o
regime de concessão para as atividades de captura.
§ 2o. A ordenação das pescarias é de
responsabilidade do Estado.
§ 3o. As bases específicas da exploração dos
Recursos Pesqueiros serão estabelecidas a partir
do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso
Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
promulgação da Nova Carta Constituinte.
§ 4o. Os cidadãos, individualmente, ou
através de suas representações, ameaçadas ou
lesadas quanto aos princípios os quais aqui
estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a
cessação das causas de violação e a respectiva
INDENIZAÇÃO.' | | | Parecer: | Parecer favorável em parte.
Com a seguinte redação: "Art. - Os recursos pesqueiros exis-
tentes em águas territoriais nacionais são propriedades da
União.
Parágrafo único - Lei Complementar regulará o Código de Pes-
ca. 20.05.87 | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 4o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 50
(cinquenta) módulos regionais de exploração
agrícola." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0078-2
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 20o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais
com área superior ao limite máximo fixado nesta
Constituição, matriculados nos respectivos
registros imobiliários anteriormente à promulgação
desta, só poderão obter crédito rural se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno, no mínimo, em dez por cento da
área de sua propriedade." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0079-1
Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 157-6.
20.05.87. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
acrescentar letra e, com a seguinte redação:
e) suas atividades estejam enquadradas nos
Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados
pelo Poder Legislativo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0080-4
Parecer contrário.
Só numa economia planificada e socialista poderíamos aceitar
a emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do
Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem
§ 3o. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados durante três anos consecutivos terão
o seu domínio e posse transferidos ao órgão
executor da reforma agrária, por sentença
declaratória, sem qualquer indenização da terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0081-2
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco, que não parece aceitável. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o.,
do anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
"§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0082-1
Parecer contrário.
Desapropriar semoventes em títulos parece inaceitável. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. caput idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua imissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do Imposto
Territorial Rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a constestação do valor depositado pelo
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0083-9
Parecer contrário.
A exclusão do processo judicial de imissão parece
desaconselhável. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
Da Pesca
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. A atividade pesqueira no país
obedecerá ao Código de Pesca e ao Plano Nacional
de Pesca, sob a orientação e controle da
Superitendência do Desenvolvimento da Pesca.
§ 1o. Dar-se-á a extensão pesqueira com a
introdução de tecnologia moderna, aquisição de
equipamentos e insumos adequados, fixação de
preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras
frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à
comercialização direta do produto.
§ 2o. Organização de cooperativas de
pescadores e implantação de Colônias de
Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene,
conforto, salubridade, saúde, educação, segurança
e lazer.
§ 3o. A atividade pesqueira será:
a) Marítima;
b) Fluvial;
c) Lacustre;
d) Artesanal;
§ 4o. Fiscalização e combate à pesca
predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar-
se-á assistência técnica para:
I - a criação de peixes;
II - a criação do camarão de água doce e
salgada;
III - a criação de ostras e outros moluscos;
IV - a criação de caranguejo;
V - a criação de rãs;
VI - o cultivo de algas, planctons e outros
vegetais utilizados como alimentos na
piscicultura.
Art. O ensino pesqueiro deve aprimorar-se
nas escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por
empresas e cooperativas, estimulados por incentivo
fiscal.
Parágrafo único. Escolas de grau superior
poderão realizar Curso de Engenharia de Pesca,
equiparado aos da Agronomia e Veterinária.
Art. Maior rigor na fiscalização e repressão
aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas.
Parágrafo único. É proibida a pesca da
baleia." | | | Parecer: | Parecer prejudicado.
Prejudicada, parecer da emenda 77/4. 20.05.87 | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência de domínio somente em caso de
sucessão hereditária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0085-5
Parecer favorável. Com a seguinte redação: acrescendo-se no
Art. 13 do Anteprojeto a expressão: transferência mortis-
caus. 20.05.87. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra b, do § 2o. do art. 1o., a
seguinte redação:
"b) conserva os recursos naturais renováveis,
preserva o meio ambiente e promove a formação de
novas florestas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0086-3
Parecer contrário.
A formação de novas florestas deve obedecer a um
planejamento geral e a incentivos fiscais. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 12,
dando-se ao art. 11, a seguinte redação:
"Art. 11. O Poder Público poderá reconhecer
ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar
por 5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas
e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de
sua família, a posse pacífica de área não
excedente a 3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe
título de domínio para registro imobiliário." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0087-1
Parecer favorável. Nos termos da justificação, desde que
seja mantido o artigo 12, que trata de usucapião sobre terras
particulares. 20.05.87 | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 5o., o seguinte:
"Art. As desapropriações para reforma
agrícola não atingirão propriedades com abertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que racionalmente
exploradas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0088-0
Parecer contrário.
A falta de limite permitiria uma fraude a reforma agrária. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 24
Substitua-se a palavra "União" pela
"Federal", no texto, nos seguintes termos:
"Art. 24. O ............ Federal
............. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0089-8
Parecer contrário. A Constituição atual e as anteriores
designam "o Ministério Público da União" (Art. 94 da Emenda
no. 1 de 1969 vigente). 20.05.87. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda No.
"Art. O Cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 1o. O ato cooperativo, praticado entre o
associado e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 2o. Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 3o. O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0090-1
Parecer contrário. A matéria é da competência da comissão
do sistema tributário. 20.05.87. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no.
"Título: Função Social da Propriedade,
Propriedade Privada, Limites e Regime.
Assunto: Desapropriação da propriedade
territorial rural.
Referência Legal: Artigo 161 e Parágrafos da
Atual Constituição Federal e Art. 332 e éé do
anteprojeto Afonso Arinos.
Art. 161. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusulas
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 1o. A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União, e
limitar-se-á às zonas incluídas em áreas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, somente recaindo sobre propriedades
rurais cuja forma de exploração seja improdutiva,
conforme for estabelecido em lei.
§ 3o. A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0091-0
Parecer contrário.
A emenda repete depois de 24 anos as normas | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda no.
Assunto: Valorização do Trabalho Rural.
Referência Legal: art. 160 da atual
Constituição e art. 156 da Constituição de 1946.
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos
seguintes princípios:
I - Liberdade de inciciativa;
II - propriedade privada dos meios de
produção;
III - livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - igualdade de oportunidades;
VII - redução das disparidades regionais de
natureza sócio-econômica; e,
VIII - fortalecimento da agricultura e
valorização do homem do campo." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison
da universidade de Londres, a maior autoridade de economia
no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na
maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil
os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre
concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese
à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita"
daquela autora. 20.05.87 | |
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