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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SOTERO CUNHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (296)
Sugestão (10)
Banco
expandEMEN (296)
SGCO (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (171)
APROVADA (41)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
NÃO INFORMADO (25)
PREJUDICADA (21)
Partido
PDC (299)
PMDB (7)
Uf
RJ (306)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (288)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14581 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Art. 188, II, letra "b" do Projeto de Constituição, passará a vigorar com a seguinte redação, suprimida a alínea "c". A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade, favorecendo, assim, somente aos mais antigos. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14582 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do Projeto de Constituição com a seguinte redação: Art. 229 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegíveis apenas os Desembargadores. 
 Parecer:  A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons- titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo- ris". Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14583 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei complementar regulará o Estatuto Orgânico do Ministério Público". 
 Parecer:  Improcedente. A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério, mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro- curador Geral da República. Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os arts. 234, 125 e 299 do Projeto. Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis- temática do texto. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14584 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 234 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se que se trata de matéria de lei complementar. A definição de garantias e vedações constitucionais em norma constitucional é importante, de vez que evita que o le- gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen- ção e independência à instituição. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18636 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do art. 421, do Projeto de Constituição: "Com garantia de licença-adoção, sem prejuízo da remuneração e com garantia de estabilidade no emprego". 
 Parecer:  Em vista do atual propósito de simplificar a redação do texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin- díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18637 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I, do art. 13, do Projeto de Constituição: "Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável e com justa remuneração, ressalvados." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18638 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86, do Projeto de Constituição: XI - "O plano de Cargos e Salários será único para todas as atividades públicas". 
 Parecer:  o assunto é da alçada da ordinária do estatudo do funcionário público mais do que de constituição. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18639 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item IV, ao art. 86 do Projeto de Constituição, remunerando os subsequentes: "A parcela corresponde a dez por cento da maior remuneração percebida, a cada ano, pelo exercício de cargo ou função de confiança, será incorporada aos vencimentos do servidor público". 
 Parecer:  o assunto detalhadamente não constitui matéria constitucional melhor se enquadra na legislação ordinária. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18640 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 85, do Projeto de Constituição: "Define-se como funcionário público todos os servidores da administração pública direta e indireta". 
 Parecer:  a complexidade do seriço público não permite o rígido enqua- dramento que se propõe. O assunto, afeto à reforma adminis- trativa, ficará melhor regulado pela ordinária. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18641 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86, do Projeto de Constituição; "O plano de Cargos e Salários será único para todas as atividades públicas". 
 Parecer:  a insônia no serviço público já está prevista no inciso VI do artigo 86 ao sunstitutivo do relator. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18642 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item VIII, Art. 86, do Projeto da Constituição: VIII - "é assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, a cada ano de efetivo exercício, devendo o cálculo ser feito apenas sobre o vencimento". 
 Parecer:  o inciso VIII foi emitido no substitutivo do relator 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18643 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao XV, do Art. 12, a letra "z", do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: z) - O Governo disporá sobre a criação de penitenciárias agrícolas. 
 Parecer:  A proposição em exame dispõe sobre matéria qque deverá ser melhor tratada pela legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20970 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 32 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 32 - Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas, na Força Expedicionárias Brasileira, Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea, Força do Exército, que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira, portador ou não de diploma, ou medalha, de qualquer combate, que tenha prestado qualquer serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - Aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vincimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos seus direitos adquiridos; III - Pensão aos dependentes, compreendendo os valores do inciso anterior; IV - Assistência médica, hospitalar e educacional gratuíta, extensiva aos dependentes; V - Prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas, com o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado normalmente; 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a modificação proposta encerra assunto que pode ser resolvido com lei ordinária. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23243 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a seguinte redação: I - Ingresso, por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 
 Parecer:  A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici- dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como seja excluída a participação do Ministério Público na reali- zação de tais concursos. Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a Emenda merece ser acolhida. Pela aprovação. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23244 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Art. 135, II, b), passará a ter a seguinte redação: b) - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrência e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui para o aproveitamento do texto do Substitutivo. Pela aprovação. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23245 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera o Art. 135, II, d), que passa a ter a seguinte redação: d) - Na apuração da antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se à indicação. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade. São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin- te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro- vação. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23246 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Alterar o Art. 135, IV, restabelecendo parte do teor do Art. 188, IV, do projeto de Julho, resultando a seguinte redação: IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por centro de uma para a outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberam, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23247 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dar ao § 2. do Art. 137 a seguinte redação, para a vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não em três anos: § 2. - No primeiro grau, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por proposta do Tribunal a que estiver vinculado. 
 Parecer:  A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade. Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opina- mos pela aprovação. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23248 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se um § 3. ao Art. 137, com a seguinte redação: § 3. - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23249 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O Art. 138 passará a ter a seguinte redação, com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no inciso I: Art. 138 - Compete privativamente aos Tribunis: I - Eleger seus órgãos... e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. II............... III.............. IV............... Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão especial, onde hover, serão composto por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda conflita com o entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe- la rejeição. 
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