ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01837 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 404, parágrafo único, do
Anteprojeto de constituição, a seguinte redação:
Parágrafo único. A lei disciplinará a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05381 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05383 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 5o. DO ARTIGO 29 | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a
pretexto de que o mesmo configura uma invasão ao domínio do
setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa
são de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são
meras concessionárias e devem servir ao País, quando assim se
fizer necessário. Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05384 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR:artigo 12, inciso VII,
alínea "d". | | | Parecer: | A ilação do ilustre autor da Emenda é incorreta. O dis-
positivo não protege criminosos, e muito menos os abusos de
autoridades policiais.
A privacidade, como direito individual, há de ser manti-
da, ainda que com nova redação a ser ser dada no Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06322 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ARTIGO 199
Modifique-se o texto do "caput" do art. 199
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são uma função pública exercida em
caráter privado.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06323 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 455
Acrescente-se ao texto do art. 455 do Projeto
de Constituição a expressão "e garantias",
passando ele a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 455 - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares." | | | Parecer: | A proposição em apreço visa a incluir ao texto do art.
455 a expressão "e garantias".
Não obstante a intenção do ilustre autor de assegurar aos
atuais títulares das garantias, além direitos já referidos,
outras garantias, parece-nos de todo dispensável à inclusão
pretendida, pois acham-se elas abrangidas pela expressão "di
reito".
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06324 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, invido
XXIII, Alínea "a"
Dê-se o art. 54, inc. XXIII, alínea a), do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 54 - ..................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, notarial, registral e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais;
............................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda pretende incluir, entre os ramos do direito
suscetíveis de legislação pela União. O "notarial" e o "re-
gistral". As normas sobre estes dois segmentos, todavia, pela
sua natureza técnica, devem ficar consignadas no bojo dos
campos autônomos do Direito e nas leis de organização judici-
ária, não merecendo figurar no rol das do antigo artigo 54. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06325 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, § 1o.
Substitua-se a redaçãodo § 1o. do art. 199 do
Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
"Art. 199 - ................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06326 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial o
direito de efetivação no cargo de titular, desde
que, na vacância, contem 2 (dois) anos de efetivo
exercício da função e nela tenham sido
regularmente investidos. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06327 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416, § 1o.
Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do
Projeto de Constituição, a expressão "no seu
processo de habilitação", passando a subsistir a
seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - O casamento civil, na sua celebração,
será gratuito." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06328 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES OU TRANSITÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Complementares e
Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por erros
ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização
de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos relativos aos atos
praticados por notários e registradores."" | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, regulação-
de matéria via legislação complementar e ordinária federal,
em sentido diverso ao entendimento do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13507 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO À SUBSTITUIR: ARTIGO 301 e
PARÁGRAFOS
DISPOSITIVO À SURPIMIR: ARTIGO 302
Substitua-se o art. 301 do projeto de
Constituição pela seguinte redação:
"Art. 301 - Empresa nacional é a constituída
no País, sob as leis brasileiras, que nele tenha
sua sede e controle decisório, representado este
pela maioria com direito presente ou potencial de
voto, exercido, na forma da lei, por pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, ou
por entidades de direito público.
"Parágrafo 1o. - Ressalvado o disposto no
parágrafo 2o, a lei não criará restrições ou
discriminações, em razão da nacionalidade de
origem do seu capital, entre empresas nacionais.
"Parágrafo 2o. - Não se compreende na
proibição do parágrafo 1o. o estabelecimento, por
lei complementar, de vantagens, incentivos fiscais
e outros benefícios destinados a fortalecer o
capital privado nacional, e melhorar suas
condições de competitividade".
suprima-se, em consequência, o art. 302, uma
vez que seu objetivo colide com o disposto na
emenda acima. | | | Parecer: | O controle de capital corresponde a apenas um aspecto den-
tre o conjunto de variáveis significativas que determina o
controle efetivo de um empreendimento por nacionais. Adotá-
lo-de forma exclusiva, como pretende a emenda. significaria
abstrair de outros aspectos intervenientes, entre os quais
destacam-se o controle tecnológico, gerencial e do acesso ao
mercado.
Mais ainda, a titularidade desse controle, para atender
aos interesses nacionais deve pertencer a brasileiros, já
que, como pretende a emenda, o domicilio não assegura o efe-
tivo domínio nacional.
Com relação a formulação da não discriminação entre as
empresas, cabe ressaltar que se trata de um princípio global
não sendo necessário sua explicitação setorial, como quer a
emenda.
Por fim, a remissão para a legislação ordinária do trata-
mento a ser dispensado ao capital estrangeiro constitui
procedimento necessário para a sua adequação aos objetivos e
diretrizes da política econômica, e, cuja supressão sugerida
pela emenda, seria improcedente.
Pela Rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17252 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do art. 404
Dê-se ao parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. É livre a propaganda
comercial respondendo cada um, conforme a lei,
pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17573 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art.
404
Dê-se ao parágrafo único do artigo 404 a
seguinte redação:
"Art. 404 -
Parágrafo Único - A propaganda comercial será
regulada em lei. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17575 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo III, do Título
VIII, do Projeto de Constituição os seguintes
dispositivo:
Art. 332 - O mercado de valores mobiliários
será estruturado em lei, de forma a promover a
capitalização das empresas e o desenvolvimento
ordenado das Bolsas de Valores.
Art. 333 - A lei de mercado de valores
mobiliários disporá sobre a organização, a
competência regulamentar e disciplinar da Comissão
de Valores Mobiliários.
Parágrafo único - Aplicam-se ao Presidente e
aos Diretores da Comissão de Valores Mobiliários a
duração do mandato, os requisitos e o processo de
nomeação e demissão previstos para o presidente e
diretores do Banco Central. | | | Parecer: | A matéria a que se refere a presente Emenda é de nature-
za infra-constitucional. Por isso o Projeto propõe que a Lei
do SFN disporá sobre o assunto.
Pela Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17577 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescentar, nas Disposições Transitórias do
Projeto onde couber:
Art. - Os atuais escreventes substitutivos,
legalmente investidos na função e que tenha,
adquirido estabilidade na forma exigida para o
serviço público, serão aproveitados, em caso de
vacância, no cargo titular de serventia a que
servem. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21, XII, "a", a seguinte
redação:
"a)os serviços de radiofusão sonora, de sons
e imagens, e os de telecomunicações não
compreendidos no inciso anterior;" | | | Parecer: | Propõe a emenda que assim se redija o Art. 21, XII,"a" :
"os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens, e os
de telecomunicações não compreendidos no inciso anterior".
Seu ilustre Autor alega conflito com o inciso XII, pelo qual
compete à União "explorar, diretamente ou mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal, os serviços tele-
fônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais ser-
viços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informação por entidades de direito privado a-
través da rede pública de telecomunicações explorada pela U-
nião"."Data venia",não concordamos. Pela redação atual, tanto
pode a União explorar serviços de telecomunicações "direta-
mente ou mediante autorização, concessão ou permissão", em se
tratando de "serviços privados", fazê-lo "mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal", em se tratando de
serviços "públicos". A todos os serviços mencionados no item
XII, aplica-se a possibilidade de exploração direta ou "medi-
ante concessão". A questão complexa das telecomunicações não
estava suficientemente atendida no item XI, daí por que cons-
tarem também do item XII.
Pela rejeição, portanto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do artigo 159. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
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