ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescer ao § 4o. do artigo 11, a seguinte
espessão:
", cabendo ao próprio estabelecimento fixá-
las se mantido pela iniciativa privada." | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido pelo Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do artigo 16, pelo
seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudos para empregados e filhos de
empregados poderá abater essa despesa do
recolhimento do salário - educação." | | | Parecer: | O Substitutivo faculta à empresa que mantiver escolas abater
a respectiva despesa do recolhimento do salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso II do artigo 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro-
jeto e não pode ficar restrito apenas às instituições públi-
cas.Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 2o. os seguintes
incisos:
"IX - Garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ou do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que, não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública.
X - Garantia à iniciativa de ministrar
ensino, com intervenção dos Poderes Públicos
apenas para que se cumpra a legislação de ensino." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra
de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode, ainda, ser ampliada para es-
ta faixa etária uma vez que a clientela do ensino fundamental
não está, suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
|