ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | No capítulo das Disposições Transitórias da
Constituição, introduzir um artigo, com a seguinte
redação:
"Art. Durante vinte anos consecutivos, pelo
menos, a contar do seguinte ao em que for
promulgada esta Constituição, serão abandados 17%
(dezessete por cento) da receita tributária da
União para comporem os Fundos Regionais de
Desenvolvimento do Norte, em 5% (cinco por cento);
do Nordeste, em 9% (nove por cento); e do Centro-
Oeste, em 3% (três por cento)." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0079-6
AUTOR: Constituinte DIONÍSIO HABE
Prejudicada, pelo acolhimento da emenda no. 2C 0057-5 da
autoria do eminente Constituinte WALDECK ORNELAS, com a
subemenda substitutiva que oferecemos na condição do relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Nas disposições transitórias do substitutivo
do relator, inclua-se um art. com a seguinte
redação.
"Art. - Da receita tributária da União serão
destinados, durante, pelo menos, quinze anos
consecutivos, 7, 5% (sete e meio por cento) para
comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento,
com a seguinte distribuição: Sul 1% (um por
cento); Sudeste, 0,5% (meio por cento) Centro-
Oeste, 1,5% (hum e meio por dentro); Nordeste,
2,5% (dois e meio por cento); e Norte, 2% (dois
por cento). | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do relator um art.
16 com a seguinte redação.
"Art. 16 - A lei assegurará ao cidadão o
direito de ação, por via processual própria, para
garantia da efetiva prestação dos serviços
públicos municipais, em special os remunerados
por taxas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02094 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Senhores Constituintes
Não vejo nenhuma razão para não se consignar
no Anteprojeto da Cosntituição, o direito de
acumulação que expresso nesta emenda aditiva.
É sabido hoje que a profissão de médico,
apesar dos pisos salariais conhecidos, jamais teve
uma remuneração condigna com a importância da
função desempenhada. No interior do país ainda
está presente a realidade, do número sempre
insuficiente de profissionais da área médica. A
instalação de consultórios médicos particulares é
quase impraticável nos dias atuais, não só face ao
elevado custos dos aparelhos técnicos e ainda pelo
preço exagerado diria melhor elevado da operação,
no desenvolviemnto profissional.
Quanto ao item IV, o juiz de direito sempre
prestou reais serviços a formação intelectual do
povo brasileiro, a nível principalmente de 2o. e
3o. Graus, mormente se recordarmos que a despeito
do esforço realizado pelos organismos responsáveis
pela Educação de nosso país, não existe uma
formaçãoe specífica para o Ensino Superior
principalmente na áreas do Direito e Ciências
Sociais.
Por estas razões, espero que a Comissão de
Sistematização, acolha a emenda aditiva ora
proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II, ART. 87,
ITEM III e IV. | | | Parecer: | Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi-
mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes-
te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja
ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui
uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a
de garantir uma maior assistência ao povo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | No Título IX da Ordem Social, Capítulo II, da
Seguridade Social, do Projeto de Constituição, em
seu art. 336, apresentamos a seguinte emenda
aditiva:
Diz o art -
"A folha de salários é base exclusiva da
Seguridade Social, e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição."
Em adiantamento apresentamos a seguinte
emenda - Salvo quando destinada a instituições que
tenham como finalidade a formação profissional, de
assistência social, sem, fins lucrativos. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08562 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Artigo 13
XXV - Suprimir Integralmente. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08563 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Artigo 265
II
d) livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado à sua impressão; | | | Parecer: | A redação da imunidade relativa ao papel destinado à im-
pressão de livros, jornais e periódicos, limitando-a ao papel
nacional, implicaria, inevitavelmente, no encarecimento dos
referidos veículos de divulgação cultural e de informação, em
prejuízo de toda a população que, hoje já tem nível muito '
baixo de acesso à informação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11890 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido item V do art. 25
Art. 25......................................
Iten V - Pela obrigatoriedade de concurso
público de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas no último caso, as em
que a lei complementar definir a confiança de
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11891 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Acrescente-se item IV ao art. 87 do Projeto,
com a seguinte redação:
"Art. 87. ..................................
IV - A de dois cargos de médico ou de
jornalista". | | | Parecer: | O princípio que norteia o projeto, no particular, é a ve-
dação das acumulações. As exceções até agora previstas, dizem
respeito àquelas atividades profissionais em que há carência
de mão-de-obra especializada. São os professores, os médicos
e os cientistas. Assim, não há porque se expandir essas ex-
cepcionalidades a outras profissões como o dos jornalistas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, Caput, §§s
1o., 2o. e 3o.
Dê-se ao Art. 349, §§s 1o, 2o. e 3o, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 349 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da
lei."
§ 1o. É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos."
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência oferecida pelo Poder
Público, na forma da lei."
§ 3o. O poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional de
saúde para desapropriá-los mediante justa
indenização." | | | Parecer: | É assegurada a livre iniciativa privada em saúde, vedan-
do-se a transferência ao setor privado com fins lucrativos de
recursos "orçamentários" ao invés de "públicos". Acatadas em
parte as limitações propostas.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13565 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345, Caput
Dês-se ao art. 345, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 345 - As ações e serviços de saúde
desenvolvidos pelo Poder Público integram uma
única rede, regionalizada e hierarquizada,
organizada de acordo com as seguintes diretrizes:" | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13566 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput
Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 348 - Nas ações de natureza pública,
cabe ao Estado a regulação, execução e controle." | | | Parecer: | A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces
sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e
controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre
iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo
próprio.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13567 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 346, Caput
Dê-se ao art. 346, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 346 - O sistema público de saúde será
financiado com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos de receitas de
Estados/e Municípios." | | | Parecer: | O artigo emendado é suprimido, não cabendo a sua análise.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13568 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347, Caput
Dê-se ao Art. 347 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 347 - Compete ao Estado mediante o
sistema público de saúde:" | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15527 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 91 ,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
O dispositivo citado, ou seja o art. 91,
passará a ter a seguinte redação:
O benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração, dos proventos,
gratificações e demais vantagens pessoais do
servidor falecido. | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 87, do Projeto
Constituição da Comissão de Sistematização:
Acrescente-se ao art. 87, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
O seguinte -
IV - De dois cargos públicos de médicos
V - De dois cargos públicos de jornalistas ou
radialistas. | | | Parecer: | Proposta acolhida parcialmente por sua oportunidade, nos
termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda modificativa ao art. 318, em seus §
1o., do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
O § 1o. do art. 318, do Projeto de
Constituição, passará a ter a seguinte redação:
Art. 318 ....................................
§ 1o. A indenização de terras nuas, será paga
em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos,
em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de
juros legais. A indenização das benfeitorias,
será sempre previamente feita em Moeda Corrente. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15530 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Caput do Art. 62. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 60. do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 62 O município reger-se-á por lei
orgânica, votado em dois turnos aprovada por
maioria de votos da Assembléia Legislativa do
Estado, que a promulgará, atendidos os principios
estabelecidos nesta Constituição e na Constiuição
do respectivo Estado, em especial os seguintes: | | | Parecer: | Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro-
vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido
estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi
lidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25124 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda modificativa ao art. 246 e seu § 1o,
do Projeto de Constituição do Substitutivo do
Relator:
O § 1o, do art. 246 do Projeto de
Constituição, passará a ter a seguinte redação,
renumerando-se o atual § 1o. e seguinte:
Art.
§ 1o. - A indenização de terras nuas, será
paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos,
em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de
juros legais.
§ 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em moeda corrente. | | | Parecer: | A emenda propõe redução do prazo de resgate dos títulos
da dívida agrária para 10 anos.
A determinação do prazo de resgate dos títulos em vinte
anos já é tradição constitucional brasileira. A redução para
dez anos dificultaria, em muitos, a implementação da reforma
agrária.
Pela rejeição. | |
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