ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. X da Seção II - Dos Territórios
- no Capítulo V, a seguinte redação:
Art. X - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao julgamento do Tribunal de
Contas da União, após auditoria do órgão
competente do Ministério do Interior. | | | Parecer: | Propõe que as contas do governo do Território sejam,jul-
gadas pelo Tribunal de Contas da União.
O Tribunal de Contas não tem a competência para julgar,
mas para apreciar tecnicamente, atrevés de parecer prévio.
Pela rejeição. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. D do Capítulo relativo
às Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Art. D - ..................................
§ 2o. A União, pelo prazo mínimo de dez anos,
proverá os Estados assim criados dos recursos
financeiros indispensáveis à sua instalação e
manterá programa especial para sua consolidação e
seu desenvolvimento. | | | Parecer: | Estabelece que a União proverá os Estados criados por trans-
formação dos Territórios, durante dez anos, dos recursos fi-
nanceiros indispensáveis à sua instalação.
Como se está propondo no Anteprojeto uma Federação descen -
tralizada, para o que os mecanismos de transferência de re -
cursos serão abundantes e, ademais, como se propõe uma redi -
visão territorial do País, num prazo de dois anos, não seria
sensato fixar-se tempo para destinação de recursos.
Havendo esse interesse e essa necessidade, a lei complemen -
tar que transformar o Território, a exemplo
do que ocorreu nos casos mencionados pelo autor, estabelece -
rá o mecanismo aqui proposto.
Além disso, é preciso considerar que o § 2o. do art. 35
(art. D das Disposições Transitórias) já atende o objetivo do
autor.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. D do capítulo das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
"Art. D. ....................................
§ 3o. No dia 15 de novembro de 1988 serão
realizadas as eleições para governador e vice-
governador, deputados estaduais e três senadores,
cabendo ao menos votado destes, nos termos da
legislação eleitoral, exercer o restante do
mandato de quatro anos e os demais o do de oito
anos." | | | Parecer: | O autor propõe a modificação do parágrafo 3o., do artigo
35 (art. D das disposições transitórias) a fim de fixar a da-
ta de 15 de novembro de 1988 para eleições de Governador, Vi-
ce-Governador, Deputados Estaduais e Senadores.
A fórmula proposta no Anteprojeto, noventa dias após a
transformação em Estado, é flexível e mais sensata, pois per-
mite que a data para a realização das eleições obedeça a uma
sequência lógica sem os atropelos que poderiam ocorrer no ca-
so de se fixar data determinada e certa para as eleições.
Pela rejeição. | |
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