ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02359 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO IX DO ART. 14
Art. 13 - ..................................
I a VIII - ..................................
IX - gratificação natalina. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04560 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITO EMENDADO: Art. 54
Acrescente-se ao inciso quarto do artigo 54,
ao seu final, a seguinte expressão:
Art. 54 - ..................................
IV - ...... vedada a concessão de bases
militares. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05238 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 466 e seus parágrafos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05239 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | Título II, Capítulo I
Inclua-se na parte social, ou onde melhor
couber, o seguinte dispositivo.
O imóvel residencial, qunando seja o único
bem no patrimônio do devedor, constitui bem de
família, insusceptível de penhora. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05240 REJEITADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das "Disposições
Transitórias"", o dispositivo seguinte:
Art. - A presente Constituição somente será
promulgada após sua aprovação por plebiscito
nacional. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05241 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição, do ilustre Relator, visando a
adequação no disposto no art. 114.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará
anualmente, na Capital da República, no período de
1o. de Fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
a 15 de dezembro."" | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05242 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva, ao Projeto de Constituição do
ilustre Relator, visando a adequação no disposto
no art. 356, acrescentando-se uma alínea "f".
"Art. 356 ..................................
f - O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo
feminino." | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05243 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (§ 2o., do art. 55)
Suprima-se o § 2o., do art. 55, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05244 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição do eminente Relator, visando a
adequação no disposto no art. 154.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 154 - Será permitida a reeleição de
titular de mandato executiva, por uma só ocasião. | | | Parecer: | Apesar dos elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, suscita conflitos com
a sistemática que foi adotada para a elaboração do Projeto de
Constituição, ora em análise.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05245 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 12 deste Projeto
e suas alíneas a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
V - Todos têm o direito de constituir família
mediante o casamento, em condições de plena
igualdade.
a) as formas de casamentos, serão, civil e
religioso, com efeito civil, na forma da lei.
b) é obrigatório, nos termos desta
Constituição, à assistência à gestação, à
maternidade, à infância, à adolescência, à
velhice, assim como, à família de prole numerosa.
c) é crime a interrupção da gravidez, exceto
em caso previsto em lei.
d) a função Social da maternidade, da
paternidade e da família, é valor fundamental.
e) os pais têm o direito e o dever de
educação dos filhos.
f) não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos, legitimados e adotivos.
g) a adoção e a proteção do menor, terá
participação do Poder Público, na forma da lei.
h) O divórcio será regulamentado por lei. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05246 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto Constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis-
plinar a matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05247 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do artigo 193, a
expressão: Habilitação | | | Parecer: | A criação da Justiça de Paz nos parece importante para a ce-
lebração do casamento. Estender ao Juiz de Paz competência
para a habilitação - exigência prevista no artigo 180 do Có-
digo Civil, entregue ao juiz togado, sob a fiscalização do
órgão do Ministério Público, nos parece descabida, pela im-
portância de que se reveste. Os Ofícios de Registro Civil
procedem, cartorariamente, a habilitação que estarão aptos à
celebração, após apreciação do M.P. e do juiz.
Pela aprovação da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05248 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea G do inciso III, do artigo 12,
do presente Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 12. ....................................
III - ......................................
g) - Seraõ gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas carentes. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento do
Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05249 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do artigo 12, inciso
I | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05250 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do artigo 12, inciso
I | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05252 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 29. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o item V do art. 29.
Não concordamos com os argumentos da justificação, tendo
em vista que a iniciativa do partido em matéria constitucio-
nal e legislativa representa mais uma conquista que fortalece
as agremiações partidárias. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05253 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I do artigo 27 a
seguinte redação:
"b) para os brasileiros maiores de dezoito
anos, salvo os que não saibam exprimir-se no
idioma nacional e os que estejam privados dos
direitos políticos, o alistamento e o voto são
obrigatórios."" | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a alínea "b" do item I do artigo 27,
para excluir da obrigatoriedade do voto aos maiores de dezoi-
to anos, apenas os que não saibam exprimir-se no idioma na-
cional e os que estejam privados dos direitos políticos.
A alínea "c" do mesmo item diz que não podem alistar-se elei-
tores os que não saibam exprimir-se na língua oficial e os
que estejam privados, temporariamente e definitivamente, dos
seus direitos políticos.
Entendemos que deve ser mantida a redação do item "b", por
excluir da obrigatoriedade do alistamento e voto, apenas os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes fí-
sicos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05254 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "f" do item III do
artigo 12 a expressão "deficiência física ou
mental". | | | Parecer: | A supressão proposta, que entraria "em testilha com a
alínea "g", que assegura amparo especial à deficiência física
e mental", está equivocada. A alínea "g" trata de gratuidade
aos atos necessários ao exercício da soberania.
Pela prejidicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05255 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 486
Dê-se a seguinte redação no artigo 486 do
Projeto de Constituição.
"Artigo 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 destaConstituição,
nas condições e prazos fixados em Lei
complementar". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
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