ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - A manutenção da ordem pública nos Territórios caberá aos
orgãos policiais instituídos em lei especial. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, SEGURANÇA PUBLICA,
TERRITORIOS FEDERAIS, FUNÇÃO, PODER DE POLICIA, POLICIA MILITAR,
REGULAMENTAÇÃO, LEI ESPECIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira.
ARTIGO : 029
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados interessados, o
Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, ACORDO, ARBITRAMENTO.
SOLICITAÇÃO, ESTADOS, EXECUTIVO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, (IBGE). | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - Os decretos legislativos e resoluções têm a sua tramitação
e promulgação reguladas nos regimentos do Congresso Nacional e de
suas Casas Legislativas.
SEÇÃO IX
Do Orçamento | | | Indexação: | NORMAS, TRAMITAÇÃO, PROMULGAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
REGIMENTO COMUM. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das funções goza da
confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção reprobatória ou
de desconfiança. | | | Indexação: | GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO,
EXERCICIO, FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO, REPROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 O tratado declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal terá a sua execução suspensa pelo Senado Federal e será
denunciado pelo Chefe de Estado. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, (STF), SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, SENADO, DENUNCIA, CHEFE DE ESTADO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - A lei estabelecerá a competência dos juízes e Tribunais
Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições:
I - o registro e a cassação de registro dos Partidos Políticos, assim
como a fiscalização das suas finanças;
II - a divisão eleitoral do País;
III - o alistamento eleitoral;
IV - a fixação das datas das eleições, quando não determinadas por
disposição constitucional ou legal;
V - o processamento e apuração das eleições e a expedição dos
diplomas;
VI - a decisão das arguições de inelegibilidade;
VII - o processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhes são
conexos, bem como os de "habeas corpus" e mandado de segurança em
matéria eleitoral;
VIII - o julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas
por leis aos Partidos Políticos.
ARTIGO : 029
Parágrafo único - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais
somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, quando:
I - forem proferidas contra expressa disposição de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
Tribunais Eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas
eleições federais e estaduais; ou
IV - denegarem "habeas corpus" ou mandado de segurança. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, COMPETENCIA, JUIZ ELEITORAL, TRIBUNAIS, (TRE),
JUSTIÇA ELEITORAL, REGISTRO, CASSAÇÃO, PARTIDO POLITICO,
FISCALIZAÇÃO, FINANÇAS, DIVISÃO, ZONA ELEITORAL, ALISTAMENTO
ELEITORAL, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÕES, PROCESSAMENTO, APURAÇÃO,
ELEIÇÃO, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, DECISÃO, ARGUIÇÃO DE
INELEGIBILIDADE, JULGAMENTO, CRIME ELEITORAL, HABEAS CORPUS,
MANDADO DE SEGURANÇA, MATERIA ELEITORAL, RECLAMAÇÃO, RECURSO
JUDICIAL, (TSE), DESCUMPRIMENTO, DIVERGENCIA, INTERPRETAÇÃO,
LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, NEGAÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE
SEGURANÇA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da
República, dos Senadores e Deputados Federais que se elegerem na
primeira eleição após a promulgação desta Carta, extinguem-se em
trinta e um de dezembro de 1993. | | | Indexação: | NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, INICIO,
ELEIÇÕES, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA, ANO, DURAÇÃO,
PRAZO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e oitenta
dias, mediante lei complementar, regulará o funcionamento do Tribunal
Constitucional, as normas de procedimento e as condições para o
exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo,
observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
PROCEDIMENTO, REQUISITOS, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE,
OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte
imputação de débito terão eficácia de sentença e constitur-se-ão em
título executivo. | | | Indexação: | DECISÃO, (TCU), IMPUTAÇÃO, DEBITOS, EFICACIA, SENTENÇA JUDICIAL,
TITULO EXECUTIVO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O exercício consciente da participação popular requer
informação adequada, que fica consagrada como um direito. Para tanto,
a norma legal, a norma administrativa e a sentença judicial serão
vazadas de maneira simples, clara e precisa. As disposições em
contrário, revogadas pelas normas, serão explicitadas. Cada órgão
legislativo, executivo ou judiciário, terá uma comissão de
sistematização que fará o levantamento das normas ou sentenças no
âmbito de sua competência com a finalidade de propor formas de
consolidação, simplificação e acesso delas ao público. Lei federal
definirá os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de
caducidade e forma de exposição ao público. | | | Indexação: | DIREITOS, EXERCICIO CONSCIENTE, PARTICIPAÇÃO POPULAR, EXIGENCIA,
INFORMAÇÃO, NORMA JURIDICA, ATO ADMINISTRATIVO, SENTENÇA
JUDICIAL.
OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIAÇÃO,
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA,
OBJETIVO, ACESSO, PUBLICO.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, GRAU DE SIGILO, DOCUMENTO RESERVADO,
PRAZO, CADUCIDADE, EXPOSIÇÃO, PUBLICO. | |
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