1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:030 | |||
Texto: | Art. 30. Será permitido aos Estados manter consultorias ju- rídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respec- tivas funções. | |||
Indexação: | REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, REPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL. |