separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENO [X]
HARLAN GADELHA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
10[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
Partido
PMDB (10)
Uf
PE (10)
Nome
HARLAN GADELHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21798 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a modificação da redação do § 1o. do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte redação: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista tríplice, na forma da lei, para escolha de seu Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. Modifique-se para: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, diretamente por toda a classe, dentre integrantes do Colégio dos Procuradores, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21799 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAP. - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a supresssão do § do art, 179, por não ter cabimento em fase ao contido nos § § 1o. e 2o. do art. 178. Art. 179. Suprima-se: § 2o. - A exoneração de ofício de qualquer Procurador-Geral, antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia de dois terços do Senado da República; no caso de Procurador-Geral de Estado, a anuência dependerá de dois terços da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os dispositivos não apresentam qualquer dissonância entre si. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21800 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Cap. I - Do Legislativo. Seção IV - Do Senado da República. Propõe-se a supressão do inciso XI do artigo 83, reiterando, por já ter sido aprovado para que fosse supresso o inc. VIII, do art. 108 do Projeto de Constituição, conforme consta no índice do Substitutivo às fls. 04/05, Emenda no. 1P10825-0, com parecer do relator pela sua aprovação. Do Projeto de Constituição: Art. 108 - Compete privativamente ao Senado da República: Suprimiu-se: Inc. VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do término de seu mandato. Do Substitutivo: Art. 83 - Copmpete privativamente ao Senado da República: Suprime-se: Inc. XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida propícia o equi líbrio dos poderes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21801 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Capítulo V - Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes. Seção II - Do Ministério Público. Propõe-se seja acrescido ao art. 179, a nova redação ao inc. I, do § 4o. bem como aditado mais uma alínea: Art. 179. Acrescente-se: Inc. I - as seguintes garantias e vantagens: Adite-se mais uma alínea no Inc. I: d) vencimentos iguais aos conferidos aos magistrados. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto já está refe- rido no art. 179,§3o. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21802 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias. Modificar a redação do artigo 17, acrescentando-se um Parágrafo único, ambos com o seguinte teor: Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial e extrajudicial, incluindo-se aí os serviços notariais e registrais, respeitados os direitos de seus atuais titulares. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará a Oficialização, dando a forma de provimento, as atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal de seus servidores. Suprima-se: Art. 146, §§ 1o., 2o, e 3o, por entrarem em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21803 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título IV - Da Organização do Estado. Cap. VIII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais. Propõe-se seja supresso a redação do Artigo 60, e em seu lugar seja substituído com nova redação, o art. 60, com o seguinte teor: Suprima-se: Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Substitua-se por: Art. 60 - Será respeitado o princípio da isonomia de que para cargos e empregos iguais com funções idênticas no serviço público, deve corresponder obrigatoriamente paridade de vencimentos, independentemente de vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26456 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema do Governo; Capítulo IV - Do Poder Judiciário; Seção VIII - Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Propõe-se seja acrescido o § 6o. ao artigo 171: " § 6o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26457 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias Propõe-se seja acrescido ao artigo 17 o parágrafo único com o seguinte teor: "Parágrafo Único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26458 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Capítulo IV - Do Poder Judiciário. Seção I - Disposições Gerais. Propõe-se seja modificado o artigo 135, com a nova redação: "Artigo 135 - O Estatuto Jurídico da Magistratura será definido, no âmbito federal, em lei de iniciativa do Supremo Tribunal federal e, no estadual, em leis complementares de iniciativas dos Tribunais de Justiça respectivos, observados os seguintes princípios". 
 Parecer:  A emenda propõe que se deixe para a legislação ordinária a definição do Estatuto Jurídico da Magistratura. Não é a me- lhor solução. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26459 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Capítulo IV - Do Poder Judiciário. Seção I - Disposições Gerais. Propõe-se a modificação na redação do artigo 146, §§ 1o. 2o. e 3o. Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delgação do Poder Público. § 1o. - Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Judiciário. § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. § 3o. - lei federal disporá sobre critérios para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registrais. Modifique-se para: Art. 146 - Os serviços notariais e registrais do foro extrajudicial, serão exercidos pelo Poder Público, bem como àqueles do foro judicial, ambos serventiais de justiça, respeitados os direitos dos seus atuais titulares. § 1o. - Lei complementar regulamentará a estatização, definirá as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos serventuários da justiça do foro judicial e do foro extrajudicial, por erros ou excessos cometidos, e atribuirá ao Judiciário a fiscalização de seus atos. § 2o.- O ingresso na carreira de serventuário de justiça far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de Justiça a obrigatoriedade do diploma de Bacharel em Direito. § 3o. - Passam a constituir renda dos Estados as custas e emolumentos relativos aos atos praticados pelos serventuários de justiça, devidamente recolhidos aos cofres públicos através de guia específica emitida pelo Poder Judiciário e pagas em banco oficial. Suprima-se: Art. 17, do Título X - Das disposições transitórias, por entrar em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A Emenda, ao preconizar a estatização dos serviços nota- riais e registrais, pretende ressuscitar idéia já vencida nas fases anteriores de elaboração constitucional. Pela rejeição.