ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22503 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, caput
Ao art. 232, caput, substitua-se pelo
seguinte:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica somente poderá ser efetuado
por empresas nacionais, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que regulará
as condições específicas quando essa atividade se
desenvolver em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente.
............................................ | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela rejeição da emenda pelo fato de excluir do
art. 232 as atividade de "pesquisa e lavra de recursos e ja-
zidas minerais" por entender que sobretudo tais atividades
devam ser reguladas pelos mesmos dispositivos constitucionais
aplicados ao aproveitamento dos potenciais de energia hidráu-
lica. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22504 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo às disposições
transitórias, Título X, onde couber:
Art. . São mantidos os programas destinados
à melhoria da produtividade do trabalhador
mediante estímulo à formação de recursos humanos,
alimentação no trabalho, transporte e outros já
estabelecidos em lei federal. | | | Parecer: | Não havendo disposição em contrário ou que extinga os
programas a que se refere a Emenda, parece-nos desnecessário
introduzir-se qualquer dispositivo que determine a sua manu-
tenção.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22505 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 55, Parágrafo
Único
Acrescente-se parágrafo ao art. 55 do
substitutivo do Relator, renumerando o atual
parágrafo único para § 1o.
Art. 55 (...)
§ 1o. (o atual parágrafo único)
§ 2o. O Poder Executivo fará publicar
previamente os projetos de atos normativos e de
regulamentos de lei para discussão, em sessão
pública obrigatória, com quem tenha direitos
atingidos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria de que trata
a Emenda, será, segundo orientação adotada pelo Substitutivo
do Relator regulamentada em lei, que preverá as medidas ad-
ministrativa e disciplinares cabíveis. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22506 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 226 e seus
parágrafos
Ao art. 226 e seus parágrafos substituam-se
pelo seguinte:
"Art. 226 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer o capital nacional e
melhorar suas condições de competividade interna e
internacional, mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - tratamento preferencial nos
fornecimentos de bens e serviços ao Poder Público;
III - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico, observado o
disposto no art. 228.
Parágrafo único - A lei disporá sobre os
parâmetros de capitais nacionais nas empresas, que
as habilitarão a participar dos programas
referidos nesta artigo." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, bem assim a de em-
presa brasileira de capital estrangeiro, ao lado da institui-
ção de benefícios destinados a fortalecer o capital privado
nacional, melhorando as suas condições de competitividade,
longe de ser uma discriminação indesejável significa o res-
guardo e a consolidação de um dos princípios da ordem econô-
mica proposta no substitutivo, aliás o primeiro deles, a so-
berania nacional.
Pela rejeição. | |
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