separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (178)
ACIVAL GOMES (95)
ADEMIR ANDRADE (91)
AFFONSO CAMARGO (28)
AFONSO ARINOS (1)
AGASSIZ ALMEIDA (325)
AIRTON SANDOVAL (212)
ALARICO ABIB (127)
ALBANO FRANCO (102)
ALBÉRICO FILHO (26)
ALDO ARANTES (2)
ALEXANDRE PUZYNA (182)
ALFREDO CAMPOS (541)
ALMIR GABRIEL (113)
ALOYSIO TEIXEIRA (33)
ALOÍSIO VASCONCELOS (17)
ALUIZIO BEZERRA (78)
ALUÍZIO CAMPOS (261)
AMILCAR MOREIRA (62)
ANNA MARIA RATTES (431)
ANTERO DE BARROS (108)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (3)
ANTONIO GASPAR (60)
ANTONIO MARIZ (157)
ANTÔNIO BRITTO (383)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (75)
ANTÔNIO CÂMARA (54)
ANTÔNIO DE JESUS (130)
ANTÔNIO PEROSA (42)
ARNALDO MARTINS (145)
ARNALDO MORAES (35)
ARNALDO PRIETO (1)
ARTUR DA TÁVOLA (48)
ASDRUBAL BENTES (60)
AUREO MELLO (147)
AÉCIO NEVES (42)
BASILIO VILLANI (280)
BENEDICTO MONTEIRO (72)
BERNARDO CABRAL (2)
BEZERRA DE MELO (65)
BORGES DA SILVEIRA (131)
BOSCO FRANÇA (66)
CAIO POMPEU (77)
CARDOSO ALVES (40)
CARLOS BENEVIDES (45)
CARLOS CHIARELLI (1)
CARLOS COTTA (41)
CARLOS DE'CARLI (9)
CARLOS MOSCONI (35)
CARLOS SANT'ANNA (122)
CARLOS VINAGRE (23)
CARREL BENEVIDES (61)
CELSO DOURADO (29)
CHAGAS NETO (8)
CHAGAS RODRIGUES (273)
CID CARVALHO (79)
CID SABÓIA DE CARVALHO (226)
COSTA FERREIRA (1)
CRISTINA TAVARES (267)
CÁSSIO CUNHA LIMA (221)
CÉLIO DE CASTRO (29)
CÉSAR CALS NETO (1)
DARCY DEITOS (115)
DARCY POZZA (1)
DASO COIMBRA (107)
DEL BOSCO AMARAL (30)
DENISAR ARNEIRO (325)
DIRCEU CARNEIRO (104)
DJENAL GONÇALVES (55)
DOMINGOS JUVENIL (135)
DOMINGOS LEONELLI (142)
DORETO CAMPANARI (125)
DÁLTON CANABRAVA (83)
DÉLIO BRAZ (387)
EDIVALDO MOTTA (85)
EDUARDO MOREIRA (17)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
ELIEL RODRIGUES (228)
ERICO PEGORARO (1)
ERVIN BONKOSKI (73)
EUCLIDES SCALCO (72)
EXPEDITO JÚNIOR (98)
EXPEDITO MACHADO (46)
FAUSTO FERNANDES (14)
FELIPE CHEIDDE (21)
FERNANDO BEZERRA COELHO (75)
FERNANDO CUNHA (89)
FERNANDO GASPARIAN (98)
FERNANDO GOMES (26)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
FERNANDO LYRA (17)
FERNANDO VELASCO (83)
FIRMO DE CASTRO (121)
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FRANCISCO AMARAL (580)
FRANCISCO CARNEIRO (98)
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FRANCISCO PINTO (59)
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FRANCISCO SALES (92)
FRANÇA TEIXEIRA (4)
FÁBIO FELDMANN (128)
FÁBIO LUCENA (4)
GABRIEL GUERREIRO (93)
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GENEBALDO CORREIA (70)
GENÉSIO BERNARDINO (5)
GEOVAH AMARANTE (8)
GEOVANI BORGES (1)
GERALDO ALCKMIN (24)
GERALDO ALCKMIN FILHO (75)
GERALDO BULHÕES (130)
GERALDO CAMPOS (212)
GERALDO FLEMING (25)
GERALDO MELO (6)
GERSON CAMATA (351)
GERSON MARCONDES (39)
GIDEL DANTAS (37)
GIL CÉSAR (35)
GILSON MACHADO (3)
GONZAGA PATRIOTA (139)
GUSTAVO DE FARIA (105)
HARLAN GADELHA (26)
HAROLDO LIMA (2)
HAROLDO SABOIA (1)
HAROLDO SABÓIA (161)
HELIO ROSAS (350)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (63)
HERMES ZANETI (80)
HERÁCLITO FORTES (39)
HILÁRIO BRAUN (39)
HUGO NAPOLEÃO (1)
HUMBERTO LUCENA (206)
HÉLIO COSTA (150)
HÉLIO DUQUE (36)
HÉLIO MANHÃES (103)
IBSEN PINHEIRO (140)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (3)
IRAJÁ RODRIGUES (87)
IRAM SARAIVA (244)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (55)
IRAPURAN COSTA JÚNIOR (1)
ISMAEL WANDERLEY (275)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (337)
IVO CERSÓSIMO (137)
IVO LECH (64)
IVO MAINARDI (270)
IVO VANDERLINDE (225)
JOACI GÓES (196)
JOAQUIM FRANCISCO (1)
JOAQUIM HAICKEL (18)
JOAQUIM SUCENA (45)
JORGE HAGE (311)
JORGE LEITE (162)
JORGE MEDAUAR (30)
JORGE UEQUED (141)
JORGE VIANNA (68)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (97)
JOSÉ CARLOS GRECCO (119)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (96)
JOSÉ COSTA (75)
JOSÉ DA CONCEIÇÃO (4)
JOSÉ DUTRA (244)
JOSÉ FOGAÇA (34)
JOSÉ FREIRE (55)
JOSÉ GERALDO (215)
JOSÉ GUEDES (83)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
JOSÉ JORGE (1)
JOSÉ MARANHÃO (13)
JOSÉ MELO (16)
JOSÉ PAULO BISOL (28)
JOSÉ RICHA (306)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (1)
JOSÉ SERRA (207)
JOSÉ TAVARES (51)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (53)
JOSÉ VIANA (42)
JOSÉ YUNES (4)
JOVANNI MASINI (127)
JOÃO AGRIPINO (65)
JOÃO CALMON (84)
JOÃO CARLOS BACELAR (6)
JOÃO CUNHA (45)
JOÃO DA MATA (5)
JOÃO HERRMANN NETO (10)
JOÃO NATAL (240)
JOÃO REZEK (43)
JUAREZ ANTUNES (1)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JUTAHY MAGALHÃES (317)
JÚLIO COSTAMILAN (66)
KOYU IHA (150)
LEITE CHAVES (21)
LEOPOLDO BESSONE (68)
LEOPOLDO PERES (94)
LEZIO SATHLER (19)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (76)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (58)
LUIZ FREIRE (69)
LUIZ HENRIQUE (88)
LUIZ SALOMÃO (2)
LUIZ SOYER (113)
LUIZ VIANA (64)
LUIZ VIANA NETO (44)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
LYSÂNEAS MACIEL (1)
LÉLIO SOUZA (151)
LÍDICE DA MATA (1)
LÚCIA VÂNIA (146)
LÚCIO ALCÂNTARA (1)
MAGUITO VILELA (100)
MALULY NETO (1)
MANOEL MOREIRA (362)
MANOEL RIBEIRO (11)
MANSUETO DE LAVOR (111)
MANUEL VIANA (35)
MARCELO CORDEIRO (34)
MARCOS LIMA (73)
MARCOS PEREZ QUEIROZ (4)
MARIA LÚCIA (17)
MATHEUS IENSEN (192)
MATTOS LEÃO (28)
MAURICIO FRUET (3)
MAURO BENEVIDES (144)
MAURO CAMPOS (37)
MAURO MIRANDA (185)
MAURO SAMPAIO (58)
MAURÍCIO FRUET (207)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAURÍCIO PÁDUA (24)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (45)
MAX ROSENMANN (348)
MEIRA FILHO (103)
MELO FREIRE (3)
MENDES BOTELHO (1)
MENDES CANALE (4)
MENDES RIBEIRO (185)
MENDONÇA DE MORAIS (284)
MESSIAS SOARES (11)
MICHEL TEMER (243)
MILTON BARBOSA (21)
MILTON LIMA (35)
MILTON REIS (59)
MIRALDO GOMES (4)
MIRO TEIXEIRA (64)
MOYSÉS PIMENTEL (48)
MÁRCIA KUBITSCHEK (52)
MÁRCIO BRAGA (177)
MÁRCIO LACERDA (7)
MÁRIO BOUCHARDET (13)
MÁRIO COVAS (32)
MÁRIO DE OLIVEIRA (6)
MÁRIO LIMA (63)
NABOR JÚNIOR (38)
NAPHTALI ALVES (13)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (239)
NELSON AGUIAR (45)
NELSON CARNEIRO (292)
NELSON JOBIM (198)
NELSON WEDEKIN (361)
NELTON FRIEDRICH (581)
NESTOR DUARTE (40)
NILSO SGUAREZI (68)
NILSON GIBSON (1341)
NION ALBERNAZ (152)
NYDER BARBOSA (319)
OCTÁVIO ELÍSIO (271)
OLAVO PIRES (47)
ONOFRE CORRÊA (57)
ORLANDO BEZERRA (1)
OSCAR CORRÊA (2)
OSMIR LIMA (109)
OSMUNDO REBOUÇAS (144)
OSVALDO MACEDO (85)
OSVALDO SOBRINHO (43)
OSWALDO LIMA FILHO (312)
OSWALDO TREVISAN (12)
OTTOMAR PINTO (4)
PAES DE ANDRADE (291)
PAES LANDIM (1)
PAULO ALMADA (16)
PAULO MACARINI (535)
PAULO MINCARONE (283)
PAULO RAMOS (292)
PAULO ROBERTO (30)
PAULO SILVA (29)
PAULO ZARZUR (154)
PERCIVAL MUNIZ (198)
PIMENTA DA VEIGA (8)
PLÍNIO MARTINS (88)
POMPEU DE SOUZA (176)
PRISCO VIANA (130)
RACHID SALDANHA DERZI (69)
RAIMUNDO BEZERRA (30)
RAIMUNDO LIRA (32)
RAIMUNDO REZENDE (14)
RALPH BIASI (8)
RAQUEL CAPIBERIBE (141)
RAUL BELÉM (97)
RAUL FERRAZ (76)
RENAN CALHEIROS (30)
RENATO BERNARDI (6)
RENATO JOHNSSON (127)
RENATO VIANNA (220)
RITA CAMATA (289)
ROBERTO BALESTRA (1)
ROBERTO BRANT (46)
ROBERTO JEFFERSON (2)
ROBERTO ROLLEMBERG (39)
ROBERTO VITAL (32)
ROBSON MARINHO (15)
RODRIGUES PALMA (52)
RONALDO ARAGÃO (109)
RONALDO CARVALHO (181)
RONALDO CEZAR COELHO (76)
RONAN TITO (146)
ROSA PRATA (129)
ROSE DE FREITAS (108)
ROSPIDE NETTO (39)
RUBEM BRANQUINHO (52)
RUBEN FIGUEIRÓ (60)
RUY BACELAR (81)
RUY NEDEL (135)
SAMIR ACHÔA (199)
SANTINHO FURTADO (164)
SERGIO NAYA (66)
SEVERO GOMES (54)
SIGMARINGA SEIXAS (198)
SOTERO CUNHA (7)
SÉRGIO SPADA (187)
SÉRGIO WERNECK (92)
SÍLVIO ABREU (42)
TADEU FRANÇA (157)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (63)
THEODORO MENDES (119)
TITO COSTA (86)
UBIRATAN AGUIAR (21)
ULDURICO PINTO (302)
ULYSSES GUIMARÃES (1)
VALTER PEREIRA (115)
VASCO ALVES (438)
VICENTE BOGO (114)
VILSON SOUZA (598)
VINGT ROSADO (19)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (54)
VIRGÍLIO TÁVORA (1)
VIVALDO BARBOSA (1)
WAGNER LAGO (11)
WALDYR PUGLIESI (142)
WALMOR DE LUCA (184)
WILSON CAMPOS (90)
WILSON MARTINS (376)
ZIZA VALADARES (96)
ÁLVARO ANTÔNIO (33)
ÁLVARO VALLE (4)
TODOS
Date
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1861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 6A10, as seguintes redações: "§ 2o. A lei protegerá as pequenas e microempresas concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto dá tratamento mais amplo e atende ao dinamismo que deve prevalecer nas decisões democráticas, possibilitando à sociedade resolver, ao longo do tempo, as suas prioridades, como deseja o eminente Senador. O legislador ordinário mantém, obedecido o anteprojeto, ampla liberdade para decidir da forma mais conveniente. A crítica, até certo ponto procedente do nobre Senador Irapuã Costa Júnior, registrado a inconveniência de novíssimos mecanismos a serem utilizados na proteção da pequena e microempresas, explica-se pela necessidade de darmos atendimento ao movimento dos microempresários desejosos de obterem isenção ou imunidade tributária absoluta a nível constitucional. 
1862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 6A10, a seguinte redação: "§ 5o. O planejamento visa a assegurar o desenvolvimento harmônico da economia nacional e será conduzido na forma da lei. Será imperativo para o Estado e indicativo para o setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não traz modificações de conteúdo. Entendo que a matéria está melhor tratada no anteprojeto, quando enumerou o planejamento democrático como um dos princípios. Numa sociedade democrática como a que desejamosconstruir, o planejamento não deve assumir as formas que vigoram nos estados burocráticos. 
1863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6A14 a seguinte redação: "Art. 6A14 As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União." 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais das fontes de energia não renovável. Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volme independe de autorização do poder público. 
1864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A15, a seguinte redação: "As coleções de água definidas como domínio da União, Estados e Municípios constituem bem público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua preservação." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda, conquanto em essência coincida com a do ante- projeto, pressupõe como definida a divisão, entre União, Esta dos e Municópios, das coleções de água 
1865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 6A16, a seguinte redação: "§ 5o. São mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5 (cinco) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. (Disposição transitória)." 
 Parecer:  Não acolhida. O prazo a que se refere o parágrafo 5o. do Anteprojeto é ade- quado, na medida em que se refere a um período em que "não haja exploração em escala comercial" e, obviamente, tal exi- gência só pode ser cumprida após a implantação da empresa. 
1866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. e ao caput do art. 6A16, as seguintes redações: "Art. 6A16. A exploração e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei, dados prioritariamente a brasileiros ou a empresas nacionais. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida ou das coleções de água de pequeno volume, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada ao art. 6A16 e parágrafo 1o., submetendo ao Poder público a autorização e concessão para o aproveita- mento dos potenciais de energia renováveis, visa a preserva- ção como forma alternativa à expectativa futura de exaustão dos recursos não-renováveis. 
1867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 6A19, a seguinte redação: "§ 1o. Os serviços de canalização do gás natural, explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios, mediante autorização. § 2o. A canalização do gás natural obedecerá a projeto previamente aprovado pela União e pelos Estados ou Municípios cujo território for atingido." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda representaria uma ruptura do monopólio da União na forma em que este é definido pelo anteprojeto. Segundo a proposta do relator, a canalização de gás natural por Estados e Municípios só poderá ser feita quando se destinar a uso do- méstico. 
1868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6A20 a seguinte redação: "Art 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado por empresas públicas ou empresas nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
1869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único: A exploração de jazidas minerais em terras indígenas fica proibida por 30 (trinta) anos, permitindo-se a cata e faiscação só pelo próprio índio. 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a prévia aprova- ção para exploração (parágrafo único). 
1870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A10 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A10. .................................. § 6o. O locaute será punido como crime inafiançável. 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto prevê repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico e não apenas ao locaute como pre- tende a emenda. Ademais, a definição da natureza do crime de abuso do poder econômico nao constitui objeto da subcomissão de princípios gerais. 
1871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Relator nos seguintes artigos por: "Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será dispensada tratamento privilegiado no que concerne às compras Governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos Minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil, na forma da lei. § 3o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidos, sem anuência do poder concedente." Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde couber no texto constitucional: "Art. A União garantirá, para fins de planejamento econômico, a realização sistemática do levantamento geológico básico do Território Nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos estados que tenham instituições capazes de realizá-lo, na forma da lei. Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os podres de: I - Legislar completamente sobre a pesquisa mineral e a lavra nas questões relativas ao meio- ambiente. II - Participar do processo de outorga de autorizações de pesquisa mineral e concessões de lavra, na forma da lei. (Inclusões) Art. 6A16. .................................. Parágrafo único. As concessões de lavra deverão ser autorizadas com base na vida útil econômica da jazida, sempre atendendo o interesse nacional. Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas ao exercício da garimpagem bem como as condições para suas formas associativas. Art. 6A19. Constituem monopólio da União: II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais fósseis. (Inclusão) Art. Constituem proteção especial da União, na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas Minerais." Exclua-se: (Inclusão) "Art. 6A19. ................................ é A União poderá ceder aos Estados e Municípios direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico e industrial." (Substituição) "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderá ser efetuado por empresas estatais." (Inclusão) "Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação no Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. 
1872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se onde couber, no texto do parecer do Ilustre Relator: "Art. Compete à União Legislar sobre o uso do seu patrimônio represetando pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recurso Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e completamente sobre os Recursos Hídricos. Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o. Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com sua participação na produção da energia." 
 Parecer:  Não acolhida. As disposições contidas na emenda não constituem matéria constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua emenda. 
1873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de Subcomissão, passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre o correspondente mineral." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus tavo Faria. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
1874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O artigo 6A16 caput do anteprojeto apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Os recursos naturais constituem a base física de todas as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital, permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es- pecificamente, os bens minerais possuem características vi- tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em- presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento econômico. As constituições devem ser claras e terminativas quando vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des- de que associado ao empresário nacional para que ele, como pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno- logia estrangeira. O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren te. 
1875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte redação: "Art. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela união, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma da lei, com brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, autorizada a funcionar como empresa de mineração. é - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todos os contratos com empresas que tenham participação de capital estrangeiro, para assegurar a defesa dos interesses nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta do não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
1876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 6 a 11. O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. a Lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente, depreciem, prejudiquem ou retenham os depósitos de pequenos poupadores. 
 Parecer:  Não acolhida. A expressão "prejudicar" já abrange a possibilidade de os depósitos serem retidos. 
1877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. Extinção da intervenção estatal, através do Instituto do Açúcar e do Álcool na agro-industria álcool-açucareira, no contexto sócio-econômico nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Não se trata de princípio fundamental da ordem econômi- ca, e sim matéria de legislação ordinária, conforme preconiza o § 1o do art. 6A09 do Anteprojeto. 
1878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação por lei complementar." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
1879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A17. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de indenização sobre a exploração e aproveitamento de recursos minerais. Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em cujo território se localizam as jazidas, terão direito a participação de 90% do fundo referido no caput deste Artigo." 
 Parecer:  Não acolhida. A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati- ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei ordinária. 
1880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16 .................................. & 1o. ...................................... & 2o. ...................................... & 3o. ...................................... & 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação no resultado da lavra dos bens minerais na forma de lei." 
 Parecer:  Acolhimento em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga- briel Guerreiro. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
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