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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (178)
ACIVAL GOMES (95)
ADEMIR ANDRADE (91)
AFFONSO CAMARGO (28)
AFONSO ARINOS (1)
AGASSIZ ALMEIDA (325)
AIRTON SANDOVAL (212)
ALARICO ABIB (127)
ALBANO FRANCO (102)
ALBÉRICO FILHO (26)
ALDO ARANTES (2)
ALEXANDRE PUZYNA (182)
ALFREDO CAMPOS (541)
ALMIR GABRIEL (113)
ALOYSIO TEIXEIRA (33)
ALOÍSIO VASCONCELOS (17)
ALUIZIO BEZERRA (78)
ALUÍZIO CAMPOS (261)
AMILCAR MOREIRA (62)
ANNA MARIA RATTES (431)
ANTERO DE BARROS (108)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (3)
ANTONIO GASPAR (60)
ANTONIO MARIZ (157)
ANTÔNIO BRITTO (383)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (75)
ANTÔNIO CÂMARA (54)
ANTÔNIO DE JESUS (130)
ANTÔNIO PEROSA (42)
ARNALDO MARTINS (145)
ARNALDO MORAES (35)
ARNALDO PRIETO (1)
ARTUR DA TÁVOLA (48)
ASDRUBAL BENTES (60)
AUREO MELLO (147)
AÉCIO NEVES (42)
BASILIO VILLANI (280)
BENEDICTO MONTEIRO (72)
BERNARDO CABRAL (2)
BEZERRA DE MELO (65)
BORGES DA SILVEIRA (131)
BOSCO FRANÇA (66)
CAIO POMPEU (77)
CARDOSO ALVES (40)
CARLOS BENEVIDES (45)
CARLOS CHIARELLI (1)
CARLOS COTTA (41)
CARLOS DE'CARLI (9)
CARLOS MOSCONI (35)
CARLOS SANT'ANNA (122)
CARLOS VINAGRE (23)
CARREL BENEVIDES (61)
CELSO DOURADO (29)
CHAGAS NETO (8)
CHAGAS RODRIGUES (273)
CID CARVALHO (79)
CID SABÓIA DE CARVALHO (226)
COSTA FERREIRA (1)
CRISTINA TAVARES (267)
CÁSSIO CUNHA LIMA (221)
CÉLIO DE CASTRO (29)
CÉSAR CALS NETO (1)
DARCY DEITOS (115)
DARCY POZZA (1)
DASO COIMBRA (107)
DEL BOSCO AMARAL (30)
DENISAR ARNEIRO (325)
DIRCEU CARNEIRO (104)
DJENAL GONÇALVES (55)
DOMINGOS JUVENIL (135)
DOMINGOS LEONELLI (142)
DORETO CAMPANARI (125)
DÁLTON CANABRAVA (83)
DÉLIO BRAZ (387)
EDIVALDO MOTTA (85)
EDUARDO MOREIRA (17)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
ELIEL RODRIGUES (228)
ERICO PEGORARO (1)
ERVIN BONKOSKI (73)
EUCLIDES SCALCO (72)
EXPEDITO JÚNIOR (98)
EXPEDITO MACHADO (46)
FAUSTO FERNANDES (14)
FELIPE CHEIDDE (21)
FERNANDO BEZERRA COELHO (75)
FERNANDO CUNHA (89)
FERNANDO GASPARIAN (98)
FERNANDO GOMES (26)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
FERNANDO LYRA (17)
FERNANDO VELASCO (83)
FIRMO DE CASTRO (121)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (283)
FRANCISCO AMARAL (580)
FRANCISCO CARNEIRO (98)
FRANCISCO KUSTER (116)
FRANCISCO PINTO (59)
FRANCISCO ROLLEMBERG (289)
FRANCISCO SALES (92)
FRANÇA TEIXEIRA (4)
FÁBIO FELDMANN (128)
FÁBIO LUCENA (4)
GABRIEL GUERREIRO (93)
GASTONE RIGHI (4)
GENEBALDO CORREIA (70)
GENÉSIO BERNARDINO (5)
GEOVAH AMARANTE (8)
GEOVANI BORGES (1)
GERALDO ALCKMIN (24)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
GERALDO BULHÕES (130)
GERALDO CAMPOS (212)
GERALDO FLEMING (25)
GERALDO MELO (6)
GERSON CAMATA (351)
GERSON MARCONDES (39)
GIDEL DANTAS (37)
GIL CÉSAR (35)
GILSON MACHADO (3)
GONZAGA PATRIOTA (139)
GUSTAVO DE FARIA (105)
HARLAN GADELHA (26)
HAROLDO LIMA (2)
HAROLDO SABOIA (1)
HAROLDO SABÓIA (161)
HELIO ROSAS (350)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (63)
HERMES ZANETI (80)
HERÁCLITO FORTES (39)
HILÁRIO BRAUN (39)
HUGO NAPOLEÃO (1)
HUMBERTO LUCENA (206)
HÉLIO COSTA (150)
HÉLIO DUQUE (36)
HÉLIO MANHÃES (103)
IBSEN PINHEIRO (140)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (3)
IRAJÁ RODRIGUES (87)
IRAM SARAIVA (244)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (55)
IRAPURAN COSTA JÚNIOR (1)
ISMAEL WANDERLEY (275)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (337)
IVO CERSÓSIMO (137)
IVO LECH (64)
IVO MAINARDI (270)
IVO VANDERLINDE (225)
JOACI GÓES (196)
JOAQUIM FRANCISCO (1)
JOAQUIM HAICKEL (18)
JOAQUIM SUCENA (45)
JORGE HAGE (311)
JORGE LEITE (162)
JORGE MEDAUAR (30)
JORGE UEQUED (141)
JORGE VIANNA (68)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (97)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (96)
JOSÉ COSTA (75)
JOSÉ DA CONCEIÇÃO (4)
JOSÉ DUTRA (244)
JOSÉ FOGAÇA (34)
JOSÉ FREIRE (55)
JOSÉ GERALDO (215)
JOSÉ GUEDES (83)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
JOSÉ JORGE (1)
JOSÉ MARANHÃO (13)
JOSÉ MELO (16)
JOSÉ PAULO BISOL (28)
JOSÉ RICHA (306)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (1)
JOSÉ SERRA (207)
JOSÉ TAVARES (51)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (53)
JOSÉ VIANA (42)
JOSÉ YUNES (4)
JOVANNI MASINI (127)
JOÃO AGRIPINO (65)
JOÃO CALMON (84)
JOÃO CARLOS BACELAR (6)
JOÃO CUNHA (45)
JOÃO DA MATA (5)
JOÃO HERRMANN NETO (10)
JOÃO NATAL (240)
JOÃO REZEK (43)
JUAREZ ANTUNES (1)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JUTAHY MAGALHÃES (317)
JÚLIO COSTAMILAN (66)
KOYU IHA (150)
LEITE CHAVES (21)
LEOPOLDO BESSONE (68)
LEOPOLDO PERES (94)
LEZIO SATHLER (19)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (76)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (58)
LUIZ FREIRE (69)
LUIZ HENRIQUE (88)
LUIZ SALOMÃO (2)
LUIZ SOYER (113)
LUIZ VIANA (64)
LUIZ VIANA NETO (44)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
LYSÂNEAS MACIEL (1)
LÉLIO SOUZA (151)
LÍDICE DA MATA (1)
LÚCIA VÂNIA (146)
LÚCIO ALCÂNTARA (1)
MAGUITO VILELA (100)
MALULY NETO (1)
MANOEL MOREIRA (362)
MANOEL RIBEIRO (11)
MANSUETO DE LAVOR (111)
MANUEL VIANA (35)
MARCELO CORDEIRO (34)
MARCOS LIMA (73)
MARCOS PEREZ QUEIROZ (4)
MARIA LÚCIA (17)
MATHEUS IENSEN (192)
MATTOS LEÃO (28)
MAURICIO FRUET (3)
MAURO BENEVIDES (144)
MAURO CAMPOS (37)
MAURO MIRANDA (185)
MAURO SAMPAIO (58)
MAURÍCIO FRUET (207)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAURÍCIO PÁDUA (24)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (45)
MAX ROSENMANN (348)
MEIRA FILHO (103)
MELO FREIRE (3)
MENDES BOTELHO (1)
MENDES CANALE (4)
MENDES RIBEIRO (185)
MENDONÇA DE MORAIS (284)
MESSIAS SOARES (11)
MICHEL TEMER (243)
MILTON BARBOSA (21)
MILTON LIMA (35)
MILTON REIS (59)
MIRALDO GOMES (4)
MIRO TEIXEIRA (64)
MOYSÉS PIMENTEL (48)
MÁRCIA KUBITSCHEK (52)
MÁRCIO BRAGA (177)
MÁRCIO LACERDA (7)
MÁRIO BOUCHARDET (13)
MÁRIO COVAS (32)
MÁRIO DE OLIVEIRA (6)
MÁRIO LIMA (63)
NABOR JÚNIOR (38)
NAPHTALI ALVES (13)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (239)
NELSON AGUIAR (45)
NELSON CARNEIRO (292)
NELSON JOBIM (198)
NELSON WEDEKIN (361)
NELTON FRIEDRICH (581)
NESTOR DUARTE (40)
NILSO SGUAREZI (68)
NILSON GIBSON (1341)
NION ALBERNAZ (152)
NYDER BARBOSA (319)
OCTÁVIO ELÍSIO (271)
OLAVO PIRES (47)
ONOFRE CORRÊA (57)
ORLANDO BEZERRA (1)
OSCAR CORRÊA (2)
OSMIR LIMA (109)
OSMUNDO REBOUÇAS (144)
OSVALDO MACEDO (85)
OSVALDO SOBRINHO (43)
OSWALDO LIMA FILHO (312)
OSWALDO TREVISAN (12)
OTTOMAR PINTO (4)
PAES DE ANDRADE (291)
PAES LANDIM (1)
PAULO ALMADA (16)
PAULO MACARINI (535)
PAULO MINCARONE (283)
PAULO RAMOS (292)
PAULO ROBERTO (30)
PAULO SILVA (29)
PAULO ZARZUR (154)
PERCIVAL MUNIZ (198)
PIMENTA DA VEIGA (8)
PLÍNIO MARTINS (88)
POMPEU DE SOUZA (176)
PRISCO VIANA (130)
RACHID SALDANHA DERZI (69)
RAIMUNDO BEZERRA (30)
RAIMUNDO LIRA (32)
RAIMUNDO REZENDE (14)
RALPH BIASI (8)
RAQUEL CAPIBERIBE (141)
RAUL BELÉM (97)
RAUL FERRAZ (76)
RENAN CALHEIROS (30)
RENATO BERNARDI (6)
RENATO JOHNSSON (127)
RENATO VIANNA (220)
RITA CAMATA (289)
ROBERTO BALESTRA (1)
ROBERTO BRANT (46)
ROBERTO JEFFERSON (2)
ROBERTO ROLLEMBERG (39)
ROBERTO VITAL (32)
ROBSON MARINHO (15)
RODRIGUES PALMA (52)
RONALDO ARAGÃO (109)
RONALDO CARVALHO (181)
RONALDO CEZAR COELHO (76)
RONAN TITO (146)
ROSA PRATA (129)
ROSE DE FREITAS (108)
ROSPIDE NETTO (39)
RUBEM BRANQUINHO (52)
RUBEN FIGUEIRÓ (60)
RUY BACELAR (81)
RUY NEDEL (135)
SAMIR ACHÔA (199)
SANTINHO FURTADO (164)
SERGIO NAYA (66)
SEVERO GOMES (54)
SIGMARINGA SEIXAS (198)
SOTERO CUNHA (7)
SÉRGIO SPADA (187)
SÉRGIO WERNECK (92)
SÍLVIO ABREU (42)
TADEU FRANÇA (157)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (63)
THEODORO MENDES (119)
TITO COSTA (86)
UBIRATAN AGUIAR (21)
ULDURICO PINTO (302)
ULYSSES GUIMARÃES (1)
VALTER PEREIRA (115)
VASCO ALVES (438)
VICENTE BOGO (114)
VILSON SOUZA (598)
VINGT ROSADO (19)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (54)
VIRGÍLIO TÁVORA (1)
VIVALDO BARBOSA (1)
WAGNER LAGO (11)
WALDYR PUGLIESI (142)
WALMOR DE LUCA (184)
WILSON CAMPOS (90)
WILSON MARTINS (376)
ZIZA VALADARES (96)
ÁLVARO ANTÔNIO (33)
ÁLVARO VALLE (4)
TODOS
Date
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expand1989 (1)
expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
expand1985 (2)
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expand1982 (4)
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2001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  inclua-se na Capítulo "Da Ordem Econômica" o seguinte artigo: "Art. A lei complementar regulará a nacionalização progressiva das minas e jazidas minerais, assim como das indústrias estratégicas ao desenvolvimento econômico e à segurança nacional." 
 Parecer:  Não acolhida Contrária ao espírito do anteprojeto, que não preconiza à estatização do setor, mas sua exploração no interesse nacional. 
2002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo "Da Ciência e da Tecnologia" os seguintes dispositivos: Art. O Estado garantirá a proteção e o fomento da tecnologia nacional, em áreas de relevante interesse social, alocando recursos regulares do orçamento para investimentos em pesquisas. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, são áreas de relevante interesse social as de produção de alimentos e remédios, as de saneamento, preservação ambiental e geração de energia." 
 Parecer:  Não acolhida. Não acolhida por referir-se a matéria afeta a outra subcomissão. 
2003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto o seguinte artigo: "Art. A lei garantirá aos Estados e Municípios o recebimento de dividendos quando ocorrer, em seus territórios, a exploração de energia hidrelétrica ou a produção de energia nuclear." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0337-5 Não acolhida. A matéria é de lei ordinária. Ademais, no caso de energia hidrelétrica e nuclear, se o Estado e o Município partipam como acionista da empresa produtora, é natural que receba dividendos. 
2004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do Artigo 6A10 do Capítulo da Ordem Econômica do Anteprojeto da Subcomissão e, em consequência, inclua-se o artigo seguinte, renumerando os demais que se lhe seguem. "Art. 6A11. É reconhecida a função social de atividade cooperativa, como iniciativa empresarial sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime jurídico e estimulará a constituição de sociedades cooperativas, assegurando-lhes liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração e auto- controle." 
 Parecer:  Não acolhida. A função social de toda e qualquer forma de propriedade já está definida no inciso II do art. 6A02. O estímulo e apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo estão previstos no parágrafo 3o. do art. 6A10. 
2005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 6A20: "§ único - A exploração de tais recursos em terra indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, para cada caso, e da inexistência de reservas dos recursos em questão em outras partes do território brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A adição proposta pela emenda tem certamente seu mérito, embora constitua apenas uma das diversas condições que deve- rão conter-se na legislação regulamentadora e que, certamen- te, servirão de parâmetros à decisão do Congresso Nacional. 
2006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do Anteprojeto com a seguinte redação: "O tabelamento de preços será permanente e obrigatório sempre que seja dificil ou impossível a livre concorrência de mercado": 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção às formas imperfeitas de mercado. O congelamento de preços é instrumento de política econômica e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. 
2007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bns minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pequisa do depósito mineral transformando-os em jazida, e que entretanto, não realizar a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse doPaís, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recursar-se a assinar contratode lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembleiéila Legisaltiva respectiva tendo prazo definido em lei para aprova-lo exame deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro prviametne, submeidos ao congressoNacionla." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a empresa, a convicção do relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
2008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 6A19 Constituem monopólio da união: "I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está 4 1o. Mantido como está § 2o. Mantido como está" 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en- vlvidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
2009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositvo: Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta dado solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritivel." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentado no inte- resse nacional. 
2010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo territírio estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
2011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões de lavra serão por tempo determinado, não maior do que três (03) anos e renováveis em caso de EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a determinação de prazos. 
2012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  modifique-se o artigo 6Ad4, pela seguinte redação: Art. 6AD4 "Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquela constituida de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
2013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obededicidas as disposições da lei. Paragrafo Único. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizara pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeira serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
2014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscar defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito, não decla- rado, de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatas", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
2015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renovaveis ou não renovaveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamente industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritivel." 
 Parecer:  Não acolhida. A adição das expressões "inalienável" e "imprescritível" estenderia o princípio da propriedade desses recursos ao ponto de obstaculizar sua exploração, uma vez que só a União poderia fazê-lo, em ação direta. Como não é este o objetivo que o Relator recolheu dos debates, na Subcomissão não poderá dar acolhimento ao que propõe o nobre Constituinte Francisco Kuster. 
2016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Art.6A19 Constituem monopólio da União: "I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II mantido como está § 1o. Mantido como está § 2o. Mantido como está." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defesa ao estrangeiro-ou à empresa privada. 
2017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A07, como também seu parágrafo único transformado em § 1o. passam a ter as redações abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.: "Art. É facultado ao estado a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, mediante lei, desde que atendidas as condições e pressupostos estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as hipóteses sempre assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. O monopólio somente será admitido em razão de motivo de segurança nacional e após deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a intervenção somente será admitida para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão logo, a juízo da competente Comissão do Congresso Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas as razões que a determinaram." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0354-5 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
2018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialemente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0355-3 Não acolhida. No processo de desenvolvimento econômico, o importante para o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res- tritivo, privilegiar determinado agente produtivo. Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina- se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne- cessidades históricas específicas. 
2019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0356-1 Não acolhida. A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por excesso. O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do estado na produção, quando assim julgar necessário. 
2020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir suas distorções. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição contraria as experiências históricas de to das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia brasileira. O liberalismo contido na proposição não se coaduna com as necessidades do capitalismo do século xx. 
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