separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (178)
ACIVAL GOMES (95)
ADEMIR ANDRADE (91)
AFFONSO CAMARGO (28)
AFONSO ARINOS (1)
AGASSIZ ALMEIDA (325)
AIRTON SANDOVAL (212)
ALARICO ABIB (127)
ALBANO FRANCO (102)
ALBÉRICO FILHO (26)
ALDO ARANTES (2)
ALEXANDRE PUZYNA (182)
ALFREDO CAMPOS (541)
ALMIR GABRIEL (113)
ALOYSIO TEIXEIRA (33)
ALOÍSIO VASCONCELOS (17)
ALUIZIO BEZERRA (78)
ALUÍZIO CAMPOS (261)
AMILCAR MOREIRA (62)
ANNA MARIA RATTES (431)
ANTERO DE BARROS (108)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (3)
ANTONIO GASPAR (60)
ANTONIO MARIZ (157)
ANTÔNIO BRITTO (383)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (75)
ANTÔNIO CÂMARA (54)
ANTÔNIO DE JESUS (130)
ANTÔNIO PEROSA (42)
ARNALDO MARTINS (145)
ARNALDO MORAES (35)
ARNALDO PRIETO (1)
ARTUR DA TÁVOLA (48)
ASDRUBAL BENTES (60)
AUREO MELLO (147)
AÉCIO NEVES (42)
BASILIO VILLANI (280)
BENEDICTO MONTEIRO (72)
BERNARDO CABRAL (2)
BEZERRA DE MELO (65)
BORGES DA SILVEIRA (131)
BOSCO FRANÇA (66)
CAIO POMPEU (77)
CARDOSO ALVES (40)
CARLOS BENEVIDES (45)
CARLOS CHIARELLI (1)
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CARLOS DE'CARLI (9)
CARLOS MOSCONI (35)
CARLOS SANT'ANNA (122)
CARLOS VINAGRE (23)
CARREL BENEVIDES (61)
CELSO DOURADO (29)
CHAGAS NETO (8)
CHAGAS RODRIGUES (273)
CID CARVALHO (79)
CID SABÓIA DE CARVALHO (226)
COSTA FERREIRA (1)
CRISTINA TAVARES (267)
CÁSSIO CUNHA LIMA (221)
CÉLIO DE CASTRO (29)
CÉSAR CALS NETO (1)
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DARCY POZZA (1)
DASO COIMBRA (107)
DEL BOSCO AMARAL (30)
DENISAR ARNEIRO (325)
DIRCEU CARNEIRO (104)
DJENAL GONÇALVES (55)
DOMINGOS JUVENIL (135)
DOMINGOS LEONELLI (142)
DORETO CAMPANARI (125)
DÁLTON CANABRAVA (83)
DÉLIO BRAZ (387)
EDIVALDO MOTTA (85)
EDUARDO MOREIRA (17)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
ELIEL RODRIGUES (228)
ERICO PEGORARO (1)
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EUCLIDES SCALCO (72)
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FERNANDO BEZERRA COELHO (75)
FERNANDO CUNHA (89)
FERNANDO GASPARIAN (98)
FERNANDO GOMES (26)
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FERNANDO LYRA (17)
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FÁBIO LUCENA (4)
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GENÉSIO BERNARDINO (5)
GEOVAH AMARANTE (8)
GEOVANI BORGES (1)
GERALDO ALCKMIN (24)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
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GERALDO CAMPOS (212)
GERALDO FLEMING (25)
GERALDO MELO (6)
GERSON CAMATA (351)
GERSON MARCONDES (39)
GIDEL DANTAS (37)
GIL CÉSAR (35)
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GONZAGA PATRIOTA (139)
GUSTAVO DE FARIA (105)
HARLAN GADELHA (26)
HAROLDO LIMA (2)
HAROLDO SABOIA (1)
HAROLDO SABÓIA (161)
HELIO ROSAS (350)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (63)
HERMES ZANETI (80)
HERÁCLITO FORTES (39)
HILÁRIO BRAUN (39)
HUGO NAPOLEÃO (1)
HUMBERTO LUCENA (206)
HÉLIO COSTA (150)
HÉLIO DUQUE (36)
HÉLIO MANHÃES (103)
IBSEN PINHEIRO (140)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (3)
IRAJÁ RODRIGUES (87)
IRAM SARAIVA (244)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (55)
IRAPURAN COSTA JÚNIOR (1)
ISMAEL WANDERLEY (275)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (337)
IVO CERSÓSIMO (137)
IVO LECH (64)
IVO MAINARDI (270)
IVO VANDERLINDE (225)
JOACI GÓES (196)
JOAQUIM FRANCISCO (1)
JOAQUIM HAICKEL (18)
JOAQUIM SUCENA (45)
JORGE HAGE (311)
JORGE LEITE (162)
JORGE MEDAUAR (30)
JORGE UEQUED (141)
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JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (96)
JOSÉ COSTA (75)
JOSÉ DA CONCEIÇÃO (4)
JOSÉ DUTRA (244)
JOSÉ FOGAÇA (34)
JOSÉ FREIRE (55)
JOSÉ GERALDO (215)
JOSÉ GUEDES (83)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
JOSÉ JORGE (1)
JOSÉ MARANHÃO (13)
JOSÉ MELO (16)
JOSÉ PAULO BISOL (28)
JOSÉ RICHA (306)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (1)
JOSÉ SERRA (207)
JOSÉ TAVARES (51)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (53)
JOSÉ VIANA (42)
JOSÉ YUNES (4)
JOVANNI MASINI (127)
JOÃO AGRIPINO (65)
JOÃO CALMON (84)
JOÃO CARLOS BACELAR (6)
JOÃO CUNHA (45)
JOÃO DA MATA (5)
JOÃO HERRMANN NETO (10)
JOÃO NATAL (240)
JOÃO REZEK (43)
JUAREZ ANTUNES (1)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JUTAHY MAGALHÃES (317)
JÚLIO COSTAMILAN (66)
KOYU IHA (150)
LEITE CHAVES (21)
LEOPOLDO BESSONE (68)
LEOPOLDO PERES (94)
LEZIO SATHLER (19)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (76)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (58)
LUIZ FREIRE (69)
LUIZ HENRIQUE (88)
LUIZ SALOMÃO (2)
LUIZ SOYER (113)
LUIZ VIANA (64)
LUIZ VIANA NETO (44)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
LYSÂNEAS MACIEL (1)
LÉLIO SOUZA (151)
LÍDICE DA MATA (1)
LÚCIA VÂNIA (146)
LÚCIO ALCÂNTARA (1)
MAGUITO VILELA (100)
MALULY NETO (1)
MANOEL MOREIRA (362)
MANOEL RIBEIRO (11)
MANSUETO DE LAVOR (111)
MANUEL VIANA (35)
MARCELO CORDEIRO (34)
MARCOS LIMA (73)
MARCOS PEREZ QUEIROZ (4)
MARIA LÚCIA (17)
MATHEUS IENSEN (192)
MATTOS LEÃO (28)
MAURICIO FRUET (3)
MAURO BENEVIDES (144)
MAURO CAMPOS (37)
MAURO MIRANDA (185)
MAURO SAMPAIO (58)
MAURÍCIO FRUET (207)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAURÍCIO PÁDUA (24)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (45)
MAX ROSENMANN (348)
MEIRA FILHO (103)
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MENDES BOTELHO (1)
MENDES CANALE (4)
MENDES RIBEIRO (185)
MENDONÇA DE MORAIS (284)
MESSIAS SOARES (11)
MICHEL TEMER (243)
MILTON BARBOSA (21)
MILTON LIMA (35)
MILTON REIS (59)
MIRALDO GOMES (4)
MIRO TEIXEIRA (64)
MOYSÉS PIMENTEL (48)
MÁRCIA KUBITSCHEK (52)
MÁRCIO BRAGA (177)
MÁRCIO LACERDA (7)
MÁRIO BOUCHARDET (13)
MÁRIO COVAS (32)
MÁRIO DE OLIVEIRA (6)
MÁRIO LIMA (63)
NABOR JÚNIOR (38)
NAPHTALI ALVES (13)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (239)
NELSON AGUIAR (45)
NELSON CARNEIRO (292)
NELSON JOBIM (198)
NELSON WEDEKIN (361)
NELTON FRIEDRICH (581)
NESTOR DUARTE (40)
NILSO SGUAREZI (68)
NILSON GIBSON (1341)
NION ALBERNAZ (152)
NYDER BARBOSA (319)
OCTÁVIO ELÍSIO (271)
OLAVO PIRES (47)
ONOFRE CORRÊA (57)
ORLANDO BEZERRA (1)
OSCAR CORRÊA (2)
OSMIR LIMA (109)
OSMUNDO REBOUÇAS (144)
OSVALDO MACEDO (85)
OSVALDO SOBRINHO (43)
OSWALDO LIMA FILHO (312)
OSWALDO TREVISAN (12)
OTTOMAR PINTO (4)
PAES DE ANDRADE (291)
PAES LANDIM (1)
PAULO ALMADA (16)
PAULO MACARINI (535)
PAULO MINCARONE (283)
PAULO RAMOS (292)
PAULO ROBERTO (30)
PAULO SILVA (29)
PAULO ZARZUR (154)
PERCIVAL MUNIZ (198)
PIMENTA DA VEIGA (8)
PLÍNIO MARTINS (88)
POMPEU DE SOUZA (176)
PRISCO VIANA (130)
RACHID SALDANHA DERZI (69)
RAIMUNDO BEZERRA (30)
RAIMUNDO LIRA (32)
RAIMUNDO REZENDE (14)
RALPH BIASI (8)
RAQUEL CAPIBERIBE (141)
RAUL BELÉM (97)
RAUL FERRAZ (76)
RENAN CALHEIROS (30)
RENATO BERNARDI (6)
RENATO JOHNSSON (127)
RENATO VIANNA (220)
RITA CAMATA (289)
ROBERTO BALESTRA (1)
ROBERTO BRANT (46)
ROBERTO JEFFERSON (2)
ROBERTO ROLLEMBERG (39)
ROBERTO VITAL (32)
ROBSON MARINHO (15)
RODRIGUES PALMA (52)
RONALDO ARAGÃO (109)
RONALDO CARVALHO (181)
RONALDO CEZAR COELHO (76)
RONAN TITO (146)
ROSA PRATA (129)
ROSE DE FREITAS (108)
ROSPIDE NETTO (39)
RUBEM BRANQUINHO (52)
RUBEN FIGUEIRÓ (60)
RUY BACELAR (81)
RUY NEDEL (135)
SAMIR ACHÔA (199)
SANTINHO FURTADO (164)
SERGIO NAYA (66)
SEVERO GOMES (54)
SIGMARINGA SEIXAS (198)
SOTERO CUNHA (7)
SÉRGIO SPADA (187)
SÉRGIO WERNECK (92)
SÍLVIO ABREU (42)
TADEU FRANÇA (157)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (63)
THEODORO MENDES (119)
TITO COSTA (86)
UBIRATAN AGUIAR (21)
ULDURICO PINTO (302)
ULYSSES GUIMARÃES (1)
VALTER PEREIRA (115)
VASCO ALVES (438)
VICENTE BOGO (114)
VILSON SOUZA (598)
VINGT ROSADO (19)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (54)
VIRGÍLIO TÁVORA (1)
VIVALDO BARBOSA (1)
WAGNER LAGO (11)
WALDYR PUGLIESI (142)
WALMOR DE LUCA (184)
WILSON CAMPOS (90)
WILSON MARTINS (376)
ZIZA VALADARES (96)
ÁLVARO ANTÔNIO (33)
ÁLVARO VALLE (4)
TODOS
Date
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expand1988 (2189)
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1981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seu derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está. § 1o. Mantido como está. § 2o. Mantido como está." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en- volvidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
1982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo de terminado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos iinvestimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
1983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 6AD4, pela seguinte redação: "Art. 6AD4 "Empresa Nacional", para todos os efeitos de direito, é aquela constituída de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
1984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  inclua-se onde couber o artigo: "Art. A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza a entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruída por processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas." 
 Parecer:  Não acolhida. A amplitude do dispositivo imobiliza o poder concedente, visto que se torna realmente impossível, pela universal abrangência da expressão "audiência de todas as partes di- reta ou indiretamente interessadas", oferecer o mínimo de ga- rantia ao contrato celebrado que, a qualquer tempo,poderá ser arguído de nulidade pela não audiência de uma das partes in- diretamente interessada. A proposição não protege ou tutela direitos, cria pro- blemas. 
1985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: /O uso do solo e demais recursos naturais ficam subordinados aos interesses sociais da Nação." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0318-9 Não acolhida. Toda a ordem econômica subordina-se aos interesses sociais: tanto o uso do solo, como o do subsolo. 
1986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A distribuiçlão e comercialização de produtos derivados do petróleo e do álcool carburante, em todo o território nacional é privativa de empresas cuja maiorria do capital pertença a brasileiros e tenha sua sede no País. Constituem monopólio da União a pesquisa, a prospecção, a refinação, a exploração, o processamento, o transporte marítimo e em condutos do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O monopólio descrito no caput inclui riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder tipo de participação em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
1987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  coloque-se onde couber: "Constitui-se um patrimônio da Nação e portanto, só podendo ser usado para fins diversos de sua vocação por decisão do Congresso Nacional: a) sub-solo e suas riquezas; b) o espaço aéreo; c) as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas da costa; d) os rios, cursos dágua, nascentes e olhos dágua e sua faixas laterais de, no mínimo 50 m de largura de solo e respectivas flora e fauna; e) nos rios e cursos dágua essa faixa terá cinco vezes a largura a partir do limite da faixa de marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios naturais e artificiais e uma faixa lateal à sua margem com cem metros de largura mínima, com a respectiva fauna e flora; g) a fauna silvestre e seu habitat; h) os parques nacionais de preservação; i) as terras das nações indígenas; j) o topo das terras acidentadas com aclive igual ou mais de 30o.; k) as terras com aclive igual ou superior a 45o.; l) os ecótonos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0320-1 Não acolhida. A matéria trata de dispositivos sobre preservação do meio ambiente,, objeto de outra Subcomissão, e trata de tão ampla gama de matérias que torna difícil, senão impossível, sua consolidação num só texto. 
1988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "O uso do solo e demais recursos naturais ficam subordinados aos interesses sociais da Nação. O solo é um ente vivo e como tal deve ser tratado quanto ao manejo, conservação e melhoramento." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0321-9 Não acolhida, Toda a ordem econômica subordinar-se aos interesses sociais: tanto o uso do solo, como do subsolo. 
1989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A ordem econômica da República se fundamenta em princípios da justiça social orientados na supremacia do trabalho, como fonte principal da riqueza e como meio de realização da pessoa humana." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não incorpora conteúdo novo ao Anteprojeto. 
1990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A09 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado participará apenas em caráter suplementar da iniciativa privada, através das empresas estatais. § 1o. Somente é facultado o exercício de atividades econômicas por empresas sob controle estatal, em regime de absoluto equilíbrio financeiro, sustentado exclusivamente por rendas operacionais próprias, excetuadas as que, por força de lei federal, exerçam atividade absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 2o. Ressalvado o disposto no é acima, em hipótese alguma poderá ser concedida às empresas estatais qualquer tipo de benefício ou vantagem que venha a fraudar a livre e correta competição destas com as empresas da iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se justifica restringir o Estado a uma atuação produ tiva de caráter supletivo. Tal limitação representaria um ent rave a uma maior flexibilidade da ordem econômica, condiciona ndo sua dinâmica. Mais ainda, o próprio processo histórico de desenvolvi- mento da economia brasileira determinou uma divisão interna do trabalho que não condiz com o propósito da emenda. As exigências de "absluto equilíbrio financeiro" e da " não concessão de incentivos"representam assertivas que confli tam enormemente com o natureza da atividade empresarial, quer pública, quer privada. 
1991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 6A11 ao anteprojeto da Subcomissão, remunerando-se os de 6A11 a 6A20: "Art. 6A11. Lei federal disporá que as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta, nos três níveis de governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que obedeça os seguintes princípios: a) garantia de conhecimento público a todos os procedimentos licitatórios, desde a convocação dos concorrentes; b) adoção exclusiva de critérios objetivos, explicitados no ato convocatório, para a seleção do vencedor, que assegurem a livre e igualitária participação, na concorrência, de todos as pessoas que comprovem capacidade técnica, econômica e financeira para levar o contrato a bom termo, não podendo, tais critérios, conter exigências descabidas ou artifícios que ensejem o indevido alijamento de qualquer licitante capaz; c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos elementos indispensáveis à perfeita determinação dos preços pelos proponentes; d) condições contratuais que assegurem o pagamento das parcelas do preço ou das faturas de obras ou serviços nos prazos ajustados e em valores atualizados; Parágrafo único. A lei poderá admitir, para contratos de valores máximos nela estabelecidos, a convocação de concorrentes através de cartas- convites, diridas a pessoas escolhidas dentre as cadastradas perante o órgão licitante, garantida a abertura do processo licitatório ao conhecimento público e atendidos os demais princípios acima estabelecidos." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda aborda aspectos relacionados ao detalhamento das condições que devem orientar as licitações públicas. Não corresponde, assim, a matéria constitucional. 
1992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A02; "............................................ ............................................ ............................................ XII - liberdade de mercado, reprimindo-se o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados e diminuição da concorrência; XIII - livre competição, vedada a concessão de quaisquer privilégios que a viciem; XIV - expansão das oportunidades de empregos produtivos; XV - justo tratamento ao lucro." 
 Parecer:  Não acolhido. O anteprojeto já contempla, de modo abrangente as propostas contidas na emenda notadamente no § 1o. do art. 6a10. 
1993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluídos nos artigos 6 a 20 o seguinte parágrafo: § 2o. É vedada a participação, a qualquer título, de capital não nacional, em todas as atividades relacionadas aos recursos minerais não renováveis 
 Parecer:  Não acolhida. O caput do Art. 6A20 já impede a atividade de estrangei- ros nas faixas de fronteira e nas terras indígenas. Por outro lado, não faz sentido limitar a atuação do capital estrangei- ro além do que se estatui nos artigos 6A16 e 6A19. 
1994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Modificar a redação do inciso VIII, do artigo 6A02 pela seguinte: "VIII - pela utilização das forças produtivas, conservação dos recursos naturais renováveis e defesa do meio ambiente." 
 Parecer:  Não acolhida. O relator não conseguiu entender o sentido da substitui- ção "plena utilização das forças produtivas" por "plena subs- tituição das forças produtivas". No mérito a ordem econômica deve promover a conservação dos recursos renováveis e não renováveis, talvez os últimos com maior empenho. 
1995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 5o. São mantidas as atuais concessões cujos direitos de lavra prescreverão decorrido um (1) ano sem exploração em escala comercial, contados partir da promulgação desta Constituição (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA).' 
 Parecer:  Não acolhida. Pela própria natureza da atividade mineral, o prazo pretendido pela emenda (um ano) torna técnica e economicamente inviável uma avaliação adequada da situação prevista. 
1996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 6A14 do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União, de forma inalienável e imprescritível." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0330-8 Não acolhida. A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de concessão a empresas nacionais para exploração de recursos minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no interesse nacional. 
1997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. 6A19 - Constituem monopólio da união: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - mantido como está. § 1o. mantido como está. § 2o. Mantido como está. 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
1998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de carater intransferível obedecidos as disposições da lei. é único: A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelo investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo em prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a empresa, a convicção do Relator das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
1999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seriam propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
2000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 6A20 do Anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6A20. Assegura-se às populações indígenas, a posse permanente e o direito do usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos cursos fluviais de suas terras, salvo nos casos de relevante interesse nacional, quando apenas a união, após aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, e das populações indígenas envolvidas, poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de riquezas naturais." 
 Parecer:  Não acolhida. Os termos em que estão redigidos os dispositivos do Art. 6A20 do Anteprojeto são muito mais amplos, na defesa de inte- resses indígenas, que os propostos na presente emenda. 
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