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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Sugestão (9)
Banco
expandEMEN (35)
SGCO (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
PA (44)
Nome
DIONÍSIO HAGE[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 PREJUDICADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  No capítulo das Disposições Transitórias da Constituição, introduzir um artigo, com a seguinte redação: "Art. Durante vinte anos consecutivos, pelo menos, a contar do seguinte ao em que for promulgada esta Constituição, serão abandados 17% (dezessete por cento) da receita tributária da União para comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento do Norte, em 5% (cinco por cento); do Nordeste, em 9% (nove por cento); e do Centro- Oeste, em 3% (três por cento)." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0079-6 AUTOR: Constituinte DIONÍSIO HABE Prejudicada, pelo acolhimento da emenda no. 2C 0057-5 da autoria do eminente Constituinte WALDECK ORNELAS, com a subemenda substitutiva que oferecemos na condição do relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Nas disposições transitórias do substitutivo do relator, inclua-se um art. com a seguinte redação. "Art. - Da receita tributária da União serão destinados, durante, pelo menos, quinze anos consecutivos, 7, 5% (sete e meio por cento) para comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul 1% (um por cento); Sudeste, 0,5% (meio por cento) Centro- Oeste, 1,5% (hum e meio por dentro); Nordeste, 2,5% (dois e meio por cento); e Norte, 2% (dois por cento). 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo do relator um art. 16 com a seguinte redação. "Art. 16 - A lei assegurará ao cidadão o direito de ação, por via processual própria, para garantia da efetiva prestação dos serviços públicos municipais, em special os remunerados por taxas". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02094 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Senhores Constituintes Não vejo nenhuma razão para não se consignar no Anteprojeto da Cosntituição, o direito de acumulação que expresso nesta emenda aditiva. É sabido hoje que a profissão de médico, apesar dos pisos salariais conhecidos, jamais teve uma remuneração condigna com a importância da função desempenhada. No interior do país ainda está presente a realidade, do número sempre insuficiente de profissionais da área médica. A instalação de consultórios médicos particulares é quase impraticável nos dias atuais, não só face ao elevado custos dos aparelhos técnicos e ainda pelo preço exagerado diria melhor elevado da operação, no desenvolviemnto profissional. Quanto ao item IV, o juiz de direito sempre prestou reais serviços a formação intelectual do povo brasileiro, a nível principalmente de 2o. e 3o. Graus, mormente se recordarmos que a despeito do esforço realizado pelos organismos responsáveis pela Educação de nosso país, não existe uma formaçãoe specífica para o Ensino Superior principalmente na áreas do Direito e Ciências Sociais. Por estas razões, espero que a Comissão de Sistematização, acolha a emenda aditiva ora proposta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II, ART. 87, ITEM III e IV. 
 Parecer:  Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi- mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes- te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a de garantir uma maior assistência ao povo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  No Título IX da Ordem Social, Capítulo II, da Seguridade Social, do Projeto de Constituição, em seu art. 336, apresentamos a seguinte emenda aditiva: Diz o art - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social, e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição." Em adiantamento apresentamos a seguinte emenda - Salvo quando destinada a instituições que tenham como finalidade a formação profissional, de assistência social, sem, fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08562 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Artigo 13 XXV - Suprimir Integralmente. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08563 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Artigo 265 II d) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão; 
 Parecer:  A redação da imunidade relativa ao papel destinado à im- pressão de livros, jornais e periódicos, limitando-a ao papel nacional, implicaria, inevitavelmente, no encarecimento dos referidos veículos de divulgação cultural e de informação, em prejuízo de toda a população que, hoje já tem nível muito ' baixo de acesso à informação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11890 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser suprimido item V do art. 25 Art. 25...................................... Iten V - Pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas no último caso, as em que a lei complementar definir a confiança de superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11891 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Acrescente-se item IV ao art. 87 do Projeto, com a seguinte redação: "Art. 87. .................................. IV - A de dois cargos de médico ou de jornalista". 
 Parecer:  O princípio que norteia o projeto, no particular, é a ve- dação das acumulações. As exceções até agora previstas, dizem respeito àquelas atividades profissionais em que há carência de mão-de-obra especializada. São os professores, os médicos e os cientistas. Assim, não há porque se expandir essas ex- cepcionalidades a outras profissões como o dos jornalistas. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, Caput, §§s 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Art. 349, §§s 1o, 2o. e 3o, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 349 - É assegurada, na área de saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei." § 1o. É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimentos em instituições privadas de saúde com fins lucrativos." § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência oferecida pelo Poder Público, na forma da lei." § 3o. O poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional de saúde para desapropriá-los mediante justa indenização." 
 Parecer:  É assegurada a livre iniciativa privada em saúde, vedan- do-se a transferência ao setor privado com fins lucrativos de recursos "orçamentários" ao invés de "públicos". Acatadas em parte as limitações propostas. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13565 PREJUDICADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345, Caput Dês-se ao art. 345, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 345 - As ações e serviços de saúde desenvolvidos pelo Poder Público integram uma única rede, regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com as seguintes diretrizes:" 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua revisão. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13566 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 348 - Nas ações de natureza pública, cabe ao Estado a regulação, execução e controle." 
 Parecer:  A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo próprio. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13567 PREJUDICADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 346, Caput Dê-se ao art. 346, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 346 - O sistema público de saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas de Estados/e Municípios." 
 Parecer:  O artigo emendado é suprimido, não cabendo a sua análise. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13568 PREJUDICADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347, Caput Dê-se ao Art. 347 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 347 - Compete ao Estado mediante o sistema público de saúde:" 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua revisão. Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15527 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 91 , do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O dispositivo citado, ou seja o art. 91, passará a ter a seguinte redação: O benefício de pensão por morte corresponderá a totalidade da remuneração, dos proventos, gratificações e demais vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex- to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível. Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda aditiva ao art. 87, do Projeto Constituição da Comissão de Sistematização: Acrescente-se ao art. 87, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: O seguinte - IV - De dois cargos públicos de médicos V - De dois cargos públicos de jornalistas ou radialistas. 
 Parecer:  Proposta acolhida parcialmente por sua oportunidade, nos termos do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda modificativa ao art. 318, em seus § 1o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: O § 1o. do art. 318, do Projeto de Constituição, passará a ter a seguinte redação: Art. 318 .................................... § 1o. A indenização de terras nuas, será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos, em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de juros legais. A indenização das benfeitorias, será sempre previamente feita em Moeda Corrente. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15530 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Caput do Art. 62. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 60. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 62 O município reger-se-á por lei orgânica, votado em dois turnos aprovada por maioria de votos da Assembléia Legislativa do Estado, que a promulgará, atendidos os principios estabelecidos nesta Constituição e na Constiuição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro- vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi lidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25124 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda modificativa ao art. 246 e seu § 1o, do Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator: O § 1o, do art. 246 do Projeto de Constituição, passará a ter a seguinte redação, renumerando-se o atual § 1o. e seguinte: Art. § 1o. - A indenização de terras nuas, será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos, em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de juros legais. § 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em moeda corrente. 
 Parecer:  A emenda propõe redução do prazo de resgate dos títulos da dívida agrária para 10 anos. A determinação do prazo de resgate dos títulos em vinte anos já é tradição constitucional brasileira. A redução para dez anos dificultaria, em muitos, a implementação da reforma agrária. Pela rejeição. 
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