ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do art. 3o. e ao
seu parágrafo 1o.; transforme-se o parágrafo 2o.
em novo artigo.
"Art. O planejamento familiar, fundado no
princípio da paternidade responsável e no respeito
ao direito humano à vida, desde a concepção é
decisão da família.
§ 1o. O Estado assegura à família, para o
exercício desse direito, informações adequadas e
recursos materiais, levando em conta a segurança,
o interesse e as condições sócio-econômicas de
seus membros.
§ 2o. É proibido o planejamento familiar
orientado para controles demográficos e
populacionais." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já e-
xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está contido no texto e na a-
ceitação da emenda No.65. O parágrafo 2o. é redundante. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Transforme-se o parágrafo segundo do art. 3o.
em artigo, com a seguinte redação:
"Art. As pesquisas em genética humana
dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, sendo vedada:
I - qualquer prática que atente contra a vida
e a dignidade humana;
II - sua utilização para fins comerciais." | | | Parecer: | O texto já se encontra incluído na emenda 002-0, de maneira
mais abrangente. Aceitamos a expressão "autorização prévia" e
rejeitamos o restante. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo terceiro do
art. 1o.:
"§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem, a mulher e seus dependentes." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto
do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente-
mente o conceito de entidade familiar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o. (suprimindo-se
o termo "abandonado" e substituindo-se a expressão
"que a lei estabelecer" por "da lei".
"Art. 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e por estrangeiros radicados no
Brasil, será estimulada pelo poderes públicos com
assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios, na forma da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo
"abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia-
dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados,
vêm a ser adotados por motivos diversos. A garantia de subsí-
dios, fornecidos pelos poderes públicos, é importante para
suprir as necessidades das famílias carentes que adotam meno-
res, enquanto que a alteração do texto original, ao final do
artigo, visa a simplificar a sua redação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. e seu parágrafo
único.
"Art. Ao idoso é assegurado o direito ao
apoio econômico, à moradia e ao convívio familiar
e comunitário, que evitem e superem seu isolamento
e segregação.
Parágrafo único. Acima dos 65 anos, são-lhe
assegurados proventos mensais vitalícios não
inferiores a um salário mínimo, reajustáveis nas
mesmas proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a esten-
der a todos os idosos, independentemente do fato de comprova-
rem ou não tempo de trabalho, também no que se refere à ga-
rantia do rendimento mínimo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Transforma-se o § 4o. do art. 4o. em novo
artigo, cuja redação vem a seguir.
"Art. O trabalho do menor será regulado em
lei especial, sendo-lhe vedado o ingresso no
mercado de trabalho em idade inferior a quatorze
anos.
§ 1o. É dever da sociedade e do Estado
assegurar ao menor adequada preparação
profissional, levando-se em conta sua vocação e
seu interesse.
§ 2o. Ao menor ingresso no mercado de
trabalho são assegurados:
I - salário mensal não inferior a um salário
mínimo;
II - direitos sociais e previdenciários
comuns aos trabalhadores adultos;
III - condições de trabalho que não atentem
contra sua integridade física e moral." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto as propo-
sições já aproveitadas regulam adequadamente a matéria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. (renumerado para 5o.)
e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o.; transforme-se o
parágrafo 4o. em novo artigo, conferindo-lhe nova
redação.
"Art. (...) A sociedade e ao Estado incumbe
prestar assistência à maternidade, à infância, à
adolescência, ao idoso e à pessoa portadora de
deficiência.
§ 1o. Toda criança tem assegurados os
direitos inerentes à vida, à liberdade, à
alimentação, à saúde, à educação, ao abrigo, ao
lazer e à convivência familiar e comunitária.
§ 2o. Ao menor em situação irregular, é
assegurada assistência especial que o coloque a
salvo de discriminação, segregação, opressão e
violência, sob qualquer pretexto." | | | Parecer: | O amparo à maternidade,à infância, à adolescência e
ao idoso já está previsto nos diversos dispositivos do ante-
projeto. Quanto ao deficiente, a matéria está sujeita a outra
subcomissão. | |
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