ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa § 1o. do Art. 2o. do
Capítulo I, da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
"Art. 2o. .
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
aos maiores de 21 anos e facultativos aos maiores
de 16 e de 65 anos de idade." | | | Parecer: | Propõe o autor que o alistamento e o voto sejam obrigatórios
para os maiores de vinte e um anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e de sessenta e cinco anos de idade.
Somos contrários ao alistamento e voto obrigatórios, pelas
razões expostas no Relatório e em pareceres a emendas análo-
gas. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 24 da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 24 ....................................
§ 1o. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprio ou de terceiros, para
obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
§ 2o. As empresas envolvidas e condenadas por
abusos de poder econômico no processo eleitoral,
terão suas atividades econômicas encerradas, sendo
seus diretores punidos na forma que a lei
especificar." | | | Parecer: | A emenda acrescenta dois parágrafos ao art. 24: o primeiro
prescreve que a utilização dos recursos financeiros próprios
ou de terceiros, para obtenção de votos, em eleições de qual-
quer natureza, para cargos públicos, é crime inafiançável;
O segundo estabelece que as empresas que se envolverem em a-
busos de poder econômico, no processo eleitoral, terão suas
atividades encerradas, e seus diretores sofrerão as penas da
lei.
Achamos louvável e digno de encômios o esforço do eminente
Constituinte em punir os abusos do poder econômico, tão fre-
quentes em nossas eleições. Apesar disso, não podemos concor-
dar com o acréscimo, nela consubstanciado, por se tratar de
matéria a ser versada em legislação ordinária.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
"Art. 6A11...................................
Parágrafo Único. Somente terão a garantia do
Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou-
pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe-
cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as
quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o
depositante só muito raramente tem alguma informação precisa.
A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es-
tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do
artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
"Art. 6A16.
é ..........................................
§ 5o. As concessões ou qualquer outro regime
de direito mineral que envolva lavra não explorada
prescreverão decorridos dois anos da promulgação
desta Constituição, sendo anuladas após este
período, retornando a propriedade ao Poder
Público, sem qualquer indenização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0210-7
Não acolhida.
A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos
recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter-
minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A13. ..................................
Parágrafo único: A lei disporá:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Assim como é remetida para a legislação ordinária a de-
finição de condições e requisitos para a concessão de explo-
ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a
infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem
constituir matéria Constitucional.
Sendo as concessões formas de contrato em que a parte
mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda
representaria uma expropriação automática, sem justa indeni-
zação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear
e de natureza fóssil, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial e
pertencem à União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento dos
recursos, referidos neste artigo, dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e à
empresas nacionais.
§ 2o. O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
§ 4o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
§ 5o. As concessões de lavras serão por tempo
determinado, nunca superior a vinte e cinco anos,
renováveis por igual período, no interesse
nacional e somente quando for comprovada a
eficiência econômica-financeira e social da
atividade.
§ 6o. As concessões e os direitos minerários
são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa
autorização do poder concedente e na forma que a
lei dispuser.
§ 7o. A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | Parecer: | Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que
veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo, o que seria razão bastante para negar
acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as
proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a
Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e
precisão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 4o. A Propriedade rural de qualquer
tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 1o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de Reforma
Agrária.
§ 2o. As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do País, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput do artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0151-7
Parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e
dos Servidores públicos.
"Art. 2o. ..................................
I
............................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em
mineração de subsolo." | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe-
lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser-
viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher.
Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi-
ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo
inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei
ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. ..., sendo monopólio da
União a importação de insumos químicos, biológicos
e farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos." | | | Parecer: | Rejeitada por ser inexequivel dentro do regime eco-
nômico do País. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto da
Subcomissão Eleitoral e Partidos Políticis.
Art. 19 ................
§ 1o. É crime inafiançável a utilização de
recursos financeiros próprio ou de terceiros, para
a obtenção de votos em eleições de qualquer
natureza, para cargos públicos.
§ 2o. As empresas envolvidas e condenadas por
abuso do poder econômico no processo eleitoral,
terão suas atividades econômicas encerradas, sendo
seus diretores punidos na forma que a lei
especificar. | | | Parecer: | Trata a Emenda do abuso do poder econômico nas eleições.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos.
Art. 1o. ...................
Parágrafo único - Será facultativo o voto aos
eleitores, entre 16 até 21 anos e aos maiores de
65 anos de idade. | | | Parecer: | Propõe o autor o voto facutativo aos eleitos entre 16 e
21 anos e aos maiores de 65.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas
nos pareceres às Emendas números 34-O e 37-A, ambas de auto-
ria do Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeção. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Art. 17 da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Art. 17 ...e 45% (quarenta e cinco por cento)
do Imposto Sobre Minerais (art. 12, item IV) | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu
são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 12 da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Art. 12 ==.+x
I ==.+x
II ==.+x
III ==.+x
IV ==.+x
V ==.+x
é 1o ==.+x
é 2o ==.+x
é 3o ==.+x
VI - Os Produtos minerais que serão
distribuidos entre ela, os estados e municípios. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 18 da Subcomissão de
tributos, Part. e Distribuição das Receitas.
Art. 18 -
..................................................
I -
..................................................
II - 45% (quarenta e cinco por cento) do
Imposto Sobre Minerais (Art. 12, ítem VI)
III -
..................................................
IV -
.................................................. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu
são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente
afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por-
quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili-
zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas
estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - A proibição deste artigo se
estende à rede bancária em território nacional
para atividades lucrativas de empresas que fazem
remessas de lucros para o exterior. | | | Parecer: | A emenda proposta pelo nobre Constituinte é matéria
típica de legislação ordinária. O artigo 6o. do Anteprojeto
veda o financiamento, pela Autoridade monetária, ao Tesouro
e a instituições, salvo aquelas operações típicas de um Banco
Central - o chamado banco dos bancos.
Entendemos, que, se a sociedade em determinado momento
decidir que aquelas operações sejam vedadas a empresas
estrangeiras, a Constituição deve permanecer intacta,
porquanto a Carta Magna deve estabelecer regras permanentes.
Por isso, a matéria objeto da emenda pertence, a nosso ver, à
legislação ordinária.
Não acolhida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo único e suas
alíneas do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 1o. ....................................
§ 1o. A propriedade rural de qualquer tipo,
contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 2o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União fins de Reforma
Agrária.
§ 3o. As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do país, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no "caput" do art. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao anteprojeto da subcomissão
da Questão Urbana e Transportes.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. A propriedade territorial urbana de
qualquer tipo, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou
pessoa física, não poderá ultrapassar a cinquenta
mil metros quadrados.
§ 2o. As áreas superiores aos limites do
parágrafo anterior passarão ao domínio público,
sem qualquer indenização, administradas pelo
município, que as destinará aos programas de
habitações populares, aos quais se habilitarão as
famílias não proprietárias de outro imóvel.
§ 3o. Excetuam-se destas exigências as
entidades filantrópicas, sociais, educativas ou
esportivas, reconhecidas de utilidade pública por
Lei Federal. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXXV do Artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 2o. ....................................
I - ........................................
............................................
XXXV - ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ........................................+s
f) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
g) Com 15 (quinze) anos de trabalho em
mineração de subsolo. | | | Parecer: | Prejudicada
O direito a aposentadoria-especial aos 20 e 15 anos de traba-
lho para, respectivamente, mineiros de superfície e de subso-
lo já é reconhecido pela lei e pelos regulamentos administra-
tivos concernentes ao assunto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Art. 5o. ....................................
- 3o. - Constitui monopólio da União a
importação de insumos químicos, biológicos e
farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos. | | | Parecer: | Rejeitada. O dispositivo é por demais restritivo, inviabili-
zando inúmeras indústrias de medicamentos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo. O item I
passa a ser o item 12 do artigo 5o.
Art. 5o. - ..................................
I - Legislar sobre matéria financeira: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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