ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o
item II será progressiva, em função do valor dos
quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros.
Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam
os itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão "causa
mortis", a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens imóveis, Títulos e créditos,
o imposto previsto no item II compete ao Estado
onde se processar o inventário ou arrolamento, ou
tiver domicílio o doador. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, como art. 2o., renumerando-se os
demais, no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Art. 2o. - A União, os Estados e os
Municípios, devem consultar a sociedade, através
de suas entidades representativas, quando da
implantação e expansão de inovações tecnológicas
que provoquem impactos econômicos, sociais e
ambientais, na forma de lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito na parte de
Cultura. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso III no art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
III - Participação das entidades
representativas dos trabalhadores nos foruns de
deliberação sobre as políticas públicas para a
Ciência e Tecnologia. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito no inciso II do art. 8o. do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 1o. - A União, os Estados, os Territórios e
o Distrito Federal destinarão anualmente parte de
seus orçamentos, nos termos da lei, ao
desenvolvimento científico e tecnológico nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o. §1o.
do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus
parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a
busca de autonomia tecnológica são fatores básicos
para assegurar a soberania nacional,
compreendendo:
I - a formação de recursos humanos
especializados;
II - a pesquisa fundamental e aplicada;
III - o desenvolvimento experimental;
IV - a demonstração de produtos e processos
tecnológicos;
V - a difusão e divulgação de tecnologia;
VI - a normalização de técnicas e medidas;
VII - a estruturação de sistemas de
informação científica e tecnológica; e
VIII - certificação de qualidade de produtos
e processos.
§ 1o. - O Poder Executivo promoverá o
desenvolvimento científico e tecnológico para
assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a
redução das disparidades regionais, a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio ambiente e a utilização
racional dos recursos naturais.
§ 2o. - As ações do Poder Executivo em favor
do desenvolvimento científico e tecnológico devem
observar as prioridades emandas da sociedade,
garantindo-se a esta, a participação no processo
de desenvolvimento e nos benefícios resultantes.
§ 3o. - O desenvolvimento científico e
tecnológico promovido pelo Estado refletirá
prioridades regionais, econômicas, sociais e
culturais.
§ 4o. - A atuação da União, dos Estados e
Municípios no desenvolvimento científico e
tecnológico deve compor planos e programas
integrados e plurianuais, a serem apreciados,
compatibilizados e aprovados pelo Poder
Legislativo.
§ 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e
acompanhar os impactos e benefícios sócio-
econômicos do desenvolvimento científico e
tecnológico.
§ 6o. - A Lei garantirá a propriedade
intelectual. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou
indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e
seus parágrafos e art. 8o.). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do
anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ 3o. - As empresas privadas receberão
incentivos, na forma da lei, para que apliquem
recursos no desenvolvimento Científico e
Tecnológico Nacional, mediante a criação ou
manutenção de centros de pesquisa e
desenvolvimento ou aplicação nas universidades e
institutos de pesquisas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o.,
2o., do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
Art. 8o. - A União, os Estados e os
Municípios providenciarão, na forma da lei,
incentivos a pessoas físicas e jurídicas que
realizem atividades que contribuam para o domínio
do conhecimento científico e a autonomia
tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e
§ 2o. do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
comunicação.
Art. 3o. - Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital, e de tecnologia de produtos e
processo esteja permanentemente em poder de
brasileiro e que constituida e com sede no País,
nela tenha o centro de suas decisões. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do art. 3o., caput (Substitu-
tivo). | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e da
Tecnologia e da Comunicação:
§ 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a
aprovação e o acompanhamento dos planos e
programas que orientarão a atuação do Poder
Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos
anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
§ 2o. - Não será admitida a participação
acionária de pessoas jurídicas no capital social
de empresas jornalísticas ou de radiofusão, a não
ser no caso de partidos políticos. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No que se refere aos Partidos Políticos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 7o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas dos processos de modernização. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada com redação mais abrangente, adotando a expressão
"novas tecnologias". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se é único ao art. 5o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ único - O ensino fundamental público deverá
contemplar a criação de centros integrados onde se
assegura alimentação e assistência médico-
odontológica, gratuitos aos alunos carentes.
Sala das Sessões, 2 de junho de 1987. -
Constituinte Brandão Monteiro. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda deve ser endereçada para a área VIII-A e para a Co-
missão de Saúde. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 12 e
suprima-se o parágrafo único.
I - explorar diretamente os serviços postais
e de telecomunicações. | | | Parecer: | Acatada.
No mérito, com nova redação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 3o. - As entidades de representação dos
segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e
da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns
de deliberação sobre a política, planos e
programas que orientarão a atuação do Estado. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito. Cabe à lei ordinária determinar a forma
de participação da sociedade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02889 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 461 a redação que se segue:
Art. 461 - Serão oficializados as serventias
do foro judicial, e extra-judicial, e os serviços
notoriais dos cartórios de registro, assim
deferidos em lei, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02891 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 306 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional"
Artigo 306
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02892 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 3o. da redação que se segue:
Ar. 3o. - O Estado é o instrumento da
soberania do Povo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02893 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 8o. a redação que se segue:
Art. 8o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados soberanos e com os organismos
internacionais, desde que não afetem a sua
soberania: | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02894 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Substituam-se os arts. 3o. e 6o. do
Anteprojeto pelo artigo que se segue, renumerando-
se os demais:
Art. 6o. - O Estado brasileiro é o
instrumento da soberania do povo e suas
finalidades essenciais são: | |
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