ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | "Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), trinta e oito por cento, na forma seguinte:
a) dezessete por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezenove por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos pertencentes a
Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e
18, I)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0420-3
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | "Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição de que trata o item
I, letras a e b, do artigo 19, será de qunize
inteiros e cinco décimos por cento, e dezessete
inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
de vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
item I, letras a e b, do artigo 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0421-1
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 19. A União entregará:
I - O produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), trinta e cinco por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento, ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezoito por cento, ao Fundo de
Participação dos Municípios; e
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
entrega processada na forma do item I, excluir-se-
á a parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal
e Municípios (artigos 17, 18, I). | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do artigo 12, bem como dos adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item IX do artigo 12; e
III - noventa por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionado no item VIII do artigo 12.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos de
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item VIII do artigo 12, do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão
atribuídos dois terços da transferência prevista
no item I; aos Municípios, um terço. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição da Receita
Art. 18. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer natureza
(artigo 12, III), incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas autarquias;
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter vivos" (artigo 14, I), sobre
transmissão "causa mortis" e doação de bens e
direitos (artigo 14, II), sobre propriedade de
veículos automotores licenciados em seus
territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade
territorial rural (artigo 12, V); e
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços (artigo 14, III).
§ 1o. O disposto no item III não se aplica ao
imposto incidente nas prestações de serviços,
pertencendo ao Município, onde ocorre o respectivo
fato gerador, cinquenta por cento do valor pago.
§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo
anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos
Municípios a que se refere o item III serão
creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, na proporção do valor
adicionado nas operações relativas a circulação de
mercadorias em seus respectivos territórios; e
II - um quarto, de acordo com o que dispuser
lei estadual. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecidas
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
e
II - vendas a varejo de mercadorias.
Parágrafo único. Quanto ao imposto de que
trata o item II, a lei complementar:
a) fixará as suas alíquotas máximas;
b) poderá excluir de sua incidência as
mercadorias cujo preço máximo de venda a varejo
seja marcado pelo fabricante. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43 - *aic*f.š
I - Ministério Público da União integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes
Eleitorais, respectivamente. O Ministério Público
Federal exercerá também suas funções junto ao
Tribunal de Contas da União.*aa4*f | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 42, § 1o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"A lei disporá sobre organização judiciária
do Distrito Federal e Territórios, integrante da
justiça da União, observados os princípios gerais
estabelecidos nesta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00895 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Incluir no art. 4o. (Relatório da Subcomissão
de Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público) os seguintes parágrafo:
art. 4o. ...
§ 1o. - O título de Ministro é privativo dos
Ministros de Estado, dos membros do Supremo
Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do
Tribunal de Contas da União e dos integrantes da
carreira de Diplomata.
§ 2o. - O título de Desembargador é privativo
dos membros dos Tribunais de Justiça e dos
Tribunais Regionais Federais; o de Juiz, dos
integrantes dos demais Tribunais de segunda
instância e dos magistrados de primeira instância. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 40, do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a seguinte redação:
À Justiça Militar compete processar e julgar
os crimes militares definidos em lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo III do Título III - "Do
Tribunal de Garantias dos Direitos
Constitucionais" e as remissões a ele feitas. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 88, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 88. ....................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente e Vice-Presidente
dentre os seus membros, integrantes do Tribunal de
Justiça e do Tribunal Regional Federal, onde
houver. | | | Parecer: | É preferível manter-se a redação do Substitutivo. Pela rejei-
ção. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
Art. Nas Capitais dos Estados, no Distrito
Federal, e nas cidades de mais de um milhão de
habitantes, haverá obrigatoriamente Juizados de
Pequenas Causas que funcionarão ininterruptamente,
para o julgamento, indendentemente de processo
escrito e de pagamento de custas, de acidentes e
delitos de trânsito, contravenções penais,
acidentes do trabalho , reclamações relativas aos
direitos dos consumidores, além de causas de
qualquer natureza que a lei definir como de
pequena relevância econômica ou jurídica.
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa do Supremo Tribunal Federal, a ser
proposta no prazo de um ano a contar da data da
promulgação desta Constituição, regulamentará o
disposto neste artigo e disporá sobre os casos de
recurso voluntário das sentenças prolatadas pelos
titulares dos Juizados de Pequenas Causas. | | | Parecer: | A idéia do Substitutivo é que haja essa instituição em qual-
quer cidade. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê- se ao artigo 72 a seguinte redação:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõem-se de 11 Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha em audiência pública, pelo Senado Federal,
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Contrário. O Substitutivo já dá tratamento adequado à questão | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o § 1o. do artigo 15.
Art. 15. ....................................
§ 1o. Os Estados e do Distrito Federal
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, um adicional
ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 1o. do artigo 13, acrescenta os
itens VI, VII, VIII e IX e os §§ 3o. e 4o., e
renumera, para 5o., o atual 3o.
Art. 13. ....................................
VI - riqueza;
VII -lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VIII - energia elétrica; e
IX - minerais do País.
- 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alertar as
alíquotas e bases de cálculo dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V.
§ 2o. ......................................
- 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observado o disposto no final
do § 3o.
§ 5o. ...................................... | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 2o. do artigo 16
Art. 16. ....................................
§ 2o. Quanto ao imposto de que trata o item
II deste artigo, a lei complementar:
a) fixará suas alíquotas máximas;
b) poderá excluir de sua incidência as
mercadorias cujo preço de venda seja fixado para
todo o território nacional. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 20, dando-lhe nova redação e
suprimindo o item II e o § 2o.
Art. 20. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza
sobre produtos industrializados, trinta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezoito por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordestre, através de suas instituições
oficiais de fomento.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 1o., os itens I e II do § 9o. e as
alíneas "e", "f" e "g" do item II do é 11 do
artigo 15.
Art. 15. ....................................
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do
imposto arrecadado pela União, um adicional ao
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza.
§ 9o. ......................................
I - incidirá, também sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento; e
II - não incidirá:
a) sobre operação que destinem ao exterior
produtos industrializados, bem como sobre serviços
destinados ao exterior;
b) ..........................................
§ 11. ......................................
e) excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior outros produtos além
dos mencionados no item II do § 9o.
f) prever hipóteses de manutenção de crédito
relativamente a exportações para o exterior, de
serviços, de produtos industrializados, e de
outros produtos excluídos da incidência, na forma
da alínea "e";
g) regular a forma como, mediante deliberação
da União, dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o "caput" e o § 1o. do artigo 4o.,
suprimindo o § 2o. e renumerando, para parágrafo
único, o § 1o.
Art. 4o. A União poderá instituir, além dos
que lhe são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculos próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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