ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao artigo 15, do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributo, Participação e Distribuição das
Receitas, incluam-se os seguintes incisos:
"III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar;
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza a acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de doreitos a
sua aquisição.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, continua assegurada a participação
dos Municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e Df e na competência tributaria dos
municípios, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte, a seguinte redação:
"Parágrafo único. São exclusividade deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
cadernetas de poupança; a lei definirá um
percentual, nunca inferior a quarenta por cento." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O inciso III, do artigo 18, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | REJEITADA. A disposição do anteprojeto é sábia ao excluir a
promoção por merecimento, a qual depende de avaliação de de-
sempenho das atividades típicas do cargo e tal é inexequível
quando o funcionário se encontra afastado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no artigo 11, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, os seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o
preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão
50% aos aprovados em concurso interno de ascensão
funcional ou de transformação de cargos,
reservando as 50% restantes, mais as remanescentes
das primeiras, para os aprovados em concurso
público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não poderão dispensar com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto pertence à estera da lei ordinária.
O percentual de despesa de custeio fere o princípio da auto-
nomia das unidades da federação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 8o. - Parágrafo
único do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o Artigo 8o. e seu Parágrafo
único, que tem a seguinte redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcóolicas".
Parágrafo único: é permitida a divulgação
científica de medicamentos e formas de trabalho
junto aos profissionais de saúde.
Pelo seguinte
Art. 8o. - Propaganda e publicidade de
produtos de uso controverso ou controlado serão
regulamentados por lei. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o espírito do dispositivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
o seguinte
"Art. 35 - O Poder Executivo, através do
Ministério da Fazenda, promoverá, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da promulgação desta
Constituição, o aproveitamento de todos os
candidatos habilitados nos concursos para Agente
Fiscal do Imposto Aduaneiro, do Imposto de Renda e
de Rendas Internas, promovidos pela União". | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria de que cogita a Emenda deve ser regulada pela legis
lação ordinária, ou mesmo, por Decreto do Poder Executivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte:
Art. Às entidades a que estejam vinculados
os participantes do espetáculo pertence o direito
de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão
ou retransmissão, por quaisquer meios ou
processos, de espetáculo desportivo público, com
entrada paga.
Parágrafo único. Salvo convenção em
contrário, vinte por cento do preço da autorização
serão distribuídos, em partes iguais, aos
Treinadores, Atletas, Árbitros, Bandeirinhas,
Preparadores Físicos, Supervisores, Médicos,
Massagistas, Roupeiros ou quaisquer outros que
assinem a súmula do jogo." | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
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