ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 29 do substitutivo do relator passa à
seguinte redação:
Art. 29 É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados do
Tocantins, de Santa Cruz, do Triângulo, do
Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, bem assim
a do restabelecimento do Estado da Guanabara e as
de transformação dos Territórios de Roraima e
Amapá em Estados e outras pertinentes que lhe
sejam apresentadas até cento e vinte dias após sua
instalação.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de noventa dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. A Comissão de Redivisão Territorial do
País terá três anos, a partir de sua instalação,
para apreciar as propostas a que se refere o caput
deste artigo e apresentar anteprojeto de redivisão
territorial do País.
§ 3o. O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de dois anos, os pareceres e
anteprojetos apresentados pela Comissão de
Redivisão Territorial do País, obedecidas as
disposições dos parágrafos 3o. e 5o. do artigo 3o.
desta Constituição.
§ 4o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos anteprojetos ao
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 27 do
substitutivo do relator, passando, em
consequência, o § 1o. a ser parágrafo - único. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 20 do substitutivo
do relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | O art. 9o. § 3o. do substitutivo do relator
passa à seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
............................................
............................................
§ 3o. As Constituições dos Estados
assegurarão a plena autonomia dos Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | O cargo deve ser de magistério superior, para garantir a pró-
pria independência da justiça. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 12, da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, para o
dispositivo seguinte:
"Art. 12. A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, plurianual, visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações dp Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, à universalização
do atendimento escolar e à melhoria da qualidade
de ensino."" | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08880 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se a seguinte norma, no Título X, em
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - A exigência de dez anos de efetivo
exercício na judicatura, para fins da
aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu-
lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran-
sitórias", como quer o autor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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