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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::17::05 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (8)
PCB (3)
PFL (2)
Uf
AM (1)
MS (5)
PE (3)
RS (1)
SC (1)
SP (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público. Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente ao Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis, I) - Privativamente: a) .......................................... b) requisitar atos investigatórios criminais;" 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No capítulo do Poder Judiciário, no anteprojeto apresentado pela respectiva subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto do Poder Judiciário e lhe acrescenta um parágrafo único, assim: Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores, pelos cofres públicos, ressalvando-se os direitos, garantias e vantagens daqueles. Parágrafo único. Os serviços notariais e de registros públicos serão remunerados por meio de emolumentos. Esses serviços serão subordinados ao Poder Judiciário e os atuais substitutos de serventias, na vacância, terão direito à efetivação no cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescentar 2 parágrafos ao artigo 12 § 1o. A União e os Estados reservarão ao Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) da arrecadação do Tesouro. § 2o. Os Tribunais aplicarão no mínimo 30% (trinta por cento) de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos órgãos e serviços judiciários". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  O inciso V, do artigo 1o. e o artigo 32, inciso III, parágrafos, 1o. e 3o., passa a ter a seguinte redação: 1. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: V - Tribunais e Juízes do Trabalho Art. 32. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do trabalho, que satisfaçam os requisitos do parágrafo único do artigo 118; e b) seis classistas e temporários, em representação partidária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois recondução. ............................................ § 3o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercícios dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 5o. Os tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada, entre os juízes togados, a participação de advogado e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas na alínea a do § 1o. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emendar o parágrafo 1o., do artigo 14, do anteprojeto do Poder Judiciário, o qual ficará assim redigido: "§ 1o. São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade, o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras Municipais, os Conselhos Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e o Promotor-Geral Federal." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, artigo 2, do anteprojeto referente ao Ministério Público. "Art. 2 I - ingresso nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de aprovação." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 13: "Art. 13. O Tribunal Constitucional é composto de 16 (dezesseis) Ministros: 4 (quatro) escolhidos pelo Presidente da República, 4 (quatro), pelo Congresso Nacional, 4 (quatro) pelo Conselho Nacional da Magistratura, 2 (dois) pelo Ministério Público da União. No Inciso I do Art. 13, onde consta vinte anos, redija-se: quinze anos. No Inciso II do Art. 13, onde consta doze anos, redija-se: oito anos." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 a seguinte redação: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizada em lei, será decidida em plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 36 §§ 1o. e 2o., renumerando o parágrafo único para 3o., com a seguinte redação: "Art. 36. .................................. § 1o. O tribunal de justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para matéria de natureza agrária; esses juízes se deslocarão aos locais do conflito, sempre que necessário a eficiente prestação jurisdicional. § 2o. Dá decisão dos juízos agrários caberá recurso para o Tribunal de Justiça ou de Alçada, onde se organizarão seções ou turmas especializadas, conforme dispuser a lei de organização judicial estadual." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item VI do art. 1o. do anteprojeto do relator. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o art. 35 do anteprojeto do relator. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o. o inciso: " - Tribunais e Juízes Militares" Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes Militares. "Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Inferiores instituídos por lei." "Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros militares serão escolhidos pelo Presidente da República, entre os Oficiais- Generais do mais elevado posto, em tempo de paz, da respectiva Força Singular. § 2o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de 10 anos; b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre os membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 3o. Os Ministros militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma estabelecida por lei." "Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares e os civis, nos crimes contra as Instituições Militares, definidos por lei. § 1o. Esse foro especial poderá estender-se aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a Segurança Nacional. § 2o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar."