ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16, do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
"Art. 16 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência Tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana.
§ 1o. - Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
§ 2o. - As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimam-se as letras "a" e "b" do inciso II,
do é 11, do artigo 15, do Substitutivo do Relator
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimam-se da redação das letras "e" e "f",
do inciso II, do é 11, art. 15, do Substitutivo do
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, as expressões: "serviços" e
"de serviços". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir do texto do Art. 6o., do
Substitutivo, do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte
expressão: "os de intervenção no domínio
econômico". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 e seu § 1o. do Substitutivo
do Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento, a seguinte redação:
"Art. 12. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, que não
execederá a quatro anos, além de determinar as
condições e requisitos a serem observados ou
cumpridos pelo respectivo beneficiário."
§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou do
benefício seja tida como necessária, a norma legal
será renovada, desde de que devidamente
justificada. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o disposto no art. 24 do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 6o., art. 15,
do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças e, em
consequência, suprima-se o disposto no § 7o. do
mesmo artigo.
"§ 6o. A alíquota do imposto incidente sobre
operações relativas à circulação de mercadorias
será uniforme para todas as mercadorias nas
operações internas e interestaduais; lei
complementar fixará as alíquotas máximas para cada
uma dessas operações e para as de exportação". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças e parte final do inciso I, do § 9o., do
seu art. 15, nesses termos: "inclusive quando se
tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo
do estabelecimento, bem como serviços prestados no
exterior quando destinados a estabelecimento
situado no País". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 4o., do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se os
seus parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 4o. Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas". | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União e na competência tributá-
ria dos Estados e do Distrito Federal, ----------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se à letra "c", do inciso III, do art. 1o.
do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
Art. 1o. ....................................
III - ......................................
c) cuja cobrança não tenha sido prevista em
lei orçamentária; | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., do Substitutivo do Relator
da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art. 1o. Os tributos componentes do Sistema
Tributário Nacional a serem instituídos pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
segundo as respectivas competências discriminadas
neste Capítulo, são exclusivamente os seguintes:
I - impostos, obedecida a discriminação das
competências e a destinação de receitas
estabelecida neste Capítulo;
II - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições paritárias dos empregados
e dos empregadores para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - empréstimo compulsório, para o caso de
calamidade pública". | | | Parecer: | As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti-
vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob-
jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil
estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne-
cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti-
do da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu
Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio-
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
15 e, em consequência, suprimam-se os seus inciso
II e § 4o. do Substitutivo do Relator da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
"I - O imposto sobre a transmissão, a
qualquer título, de bens imóveis por natureza ou
acessão física e de direitos reais sobre os
mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão
de direitos à sua aquisição, compete ao Estado
onde está situado o imóvel, ainda que a
transmissão resulte de sucessão aberta no
estrangeiro; a sua alíquota não excederá o limite
estabelecido em lei complementar, obedecido o
máximo de 5%". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 1o., do Substitutivo
do Relator, da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, a seguinte redação:
é4o. As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global a
despesa realizada e por individual o benefício que
advier para cada imóvel". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 1o., do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 2o. Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimentos, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"Art. 5o. Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo Único. O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que o correr a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporcionalidade de
cada ente público, em relação às respectivas
responsabilidades no atendimento das
necessidades". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir do inciso III do Art. 15, do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributar com ICM a atividade de prestação de
serviço; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, a seguinte redação:
§ 3o. Para a cobrança das taxas não se poderá
adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos
aos que tenham servido para incidência de
impostos, nem serem as mesmas calculadas em função
do capital das empresas. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19544 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 14
Dê-se ao art. 14 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens XVIII e XXVI do art. 13". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26526 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso XXIII, do art.
31, do capítulo II, do título IV, do substitutivo
do Sr. Relator da Comissão de Sistematização.
Proponho a supressão do dispositivo emendado. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26528 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 41, "caput", do
capítulo IV, do Título IV, do substitutivo do Sr.
Relator da Comissão de Sistematização.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado.
Art. 41 - Os Municípios reger-se-ão por lei
orgânica, denominada Lei Orgânica Municipal, a ser
aprovada pela Assembléia Legislativa do respectivo
Estado, observados os requisitos indispensáveis à
votação das leis complementares estaduais, e
atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição e na Constituição Estadual, em
especial os seguintes:" | | | Parecer: | Pela rejeição. Num País de mais de 4.000 Municípios, com
situações muito diversificadas, a imposição de uma Lei Orgâ-
nica Única que regeria todos os Municípios Brasileiros nos
parece totalmente fora de propósito. | |
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