ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PREJUDICADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
insira-se, após o 119, o seguinte artigo, no
Capítulo das Disposições Transitórias, renumerados
os demais:
Art. 120. É mantida a atual composição do
corpo de Procuradores que atuam junto aos
Tribunais de Contas dos Estados e órgãos
congêneres. Na vacância dos respectivos cargos,
exercerão as suas funções membros da carreira do
Ministério Público. Aos titulares dos cargos que
vagarem ficam assegurados, a qualquer tempo, todos
os direitos, vencimentos e vantagens dos membros
em final da carreira do Ministério Público. | | | Parecer: | Esta matéria esta superada.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do art. 45, inciso IX, a alínea 1,
que diz:
1) as empresas e entidades públicas ou
privadas que exerçam atividades de guardas ou
vigilância. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 45, inciso IX, a
seguinte alínea:
m) atividades de aerolevantamento, observada
a exclusividade nesse setor, de entidades e
empresas nacionais, públicas e privadas, vedada a
atuação de entidades e empresas estrangeiras,
salvo mediante expressa autorização do Congresso
Nacional, condicionada a cláusula da
reciprocidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. ..... - Fica também assegurada a
iniciativa popular no processo de emenda da
Constituição, mediante proposta subscrita por um
número mínimo de eleitores igual a um por cento do
eleitorado nacional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituem-se os arts. 48, 49, 50, 51, e.
Acrescente-se os arts. 52,53, e 54
Art. 48 - (Inconstitucionalidades) A
inconstitucionalidade pode ser por ação ou por
omissão.
§ 1o. - São inconstitucionalidade por ação os
atos do Poder Público que contrariem normas ou
princípios desta Constituição ou tenham sido
formados em desacordo com formalidades nela
previstas.
§ 2o. - Verifica-se a inconstitucionalidade
por omissão nos casos em que não sejam praticados
atos legislativos ou executivos requeridos para
tornar plenamente aplicáveis normas
constitucionais.
§ 3o. - Os juízes e tribunais não podem
aplicar, nos feitos sob seu julgamento, leis ou
atos do Poder Público, cuja inconstitucionalidade
reconheçam.
Art. 49 - (Exercício da jurisdição
constitucional). Cabe ao Tribunal de Garantias
Constitucionais exercer a jurisdição
constitucional em todo o território necional, ao
qual compete:
I - processar e julgar:
a) a ação de inconstitucionalidade por ação
ou omissão;
b) o recurso de inconstitucionalidade das
decisões dos tribunais que:
1) contrariem dispositivos ou princípios
desta Constituição;
2) recusar a aplicação de trabalho, lei ou
ato normativo federal com fundamento na sua
inconstitucionalidade;
3) derem validade a lei ou ato de governo
local contestado em face desta Constituição;
c) os habeas corpus, quando o co-ator ou
paciente for membro do próprio Tribunal;
d) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, do Supremo Tribunal
Federal e de seus membros;
e) os conflitos de competência constitucional
entre a União e os Estados ou Territórios ou entre
uns e outros;
f) os conflitos de jurisdição ou de
atribuição com fundamentos em normas
Constitucional entre autoridades administrativas e
judiciária;
II - julgar o Presidente da República, os
Ministros de Estados e o Defensor do Povo nos
crimes de responsabilidade, depois de declarada a
procedência da acusação pela Câmara dos Deputados,
na forma prevista nesta Constituição;
III - decidir definitivamente, em caráter
preventivo, quando solicitado, sobre a
constitucionalidade de:
a) tratado ou convenção internacional, antes
de sua ratificação;
b) projeto de lei, antes de sua sanção;
c) resolução ou decreto legislativo, antes de
sua promulgação;
d) decreto executivo, antes de sua
publicação;
IV - rever ou rescindir sua próprias
decisões.
§ 1o. - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade: o Defensor do
Povo, os Presidentes de Partidos Políticos
nacionais, o Procurador-Geral da República, o
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados e qualquer cidadão.
§ 2o. - A apreciação preventiva da
constitucionalidade depende de:
1) requerimento do Presidente da Câmara dos
Deputados, a pedido de pelo menos cinquenta
Deputados, do Presidente do Senado Federal, a
pedido de pelo menos quinze Senadores, ou do
Presidente da República, no caso de projeto de lei
na fase de sanção ou tratado ou convenção
submetido ao referendo ou à ratificação;
2) requerimento dos Presidentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, no caso de
resolução ou decreto legislativo em fase de
promulgação, no âmbito da respectiva competência;
3) consulta do Presidente da República no
caso de decreto executivo;
Art. 50 - (Defesa das constituições
estaduais) As constituições estaduais poderão
atribuir competência ao respectivo Tribunal de
Justiça para o exercício da jurisdição
constitucional estadual, com o fim de processar e
julgar:
I - as ações de inconstitucionalidade contra
a lei ou ato estadual em face da Constituição do
Estado;
II - as ações de inconstitucionalidade contra
a lei ou ato municipal em face da Constituição do
Estado ou desta Constituição, neste último caso
com possibilidade de recurso para o Tribunal de
Garantias Constitucionais.
Art. 51 - (Efeito da decretação de
inconstitucionalidade) As sentenças do tribunal de
Garantias Constitucionais adquirem a qualidade de
coisa julgada a partir do dia seguinte ao da sua
publicação, que deverá ocorrer no máximo quinze
dias e contar do julgamento, e são irrecorríveis.
§ 1o. - Perder automaticamente eficácia a lei
ou ato do Poder Público julgado inconstitucional
por sentença do tribunal de Garantia
Constitucionais, a contar do dia seguinte ao do
julgamento.
§ 2o. - A sentença do Tribunal de Garantias
Constitucionais que reconhecer a
inconstitucionalidade por omissão regulará a
matéria em forma normativa, para valer como lei, a
partir de cento e vinte dias a contar de sua
publicação, se nesse prazo o Poder Legislativo ou
o Poder Executivo, conforme o caso, não produziu o
ato omissivo necessário à plena aplicação da norma
constitucional descumprida.
Art. 52 - (Organização do TGC) o Tribunal de
Garantias Constitucionais compõem-se de quize
juízes:
I - cinco eleitos pelo Congresso Nacional, em
reunião conjunta;
II - três eleitos pelo Supremo Tribunal
Federal, um pelo Superior Tribunal Eleitoral e
outro pelo Superior Tribunal do Trabalho;
III - cinco nomeados pelo Conselho de
Ministros.
§ 1o. - Os juízes do Tribunal de Garantias
Constitucionais designados pelo Congresso Nacional
no início da legislatura e pelo Conselho de
Ministros serão escolhidos entre professores
titulares da Faculdade de Direito oficiais ou
juristas de renome por obras publicadas, inclusive
membros do Ministério Público, com pelo menos
vinte anos de exercício profissional de
preferência publicistas; os designados pelos
tribunais serão escolhidos dentre magistrados de
tribunais superiores estaduais ou federais.
§ 2o. - Os juízes do Tribunal de Garantias
serão investidos nocargo por doze anos, renováveis
por terços de quatro em quatro anos e não serão
reconduzíveis.
§ 3o. - Os juízes do Tribunal de Garantias
Constitucionais não poderão o mandato, salvo por
condenação por crime comum ou de responsabilidade.
§ 4o. - O Presidente do tribunal de Garantias
Constitucionais será eleito por seus pares.
Art. 53 - A Lei poderá o funcionamento do
Tribunal de Garantias Constitucionais em turma ou
seções para o julgamento definitivo de recursos de
inconstitucionalidades, mas, para o julgamento da
ação de inconstitucionalidade e demais casos, o
tribunais funcionará em sessão plenária.
Parágrafo único - A decretação de
inconstitucionalidade, em sessão plenária, assim
como a condenação por crime de responsabilidade
depende do voto da maioria absoluta dos membros do
Tribunal, vedada a enuncipção de voto vencido.
Art. 54 - (Processo de emenda constitucional)
A Constituição poderá ser emendada.
§ 1o. - Considerar-se-á proposta a emenda, se
for apresentada pelo Presidente da República, pela
quarta parte, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, ou por mais da
metade das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas pela maioria
absoluta de seus membros.
§ 2o. - Dar-se-á por aceita a emenda que for
aprovada em duas discussões por três quintos dos
membros do Congresso Nacional, reunido unicameral,
em duas sessões com intervalo de no mínimo
sessenta dias.
§ 3o. - A emenda será promulga pelas Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem, seis dias após a sua
aprovação.
§ 4o. - No prazo de cinco dias, contados da
sua aprovação, a emenda poderá ser submetida a
referendo popular por determinação do Presidente
da Câmara dos Deputados a pedido de pelo menos
dois quintos dos congressistas ou por petição de
pelo menos 0,3% dos eleitores: em qualquer caso a
providência será comunicada ao Presidente do
Senado Federal que sustará a promulgação.
§ 5o. - As alterações da Constituição serão
inseridas no lugar próprio, mediante as
substituições, as supressões e os aditamentos
necessários. No texto consolidado da Constituição
será publicado no diário oficial do Poder
Legislativo por determinação do Presidente do
Senado Federal, acompanhando da emenda, para valer
como texto oficial.
§ 6o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a Federação e
a República.
§ 7o. - Não se reformará a Constituição na
vigência do estado de sítio.
§ 8o. - A emenda rejeitada ou prejudicada não
poderá ser renovada na mesma sessão legislativa. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11019 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Art. 187:
Acrescentem-se à enumeração do "caput" do
art. 187, os seguintes ítens:
IX - Tribunal de Contas da União
X - Tribunais de Contas Estaduais,
XI - Tribunais, Juízes e Juizados de
Instrução Criminal estaduais. | | | Parecer: | Ao judiciário compete aplicar o direito controverso. Os
Tribunais de Contas fiscalizam o Tesouro Público.
Nada impede, no texto do Projeto, que se criem Juizados de
Instrução estaduais.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11020 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
No art. 231, inclua-se, o seguinte ítem VI:
VI - O Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Corrige um lapso de redação ou de datilografia.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11021 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição:
No artigo 310, incluir o inciso V, com a
seguinte redação:
V - A importação de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural. | | | Parecer: | a materia é pertinente ao monopolio previsto no artigo
310.
pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11022 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição:
No artigo 310, incluir o parágrafo único:
Parágrafo único: O monopólio descrito no
caput inclui os riscose resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de
gás natural. | | | Parecer: | A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido
na norma do artigo 310 do Projeto.
pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição:
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
360:
Art. 360 - A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o dobro da
contribuição dos respectivos beneficiários. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11024 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de constituição:
Ao título X
Disposições transitórias - art. 455
Dê-se ao art. 455 a seguinte redação:
Art. 455 - Ficam imeditamente oficializadas
as serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição enriquecedora ao
texto do Relator.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11027 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Art. 149, caput:
Suprima-se a expressão "no que couber". | | | Parecer: | A expressão cuja supressão foi proposta pela emenda é in -
dispensável ao texto do artigo 149, do Projeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11028 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11029 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | A inclusão do refino do gás natural extrapola os limites
do monopolio que se pretende firmar, salvo melhor juizo, ao
artigo 310, do Projeto.
----Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11030 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do parágrafo 1o. do artigo
66". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo em sua forma original. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11724 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Capítulo IV do Título V
Inclua-se a seguinte Seção X, renumerando-se
os demais artigos:
SEÇÃO X
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Art. 230 - Os Tribunais de Contas são órgãos
do Poder Judiciário. Nos Municípios com mais de
dois milhões de habitantes, o Tribunal de Contas
do estado manterá uma representação, destinada a
exercer, em 1a instância, a apreciação das contas
municipais, encaminhando à instância superior
apenas o seu parecer geral e, em separado, se
couber, pedido de apreciação e providências nas
discrepâncias encontradas na execução orçamentária
do município.
Art. 231 - O tribunal de Contas da União compõe-se
de 13 Juízes, assim especificados:
a) cinco juízes togados e vitalícios,
designados pelo Supremo Tribunal Federal,
escolhidos dentre magistrados dos restantes
tribunais, mediante eleição pelo voto secreto;
b) quatro cidadãos de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros e de administração, designados pelo
Congresso Nacional, mediante eleição por
escrutíneo secreto, na qual o candidato obtenha o
voto favorável de dois terços dos congressistas
presentes, desde que igual ou superior ao quorum
exigido para a maioria absoluta;
c) dois advogados, em efetivo exercício da
profissão, de notório merecimento e idoneidade
moral, com dez anos, pelo menos, de prática
forense, indicados, em lista tríplice, pelo
Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e,
depois de escolhidos por voto secreto, nomeados
pelo Presidente da República; e,
d) dois membros do Ministério Público
indicados pelo Supremo Tribunal Federal, em lista
tríplice, ao Congresso Nacional e, depois de
escolhidos por voto secreto, nomeados pelo
Presidente da República.
Art. 232 - O mandato dos juízes mencionados nas
alíneas "b"", "c"", e "d"" será de seis anos,
renovada, a metade de seu número, a cada três
anos, proibida a reeleição.
Art. 233 - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, após a escolha dos novos
membros, nos termos desta Constituição, serão
postos em disponibilidade.
Art. 234 - Nos Estados, os juízes correspondentes
aos do Tribunal de Contas da União, no caso da
alínea "a"", serão designados pelo Tribunal de
Justiça; no caso da alínea "b"", designados pela
Assembléia Legislativa; e nos casos das alíneas
"c"" e "d"", indicados pelo Tribunal de Justiça,
escolhidos pela Assembléia Legislativa e nomeados
pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nas
alíneas "b"", "c"" e "d"", a escolha se dará pelo
voto de dois terços dos Deputados presentes, desde
que igual ou superior à maioria absoluta da
composição da Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A Emenda, ao pretender que o Tribunal de Contas da União pas-
se a integrar o Poder Judiciário, altera substancialmente o
posicionamento perfilhado pelo Projeto que, no particular,
expressa o entendimento da maioria esmagadora dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11725 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Capítulo III, do Título IX - Da Ordem Social
Acrescente-se onde couber:
Art. - Lei Complementar definirá, em 180
dias, a Política Nacional da Educação Escolar,
que, dentre outros, atenderá os seguintes
princípios:
1 - À União compete apoiar a manutenção e
expansão do ensino público de 1o. e 2o. graus,
educação especial e pré-escolar, esta última
integrada a política nacional de atendimento ao
menor.
2 - Aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios compete criar, organizar
e expandir a oferta do ensino básico de 1o. e 2o.
graus, educação especial e pré-escolar.
3 - A manutenção do ensino superior público é
de responsabilidade da União.
4 - Cabe à União a oferta de condições para
que os Estados, Territórios e Distrito Federal
assumam o ensino público de 2o. Grau. E, os
Municípios, o ensino de 1o. Grau e pré-escolar. | | | Parecer: | A formulação de uma política educacional atende aos in-
teresses do ensino, mas a forma de estado e a liberdade de en
sinar conduzem à competência concorrente.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11726 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Inclua-se, no Capítulo II, do Título VIII -
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, o seguinte artigo:
Art. - São insusceptíveis de desapropriação, para
fins de reforma agrária, as pequenas e médias
propriedades, na forma que a lei estabelecer.
Parágrafo único - Consideram-se pequenas ou médias
propriedades, para efeito do disposto no caput
deste artigo, as de até 550 hectares, quando
situadas na Região Norte do País; as de até 150
hectares, na Região Nordeste; as de até 300
hectares, se localizadas na Região Centro-Oeste; e
as de até 100 hectares, situadas nas Regiões Sul e
Sudeste. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11727 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao art. 229.
Acrescentem-se ao art. 229, os seguintes
parágrafos 5o. e 6o.
§ 5o. - Os Estados poderão instituir Juizados
da Instrução Criminal, competentes, inclusive,
para julgamento de ilícitos a que se não comine
pena de reclusão. A Lei definirá a amplitude e as
limitações de competência específica desses
Juizados, adequando a estes as atribuições da
autoridade policial.
§ 6o. - A competência da União não exclui a
dos Estados para legislar supletivamente sobre o
direito processual, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19051 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 323, 324 e 326, do
Capítulo II, do Título VIII, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo | |
|