ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01520 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 237, caput
Substitua-se no caput do art. 237 do Projeto
de Constituição a expressão "salário integral" por
"proventos correspondentes ao salário de
contribuição integral". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2p01815-7. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01521 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 58, ítem X
Acrescente-se ao final do ítem X do art. 58
do Projeto de Constituição a expressão: "e fixação
da respectiva remuneração". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do inciso
X do artigo 58, das expressões: "e fixação da respectiva re-
muneração".
O Congresso Nacional disporia sobre a criação, transfor-
mação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, e,
"para assegurar o controle efetivo... da política de pessoal
da União", e sua remuneração.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01522 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao final do é 9 do
art. 16:
§ 9 - ... e do Prefeito, ressalvada a
reeleição dos que já exerçam mandato eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a parte final do § 9o. do art.16,
para incluir a expressão "ressalvada a reeleição dos que já
exerçam mandato eletivo".
A atual redação da parte final do citado dispositivo é
enriquecida pela modificação proposta.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01523 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 30:
"é - O Presidente da Assembléia Legislativa
sucede o Governador, em caso de vaga, na ausência
de Vice-Governador. | | | Parecer: | Convém que se deixe às futuras Constituintes dos Estados
a solução deste problema. A aceitarmos a emenda estaríamos
criando o paradoxo de que o novo Governador tenha idade menor
que a de trinta anos, conforme o determinado no artigo 16,
§ 3.
Pela rejeição. | |
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