ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03564 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 24, 25, 26 e
incisos e parágrafo e 27
Art. 24. Suprima-se
Art. 25. Suprima-se
Art. 26. Suprima-se
I - Suprima-se
II - Suprima-se
III - Suprima-se
IV - Suprima-se
V - Suprima-se
VI - Suprima-se
é único. Suprima-se
Art. 27. Suprima-se | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03566 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 419, que assim está
redigido.
Artigo 419. O Congresso Nacional estabelecerá
normas para a convocação das forças armadas, na
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente,
em caso de manifesta necessidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03567 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do Artigo 289, a Expressão "Tendo
como Agente Pagador Exclusivo o Banco do Brasil
S/A". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03569 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do é
10, do artigo 277, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microrrregiões." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03570 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 341, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03571 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
14 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
Para
Art. 14. ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03572 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item VIII do Art. 48, a saber,
"os recursos minerais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03574 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 18, inciso VII, a
alínea "e", a expressão "ou permissionária",
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob o regime permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes do órgão concedente,
da empresa concessionária ou permissionária, de
seus empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da lei." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03575 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 322. com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03576 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV,
art. 18
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 18 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativas).
Para
Art. 18. ....................................
IV - O Sindicato
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, quer sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03577 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a redação do artigo 416, por:
Lei federal disporá sobre:
Art. 416.
a) ..........................................
b) .......................................... | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03578 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a expressão "e pertencem à União",
ao final do texto do art. 312. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03579 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 18, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 18. ....................................
IV - O Sindicato
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03581 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 14, itens I, II, III.
Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 14 a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) Fundo de garantia de participação
individual;
b) Indenização do tempo de serviço,
proporcional e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego
involuntário | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03582 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação ao artigo 311 para a
seguinte:
"Art. 311. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | |
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