ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública.
Art. 19. item I - Suprimir a seguinte
passagem: "Contra a ordem política e social". | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Incluir ao final o seguinte artigo, na Seção
Estado de Sítio
Art. "x" A declaração dos Estados de defesa
e de sítio em nenhum caso pode atingir o direito à
vida, à integridade e identidade pessoais, a não
retroatividade de lei criminal, o direito de
defesa e a liberdade de consciência e religião. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Ficam extintas as Divisões de Segurança e
Informações nos Ministérios Civis e as Assessorias
de Segurança e Informação nas Autarquias e
Empresas Estatais. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Na página 34 do anteprojeto
Art. Compete à União:
Suprimir o item V, que diz: "planejar e
promover a segurança nacional". | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C)
Suprime a alínea "b" do inciso I do artigo
9o. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria dos Constituintes PAULO
DELGADO e JOSÉ GENOÍNO, propõe a supressão da alínea "b" do
inciso I do artigo 9. do Anteprojeto, que atribui ao Tribunal
Constitucional competência para autorizar a decretação do es-
tado de sítio ou do estado de emergência.
Sustentam seus proponentes:
"A autorização para a decretação do estado de sítio deve
ser prerrogativa do Congresso Nacional. Com relação ao estado
de emergência, o que deve ser defendido é que o mesmo não
conste do texto constitucional".
Conforme entendimento manifestado anteriormente, não co-
mungamos da necessidade de ser criado o Tribunal Constitucio-
nal, razão pela qual propugnamos a sua supressão do texto do
Anteprojeto, nos termos de Parecer anteriormente ofertado.
O Substitutivo já não consagra a competência do Supremo
para autorizar os estados de sítio e de emergência, o que re-
presenta, tacitamente, o acolhimento da proposição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C)
Dá nova redação à alínea "g" do art. 10:
"Art. 10.....................................
............................................
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, legalmente constituídas e com mais de um
ano de funcionamento." | | | Parecer: | A matéria em exame, de autoria dos constituintes José
Genoíno e Paulo Delgado, tem por escopo aperfeiçoar a redação
da alínea "g" do artigo 10 do anteprojeto.
Asseveram seus autores. "trata-se de substituir a expres-
são "criadas por lei", presente no anteprojeto, por "legal-
mente constituídas", já que a prerrogativa de propor ação de
inconstitucionalidade em tese deve ser inerente às associa-
ções de âmbito nacional instituídas em acordo com o ordena-
mento jurídico vigente e não apenas àquelas instituídas por
lei".
A matéria está de envolta com a competência do Tribunal
Constitucional.Como pugnamos pela supressão dessa Corte e não
incluímos as entidades associativas no rol das pessoas legi-
timadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese,
somos pela rejeição da emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4.C)
Substituir, no § 1o. do art. 19, a expressão
"das Assembléias Legislativas dos Estados" por
"das Assembléias Legislativas dos Estados e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | A Emenda No.400138-9, de autoria dos Constituintes -José
Genoíno e Paulo Delgado, de São Paulo e Minas Gerais, respec
tivamente, pretende no § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantias da Constitucional, Reforma e
Emendas, substituir a expressão "das Assembléias Legislati-
vas dos Estados e do Distrito Federal".,
Na Justificação, diz que "a luta pela automia política
do Distrito Federal implica no reconhecimento de sua condi-
ção de parte integrante da Federação, sendo necessário,
portanto, se estender a uma Assembléia Legislativa as
prerrogativas dos legislativos estaduais".
No Parecer ao Anteprojeto, justificameos nossa posição
contrária à participação dos Estados na aprovação de propos-
ta de emenda à Constituição, embora lhes reconheçamos o di-
reito de deflagrar, com a apresentação de proposta, o pro-
cesso de alteração à lei maior. Ao que ali ficou dito,
acrescente-se que as unidades federadas, em posição de i-
gualdade, se acham devidamente representadas no Senado Fede-
ral, uma das câmaras do Poder Legislativo Federal.
Pela rejeição da Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear:
É proibido a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único: É permitido a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica. Ficando a sua operação restrita as
Universidade Públicas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Todo país deve poder desenvolver seu programa nuclear, desde
que sob controle do Congresso. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar inciso ao Art. 33.
O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas. | | | Parecer: | Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje-
to:
"O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a
vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli-
giosas das pessoas".
O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje-
to.
Prejudicada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir no texto constitucional um dispositi-
vo que proiba o Brasil de manter relações diplomáticas com
países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por
prática de discriminação racial. Estabelece, além disso, para
o nosso país o dever de manter relações diplomáticas com
qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que
este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo
Governo brasileiro.
Data venia do ilustre Constituinte, discordamos da primeira
proposição.
Por várias vezes o assunto foi discutido na Subcomissão de
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais e
alguns parlamentares puderam dar o seu depoimento no sentido
de que tinham sido procurados por organizações e entidades
contrárias ao apartheide e, que, ainda assim, não desejavam
ver rompidas as relações entre o Brasil e os países racistas.
Segundo os mencionados grupos de interesses um país amigo da
paz e do Estado democrático de direito não deveria prescindir
de canais normais de diálogo com os povos que praticam a dis-
criminação racial.
Assim sendo, ao invés de romper relações, o Brasil deveria
atuar persuasivamente junto a estas nações, de modo a conven-
cê-las de seu erro.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título III.
O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte Genoíno Neto
encontra-se implicitamente acolhido no Capítulo do Estado e
de suas Relações com os demais estados.
Pela aprovação parcial. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão: "a Tortura" do inciso
VII, e, acrescentar novo inciso ao artigo: são
direitos e garantias individuais:
A integridade física e mental, ou
psicológica, a tortura é crime de lesa-humanidade,
e, parte portanto, imprescritível, inanistiável,
inafiançável, ininditável e inafraciável.
a) A vítima terá direito a uma justa adequada
indenização, incluindo os meios necessários a sua
plena reabilitação. No caso de morte da vítima,
como resultado de um ato de tortura, seus
depententes ou herdeiros terão direito à
indenização.
b) Os sequestros, mortes e desaparecimentos
das vítimas da tortura são considerados como
crimes conexos sujeitos às caracterizações desse
artigo e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pretendia o nobre Constituinte José Genoíno Neto suprimir a
expressão do inciso VII do capítulo sobre tortura, do Ante-
projeto da Subcomissão 1-b, no qual as preocupações do ilus-
tre Deputado estavam plenamente atendidas, ressalvadas as ma-
térias de natureza penal e civil. Consideramos, pois, preju-
dicada a Emenda.
Prejudicada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir do inciso X, as seguintes
expressões:
"as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção de Sociedade". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado José Genoíno Neto que se suprima no
inciso X do Capítulo referente aos "Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher".
A nova redação dada ao item XII, que trata da matéria não
mais consigna a expressão objeto da Emenda.
Esta, portanto, acha-se tacitamente atendida.
Emenda prejudicada, pois. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso I, página 4 a palavra
"humana" após "vida", e suprimir "desde a sua
concepção até a morte natural", permanecendo
assim:
A Vida Humana. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Genoíno Neto que se acrescente ao
inciso I do Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias do Homem e da Mulher a palavra "humana" após
"vida" e se suprima "desde a sua concepção até a morte natu-
ral".
O Capítulo em apreço sofreu profunda reformulação, razão pela
qual a Emenda em tela deixou de ser pertinente. Capítulo dos
Direitos Individuais.
Pela rejeição, portanto. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo "São direitos e
garantias individuais"", o seguinte inciso:
A decisão de ter ou não filhos, com a
interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com
garantias de acesso aos métodos anticoncepcionais
e a assistência e o atendimento médico através da
rede de saúde pública. | | | Parecer: | Propõe o nobre Deputado José Genoíno Neto nova redação ao in-
ciso I do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher.
Segundo a Emenda, é facultada à mulher decidir sobre a inter-
rupção da gravidez e o acesso aos métodos anticoncepcionais e
à assistência e ao atendimento médico pela rede de saúde pú-
blica.
A reformulação que se fez nesta Comissão dá ao tema um trata-
mento mais consentâneo com a nossa realidade social. Vide, no
Capítulo dos Direitos Individuais, do esboço do Anteprojeto.
Emenda prejudicada. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir a inciso XXIV, página 8. | | | Parecer: | Propõe o Deputado José Genoíno Neto a supressão do item
XXIV do Artigo Único, que trata dos Direitos e Garantias In-
dividuais.
A supressão pura e simples do referido dispositivo represen-
tará omissão injustificável.
O que se devia fazer, como se fez, era dar ao dispositivo uma
redação que torne o direito mais abrangente e consentâneo com
a nossa realidade social. Vide capítulo Dos Direitos Indivi-
duais, esboço do Anteprojeto.
Portanto, pela prejudicialidade. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso XVI.
É assegurada a liberdade de reunião, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | Parecer: | Sugere nova redação ao item XVI, de forma a que seja assegu-
rada a liberdade de reunião, em locais abertos ao público,
sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autori-
dade.
Concordamos com o Autor, tanto que está atendido no capítulo
dos Direitos Coletivos, do nosso esboço do Anteprojeto.
Portanto, a vossa Emenda está prejudicada. | |
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