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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
RONALDO CEZAR COELHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (7)
Uf
RJ (7)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 21: "Parágrafo Único - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas a disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dê-se ao artigo 21 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 21. As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas pela lei, dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira, destinadas, com exclusividade, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração das infrações penais, à repressão criminal e ao auxílio da função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo os poderes de polícia judiciária e administrativa nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Substitua-se a expressão "Polícia Judiciária"" por "Polícia Civil" no inciso IV do Artigo 39 do substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. Ar. ... I - ... II - ... III - ... IV - Polícia Civil ... V - ... 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do "caput" do artigo 42 do anteprojeto da comissão da organização oleitoral, partidária e garantia das instituições. Dê-se ao "caput" do artigo 42 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 42 - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder, com exclusividade, a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária e Administrativa, nos limites de suas circunscrições sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no capítulo dos Partidos Políticos Art. ...Os Partidos Políticos poderão receber contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 11 do Substitutivo Art. 11 - Os Deputados Federais e Estaduais terão mandato de quatro anos e serão eleitos pelo povo proporcional em Distritos Eleitorais. § 1o. - A lei estabelecerá a forma de divisão dos Distritos Eleitorais, que não poderão ter mais de 2% (dois por cento) do total de eleitores alistados no País, em território e numa mesma unidade da Federação. § 2o. - Os Deputados Federais só poderão concorrer à primeira reeleição no mesmo Distrito Eleitoral em que foram eleitos. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 2o. do Artigo 41 Art. 41 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de Defesa Civil, Segurança contra Incêndios, Busca e Salvamento e Perícia Preventiva de Incêncios.