ANTE / PROJEMENNome • | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do Inciso V, do Artigo 29,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 § 5o., Inciso V Os partidos
políticos terão acesso aos meios de comunicação
social, conforme a lei, em espaços e tempos
iguais, quando for o caso." | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do parágrafo 5o. do art. 29.
e em suas linhas gerais está acolhida no Projeto. Favorável
em parte. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do Inciso I do Artigo 27,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 27 - ................................
a) ........................................
b) é obrigatório o alistamento e facultativo
o voto." | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07330 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "supervisão de
qualidade" do Artigo 374, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação de
ensino." | | | Parecer: | A Emenda assegura a iniciativa privada sem intervenções.
Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07331 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 371 a expressão:
"respeitado o direito de opção da família",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 371 - A educação, direito de cada um,
é dever do Estado, respeitado o direito de opção
da família." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07332 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 373, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a palavra "público", passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ........". | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o
conteúdo.
Pela aprovação parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07333 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "c", do Inciso IV, do Artigo
12, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 12 - ................................
IV - ......................................
b) ........................................
c) É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais e a capacidade técnica
que, no interesse público, a lei estabelecer." | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07334 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente o Inciso XXIV ao Artigo 54,
renumerando-se os demais do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 54 - ................................
XXIII - ....................................
XXIV - organizar, manter e executar a
inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em
lei ou Convenção Internacional." | | | Parecer: | O texto do Projeto já contempla os objetivos da emenda,
particularmente quando estabelece competência da União para
legislar sobre direito processual e do trabalho (Artigo 54,
XXIII,a) | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07335 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 186 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 186 - Lei complementar, de iniciativa
do Presidente da República, disporá sobre a
organização da procuradoria Geral da União, que
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativa."" | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07938 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso I
do Artigo 54 do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. 54 - ..................................
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
relações diplomáticas com os países onde,
comprovadamente, não haja eleições livres e
democráticas e nos quais os direitos humanos sejam
respeitados." | | | Parecer: | Preferiu-se redação alterada para a matéria objeto da emenda,
o que a prejudica. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07939 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 486 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07940 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se os Artigos 43, o § 1o. e § 2o. do
Artigo 44 e o "caput" do mesmo Artigo 47, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
sistematização. | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07941 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 489 e seu Parágrafo Único
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07942 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os Incisos I, II e III e os
Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Artigo 68 do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem total procedencia e prioridade. Tal como
propõe o autor deve ser suprimido o artigo 68, seus incisos
e parágrafos. A criação de Conselhos de Ouvidores implicará
no surgimento de áreas de atrito, vez que a função fiscaliza-
dora pelo legislativo dos atos do Executivo no Município é,
historicamente, da competência da Câmara dos Vereadores. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07943 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso IV
do Artigo 408 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, com a
seguinte redação:
"Art. 408 - Imcumbe ao Poder Público:
I - ................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos,
vedado qualquer modo de utilização que comprometa
a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
Parágrafo Único - Como reserva natural, a
região do pantanal matogrossense será preservada,
sob a guarda do Exército Brasileiro." | | | Parecer: | O parágrafo acrescido pela emenda coincide com disposi-
tivos existentes no capítulo, nos artigos 410 e 412.
Pela prejudicialidade. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13478 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao artigo 378 do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 378. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 5o. Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20831 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "e em casos
excepcionais" e "desde que" do "caput" do Artigo
281, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 281 - os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias." | | | Parecer: | A Emenda visa a retirar as expressões " e em casos excep-
cionais " e " desde que " do art. 281 do Substitutivo. A
excepcionalidade citada no texto poderá tornar restritiva e
discriminatória a destinação dos recursos públicos. A expres-
são " desde que " faz-se necessária pois restringe às escolas
sem fins lucrativos a contemplação de verbas.
Sendo, assim, somos pela aprovação da emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20832 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "universidades" pela
expressão "instituições de ensino superior", no
Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20833 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 279. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20834 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o.,
no Artigo 274 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 274. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - O ensino superior, ministrado em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 1o. Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos.
§ 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão
obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de
sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei
definir." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20843 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "supervisão da
qualidade" do Artigo 276, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, pela expressão "fiscalização do
cumprimento da legislação de ensino", passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 276. O ensino é livre à iniciativa
privada, salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação
escolar." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
|