ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva à Disposições Transitórias
Estabelece a indenização especial aos
anistiados.
Art. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente á soma dos salários dos últimos
cinco anos.
Parágrafo único - O pagamento da indenização
especial tomará como base o salário atualizado do
servidor e será efetivado no prazo de trinta (30)
dias seguintes ao recebimento do pedido. | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que
estabelece indenização especial para servidores públicos ci -
vis e militares anistiados.
Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci-
das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art.
5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - A autorização de pesquisa será sempre
por prazo determinado, cabendo à União a
fiscalização dos trabalhos de pesquisa.
§ 2o. - A concessão para lavra poderá ser
suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre
que o titular descumprir as obrigações estipuladas
para o seru exercício, ou sobreviverem motivos
imperiosos de Estado, conforme o que estiver
disposto na lei.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravada por medidas de proteção,
tais como áreas de proteção a mananciais e outras
definidas em lei." | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos: a
limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor
mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A
justificativa é a de que a imposição de muitas restrições
inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é
sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado
para a exploração. Para compensar a eliminação desse
dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas
reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão
de lavra.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria
o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza-
ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a
exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou
empresas brasileiras. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 APROVADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dá nova redação ao inciso IV do Art. 7o.
Art. 7o.
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer suas necessidades básicas e de
sua família com habitação, alimentação, vestuário,
educação, saúde, transporte, previdência social e
lazer, com reajustes periódicos de modo a
preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua
vinculação para qualquer fim. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte apresenta uma nova re-
dação ao inciso IV, do art. 7o.
Na verdade, o texto aperfeiçoa com consistência, objeti-
vidade e sabedoria o dispositivo contido no projeto.
Na justificação, o autor define com propriedade ques-
tões da mais relevantes ao sistema social, econômico e polí-
tico do país.
Dessa forma, opinamos pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 APROVADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir § 4o. no Art. 253.
Art. 253 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará
as empresas que invistam em pesquisa, criação de
tecnologia adequada ao País, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que
pratiquem sistemas de remuneração onde o
empregado, receba, desvinculada do salário,
participação nos ganhos econômicos resultantes da
produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe a adição de parágrafo ao art.253, que ex-
presse o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvi -
mento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e
a pesquisa cintífica básica.
O novo parágrafo proposto estabelece o princípio de
que sejam estimuladas e apoiadas as empresas que invistam em
pesquisa, criação de tecnologia, formação e aperfeiço-
amento de seus recursos humanos e que pratiquem sis-
temas de remuneração onde o empregado receba participação nos
ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho.
A proposta completa e enriquece o texto constitucional
ao especificar as ações das empresas a serem apoiadas e esti-
muladas pelo Estado, através de lei ordinária, com vistas à
promoção do desenvolvimento tecnológico nacional.Destaque-se
a original sugestão de participação dos empregados nos ganhos
resultantes da produtividade de seu trabalho, poderosa moti-
vação de maior qualidade e eficiência do trabalho.
Pela aprovação. | |
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