Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (DA
SAÚDE) passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Cabe ao Poder Público disciplinar,
controlar e participar da produção e distribuição
de medicamentos em geral, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, com vistas à
preservação da soberania nacional. A produção dos
medicamentos básicos é monopólio do Estado na
forma da Lei."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta reflete a grande importância da
normatização do setor como forma de viabilização de uma pro-
dução nacional de medicamentos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (DA
SAÚDE) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um
novo § 2o. com a seguinte redação:
"§ 2o. Não serão reconhecidas patentes de
processos químicos ou farmacêuticos envolvidos na
produção de medicamentos e correlatos." | | | Parecer: | Prejudicada.
Apesar de sua indiscutível importância e relevância
nos processos de aquisição e otimização de tecnologia na área
de química fina e produção de medicamentos e correlatos, a E-
menda foi julgada como matéria de lei ordinária. | |
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