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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (277)
Artigo (26)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (26)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (277)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (24)
expandC (2)
Art
expandA (24)
expandC (2)
EMEN
Res
REJEITADA (215)
APROVADA (28)
NÃO INFORMADO (16)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
Partido
PMDB (141)
PFL (43)
PT (29)
PDT (23)
PC DO B (15)
PDS (11)
PL (8)
PCB (4)
PDC (2)
PTB (1)
Uf
AC (2)
AL (1)
AM (3)
AP (7)
BA (20)
CE (6)
DF (1)
GO (15)
MA (1)
MG (27)
MS (5)
MT (22)
PA (11)
PB (1)
PE (12)
PR (24)
RJ (22)
RN (4)
RO (7)
RR (1)
RS (34)
SC (21)
SP (30)
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (302)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 15 do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Ementa: Substitue o art. 15 Proposta: Substitua-se o texto do art. 15 supra-referido pela seguinte redação de 2 (dois) novos artigos, que serão incluídos no capítulo da Ordem Econômica e Social: Art. A Atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da econômia e garantir tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Lei Complementar a ser promulgada no prazo de 1 (um) ano, criará um Conselho de Política Agrícola e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos Programas de Reforma Agrária; § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e ao associativismo; i) pesquisa, experimentação; assistência técnica e extensão rural. Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre os produtos de origem agropecuária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0073-1 Parecer contrário. O Anteprojeto apenas define as normas gerais a que deverá obedecer a Lei Ordinária. 20.05.87. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Da Política Agrícola e fundiária da Reforma Agrária Inclua-se o seguinte artigo: "Art. Não será admitida alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo para a execução de planos de reforma agrária, mediante prévia aprovação do Senado Federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0074-0 Parecer contrário. O Anteprojeto prevê concessão até 30 (trinta) módulos de concessão de direito real no uso na superfície. 20.05.87. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 16 pelo seguinte: "Art. 16. O mercado nacional de produtos primários será assegurado ao produtor nacional, limitando-se a concorrência do produtor estrangeiro quando a produção interna for insuficiente para o abastecimento do País. Parágrafo único. O imposto de importação será empregado preferencialmente para garantir a participação dos produtos primários nacionais ao mercado interno do País, de maneira a assegurar preços não inferiores aos custos de produção no mercado nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0075-8 Parecer contrário. A matéria compete à Comissão do Sistema Tributário. 20.05.87. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, substituindo o Artigo 15 e remunerando as Alíneas a, b, c, e, f e g: Art. 15 A execução da política agrícola estará ao encargo do Estado-membro que estabelecerá, obrigatoriamente, uma política agrícola, para cuja formulação e análise serão ouvidas todas as entidades regionais representativas do setor, assegurando-se para este fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento da produção agropecuária e a sua distribuição a custos compatíveis com o poder aquisitivo da produção, revisada semestralmente. a) para execução desta política agrícola, fica destinado no orçamento da União 5% para custeio de lavouras e mais 5% para comercialização dos produtos agrícolas, cujos percentuais serão repassados 1/12 por mês aos Estados e por eles administrados. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0076-6 Parecer contrário. A destinação de 10% do orçamento da União para Crédito Rural e Comercialização Agrícola ignora todas as demais necessidades dos órgãos de pesquisa e assistência técnica. 20.05.87. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os Recursos existentes em águas sob domínio da União são propriedades da sociedade brasileira. § 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros terá como base o seu uso social, a capacidade de renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o regime de concessão para as atividades de captura. § 2o. A ordenação das pescarias é de responsabilidade do Estado. § 3o. As bases específicas da exploração dos Recursos Pesqueiros serão estabelecidas a partir do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da Nova Carta Constituinte. § 4o. Os cidadãos, individualmente, ou através de suas representações, ameaçadas ou lesadas quanto aos princípios os quais aqui estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a cessação das causas de violação e a respectiva INDENIZAÇÃO.' 
 Parecer:  Parecer favorável em parte. Com a seguinte redação: "Art. - Os recursos pesqueiros exis- tentes em águas territoriais nacionais são propriedades da União. Parágrafo único - Lei Complementar regulará o Código de Pes- ca. 20.05.87 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 4o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 50 (cinquenta) módulos regionais de exploração agrícola." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0078-2 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 20o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais com área superior ao limite máximo fixado nesta Constituição, matriculados nos respectivos registros imobiliários anteriormente à promulgação desta, só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento da área de sua propriedade." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0079-1 Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 157-6. 20.05.87. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 1o. Idem. § 1o. Idem. § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultaneamente: acrescentar letra e, com a seguinte redação: e) suas atividades estejam enquadradas nos Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados pelo Poder Legislativo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0080-4 Parecer contrário. Só numa economia planificada e socialista poderíamos aceitar a emenda. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 1o. Idem § 3o. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados durante três anos consecutivos terão o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da reforma agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização da terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0081-2 Parecer contrário. A emenda visa o confisco, que não parece aceitável. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... "§ 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0082-1 Parecer contrário. Desapropriar semoventes em títulos parece inaceitável. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. caput idem. § 1o. Idem. § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do Imposto Territorial Rural, em títulos da dívida agrária, limitada a constestação do valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0083-9 Parecer contrário. A exclusão do processo judicial de imissão parece desaconselhável. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO Da Pesca Emenda Aditiva Onde couber: "Art. A atividade pesqueira no país obedecerá ao Código de Pesca e ao Plano Nacional de Pesca, sob a orientação e controle da Superitendência do Desenvolvimento da Pesca. § 1o. Dar-se-á a extensão pesqueira com a introdução de tecnologia moderna, aquisição de equipamentos e insumos adequados, fixação de preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à comercialização direta do produto. § 2o. Organização de cooperativas de pescadores e implantação de Colônias de Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene, conforto, salubridade, saúde, educação, segurança e lazer. § 3o. A atividade pesqueira será: a) Marítima; b) Fluvial; c) Lacustre; d) Artesanal; § 4o. Fiscalização e combate à pesca predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar- se-á assistência técnica para: I - a criação de peixes; II - a criação do camarão de água doce e salgada; III - a criação de ostras e outros moluscos; IV - a criação de caranguejo; V - a criação de rãs; VI - o cultivo de algas, planctons e outros vegetais utilizados como alimentos na piscicultura. Art. O ensino pesqueiro deve aprimorar-se nas escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por empresas e cooperativas, estimulados por incentivo fiscal. Parágrafo único. Escolas de grau superior poderão realizar Curso de Engenharia de Pesca, equiparado aos da Agronomia e Veterinária. Art. Maior rigor na fiscalização e repressão aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas. Parágrafo único. É proibida a pesca da baleia." 
 Parecer:  Parecer prejudicado. Prejudicada, parecer da emenda 77/4. 20.05.87 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: "Art. 13. Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, permitida a transferência de domínio somente em caso de sucessão hereditária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0085-5 Parecer favorável. Com a seguinte redação: acrescendo-se no Art. 13 do Anteprojeto a expressão: transferência mortis- caus. 20.05.87. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se à letra b, do § 2o. do art. 1o., a seguinte redação: "b) conserva os recursos naturais renováveis, preserva o meio ambiente e promove a formação de novas florestas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0086-3 Parecer contrário. A formação de novas florestas deve obedecer a um planejamento geral e a incentivos fiscais. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 12, dando-se ao art. 11, a seguinte redação: "Art. 11. O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe título de domínio para registro imobiliário." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0087-1 Parecer favorável. Nos termos da justificação, desde que seja mantido o artigo 12, que trata de usucapião sobre terras particulares. 20.05.87 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se, após o art. 5o., o seguinte: "Art. As desapropriações para reforma agrícola não atingirão propriedades com abertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que racionalmente exploradas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0088-0 Parecer contrário. A falta de limite permitiria uma fraude a reforma agrária. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 24 Substitua-se a palavra "União" pela "Federal", no texto, nos seguintes termos: "Art. 24. O ............ Federal ............. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0089-8 Parecer contrário. A Constituição atual e as anteriores designam "o Ministério Público da União" (Art. 94 da Emenda no. 1 de 1969 vigente). 20.05.87. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda No. "Art. O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 1o. O ato cooperativo, praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 2o. Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 3o. O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0090-1 Parecer contrário. A matéria é da competência da comissão do sistema tributário. 20.05.87. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. "Título: Função Social da Propriedade, Propriedade Privada, Limites e Regime. Assunto: Desapropriação da propriedade territorial rural. Referência Legal: Artigo 161 e Parágrafos da Atual Constituição Federal e Art. 332 e éé do anteprojeto Afonso Arinos. Art. 161. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusulas de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento até cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A lei disporá sobre o volume anual ou periódico das emissões dos títulos, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União, e limitar-se-á às zonas incluídas em áreas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo, somente recaindo sobre propriedades rurais cuja forma de exploração seja improdutiva, conforme for estabelecido em lei. § 3o. A indenização em títulos somente será feita quando se tratar de latifúndio, como tal conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis, que serão sempre pagas em dinheiro. § 4o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 5o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0091-0 Parecer contrário. A emenda repete depois de 24 anos as normas 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no. Assunto: Valorização do Trabalho Rural. Referência Legal: art. 160 da atual Constituição e art. 156 da Constituição de 1946. Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de inciciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidades; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica; e, VIII - fortalecimento da agricultura e valorização do homem do campo." 
 Parecer:  Parecer contrário. Há cerca de 40 (quarenta) anos a Professora Joan Robison da universidade de Londres, a maior autoridade de economia no seu tempo, já demonstrou que os mercados são dominados na maioria dos casos por oligopólios ou monopólios. Só no Brasil os inocentes ainda falam em liberdade de iniciativa e livre concorrência dos mercados. Aconselho os defensores dessa tese à leitura da obra: "Economia da Competição Imperfeita" daquela autora. 20.05.87 
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