ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22543 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
O disposto no artigo 6o. § 3o. não se aplica
aos casos de vencimentos e remuneração de
servidores públicos disciplinados no artigo 61, a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24579 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27189 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no art. 7o., parágrafo 3o,
do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"A Mão de Obra Não Permanente Poderá ser
Contratada Direta ou Indiretamente Ressalvando-se
Todos os Direitos dos Trabalhadores Estabelecidos
na Legislação Aplicável." | | | Parecer: | Preocupamo-nos tão somente em preceituar as atividades
de intermediação e locação de mão-de-obra permanente por se-
rem elas as mais prejudiciais aos interesses dos trabalhado-
res. Quanto às atividades consideradas temporárias, julgamos
que devam continuar sendo regidas como estão hoje.
Pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29433 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | INCLUA-SE NO ARTIGO 7o. O PARÁGRAFO 4o:
"Em igualdade de condições com outrem, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | | | Parecer: | A Emenda não condiz com o artigo a que faz referência,
sendo provável o erro datilográfico. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29487 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no título III, Capítulo IV, artigo
13 o § 5o.
"São inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exerçam cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendam
concorrer".
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a 2
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente".
"Os devedores de importância superiores a 100
(cem) salários referência, cujos débitos estejam
sendo cobrados judicialmente e não garantam a
execução com bens suficientes."
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 2 (dois) anos de reclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29488 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o., parágrafo 24, a seguinte
redação: (Substitutivo do Relator):
"Nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
mas a obrigação de reparar o dano e a decretação
do perdimento de bens poderão ser estendidos e
executados contra todos os beneficiários do crime,
inclusive sucessores até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos, nos
termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 24 do artigo
6o. do Substitutiva do Relator, que trata da pessoalidade da
aplicação da pena ao delinquente e sobre a decretações da
perda de bens.
A Emenda parece conter certas contradições insuperáveis.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29489 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 4o. do Art. 72 do
substitutivo Cabral e expressão: EXCETO OS
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES passando
a ter a seguinte redação:
"Art. 72"
§ 4o. - Os militares, enquanto em efetivo
serviço, não poderão estar filiados a partidos
políticos, exceto os policiais militares e
bombeiros militares. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29490 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., parágrafo 2o., do
Substitutivo do relator a seguinte redação:
"A Lei, objetivando proteger os trabalhadores
menores, disciplinará o trabalho noturno ou
insalubre dos menores de dezoito anos e o trabalho
de menores de quatorze anos". | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29491 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | De-se ao disposto no artigo 6o., § 10, a
seguinte redação:
"É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as qualificações
profissionais que a lei exigir. Mas esta não
poderá impedir o livre exercício de profissões
vinculadas à expressão direta do pensamento, das
letras e das artes"... | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi-
ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser
simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29492 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 92, parágrafo
2o., do substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"A proposta será discutida e votada em cada
casa, em dois turnos, com intervalo mínimo de 30
dias, considerando-se aprovada quando obtiver, nas
votações, dois terços dos votos do total dos
congressistas". | | | Parecer: | Inadequada ao nosso processo legislativo, porquanto, ape-
nas os membros da Câmara dos Deputados passariam a ter o con-
trole da aprovação de emendas à Constituição.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29493 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 92, item I, do substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"De um terço, no mínimo, dos membros do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29494 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 61 do substitutivo do relator
a seguinte redação:
"Art. 61 - Nenhum servidor, de qualquer
categoria, da administração direta, poderá
perceber vencimentos ou salários superiores a cem
salários de referência, no caso de acumulação
permitida, gratificações, verba de representação
ou de quaisquer outras vantagens legais.
Parágrafo único. Lei complementar
regulamentará o presente dispositivo, podendo
conceder ao Presidente da República, Governadores,
Prefeitos, Ministros de Estados, Secretários de
Estado e Presidentes de autarquias e empresas
públicas, verbas de representação proporcional à
relevância do orçamento da entidade respectiva." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29495 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 202, item I, do
substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Exigir, aumentar ou cobrar antecipadamente
tributos sem Lei que o estabeleça." | | | Parecer: | Os efeitos que o ilustre Autor da Emenda pretende atingir
são os mesmos que decorrem do texto cuja alteração é
proposta.
Pela Prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29704 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 61, do substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"A lei fixará, inclusive com efeito
retroativo não prevalecendo para este caso o
disposto no § 3o., do artigo 6o., a relação de
valor entre a maior e a menor remuneração do
serviço público, da administração direta e
indireta, observado como limite máximo o
correspondente a 100 (cem) salários mínimos
referência". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29705 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 246, e seu item I
do substitutivo do relator a seguinte redação:
Art. 246. "Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que comprovadamente não esteja cumprindo a
sua função social, devendo o proprietário do
imóvel rural que se pretende desapropriar ser
notificado regularmente para apresentar defesa
administrativa na qual poderá demonstrar ser seu
imóvel produtivo ou que terá produtividade no
prazo máximo de dois anos".
I - na eventualidade de desapropriação a
indenização será sempre em dinheiro. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29706 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 6o., parágrafo
42, do Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"É inviolável a liberdade de consciência e de
crença; assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos que não contrariem a ordem pública e os
bons costumes, ficando garantido o direito de
terapia alternativa, terapêutica, parapsiquica,
paranormal ou espiritualista, desde que não
resulte, comprovadamente, em dano à integridade
física da pessoa, à saúde, à ordem pública e aos
bons costumes". | | | Parecer: | A redação oferecida pelo Substitutivo ao parágrafo que
assegura a liberdade de consciência e crença já abrange o que
a emenda pretende, em sua parte final. Quanto à primeira par-
te a emenda repete o texto do dispositivo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29707 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., item XX, do substitutivo
do Relator a seguinte redação.
XX - aposentadoria nos termos da lei
regulamentadora que em nenhuma hipótese permitirá
qualquer lesão ao direito do aposentado. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29708 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo no. 178, Capítulo V do Ministério
Público:
§ 4o. Os Institutos de perícias
criminalísticas e médica-legais, vinculam-se ao
Ministério Público, e serão dirigidos
obrigatoriamente por peritos oficiais de carreira
de nível superior, na forma que dispuser Lei
Complementar. | | | Parecer: | Houve evidente equívoco por parte do Autor da Emenda ao
referir-se ao art. 230, uma vez que a disciplinação do Minis-
tério Público no Substitutivo oferecido por este Relator
acha-se contido no art. 178 e seguintes.
A inclusão do parágrafo estabelecendo a vinculação dos
institutos de perícias criminalísticas ao Ministério Público
é matéria estranha à ordem constitucional.
São esses órgãos entidades técnicas da área policial,
resultando complexa a sua transferência para a órbita do Mi-
nistério Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29709 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 50, das
disposições transitórias do Substitutivo do
ilustre Relator, a seguinte redação:
"Os atuais deputados estaduais e federais que
foram ou vierem a ser eleitos Vice-Prefeitos, se
convocados a exercerem as funções de chefe do
executivo municipal, não perderão o mandato
parlamentar". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29710 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao disposto no artigo 6o., parágrafo
3o., do substitutivo do ilustre relator a seguinte
redação:
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o
ato jurídico perfeito e a coisa julgada, com a
única exceção da legislação que deverá fixar os
limites dos vencimentos dos servidores das
administrações públicas direta e indireta". | | | Parecer: | A emenda proposta intenta acrescentar matéria ao pará-
grafo 3o. do art. 6o. do Substitutivo para exceptuar a garan-
tia aí prevista nos casos de fixação de limites dos vencimen-
tos dos servidores das administração direta e indireta.
Não concordamos com tal dispositivo, tendo em vista a
própria garantia e estabilidade do direito.
Pela rejeição. | |
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