ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "Caput"" do Artigo 485
Dê-se ao "caput"" do artigo 485 a seguinte
redação:
"Artigo 485 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data."" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 487
Suprima-se o artigo 487 do Anteprojeto de
Constituição apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00967 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 254
Dê-se ao caput do art. 254, a seguinte
redação:
Artigo 254 - As patentes, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são assegurados em toda a plenitude aos
oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e corpos de Bombeiros, dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigo 136; Inciso
III e § 1o. do Artigo 137; "CAPUT' do Artigo 138;
"CAPUT' do Artigo 140; "CAPUT' do Artigo 144.
Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a
seguinte redação:
Artigo 136 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei.
Artigo 137 - ................................
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas;
..................................................
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação.
..................................................
Artigo 138 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscecível
de gerar despesa ou variação patrimonial deverá:
..................................................
Artigo 140 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
..................................................
Artigo 144 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Modificação do Artigo
85 com a consequente supressão do artigo 304.
1) Dê-se ao inciso VI do artigo 85 a seguinte
redação:
Artigo 85 - ................................
VI - é vedada:
a) qualquer diferença de remuneração entre
cargos e empregos iguais ou assemelhados dos
servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local
de trabalho;
b) a vinculação ou equiparação a qualquer
outro cargo, para efeito de remuneração do
servidor público.
2) Suprima-se o artigo 304. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 257
Seja dado ao art. 257 a seguinte redação:
"Art. 257 - A Segurança Pública...
I - ...
II - Forças Policiais;
III - ...
IV - Polícias Judiciárias;
IV - Vigilâncias Municipais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 87
Suprima-se o § 1o. do artigo 87, passando o
atual § 2o. a ser seu parágrafo único: | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 260
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) a expressão "dirigidos por Delegados de
Polícia de Carreira' do "CAPUT' do artigo 260;
b) o parágrafo único do artigo 260. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do art. 260
Dê-se ao caput do art. 260 a seguinte
redação:
"Art. 260 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de Carreira,
destinadas, ressalvando a competência da União, a
proceder à apuração de ilícitos penais, à
repressão criminal em Auxílio à função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo os poderes da Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal.' | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 277, § 2o.
O § 2o. do Art. 277 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 277 - ................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de incidência
as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas.' | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 85 (E a
Denominação da Seção II do Capítulo VIII do Título
IV)
Suprima-se do Anteprojeto:
a) da denominação da Seção II do Capítulo
VIII do título IV a palavra "CIVIS'
b) do "Caput' do artigo 85 - Aplicam-se,
ainda, aos servidores públicos as seguintes normas
específicas: | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86
Acrescente-se ao artigo 86 o inciso III com a
seguinte redação:
Artigo 86 - ................................
III - a de um cargo de professor como outro
qualquer da administração direta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02521 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "g"" do inciso
III do art. 13.
Dê-se à alínea "g"" do inciso III do artigo
13 a seguinte redação:
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02522 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: é Único do artigo 366
Dê-se ao parágrafo único do artigo 366 nova
redação, transformando-o em artigo a ser numerado,
como segue:
Art...) a lei disporá sobre a Previdência
Parlamentar. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02556 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203
Inclua-se no Art. 203 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 203 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 2 (dois) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "Caput" do Artigo 478
Dê-se ao "caput" do artigo 478 a seguinte
redação:
"Artigo 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 480
Suprima-se o artigo 480 do Anteprojeto de
Constituição apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do Art. 95
Dê-se ao caput do art. 95, a seguinte
redação:
Artigo 95 - As patentes, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são assegurados em toda a plenitude aos
oficiais e graduados da ativa, da reserva ou
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e corpos de Bombeiros, dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | Parecer: | É inquestionável os serviços prestados às Forças Arma
das, à Polícias Militares dos Estados e ao povo por parte dos
graduados. Contudo, certas prerrogativas são inerentes a de -
terminadas patentes, não podendo, portanto, invertermos a or-
dem das coisas. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01893 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigo 137; Inciso
III e § 1o. do Artigo 138; "CAPUT" do Artigo 139;
"CAPUT' do Artigo 141; "CAPUT' do Artigo 145.
Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a
seguinte redação:
Artigo 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei.
Artigo 138 - ................................
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas;
..................................................
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação.
..................................................
Artigo 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscecível
de gerar despesa ou variação patrimonial deverá:
..................................................
Artigo 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
..................................................
Artigo 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | Consoante já salientamos em parecer a Emenda com idênti-
co propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe
o controle externo a realização de fiscalização meramente con
tábil.
A auditoria contabil, ademais, já se encontra contempla-
da, implicitamente, no texto, eis que somente através dela se
torna possível a realização das auditorias financeira, orça -
mentária, operacional e patrimonial.
De mais a mais, é oportuno relembrar que,historicamente,
o Senado Federal tem entendido que a enunciação, no texto
constitucional, dos conhecimentos exigidos dos candidatos ao
cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é apenas
exemplificativa, bastando salientar, a propósito, que têm si-
do aprovadas indicações de engenheiros, generais, etc., para
compor o colegiado daquela Corte.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Modificação do Artigo
86 com a consequente supressão do artigo 299.
1) Dê-se ao inciso VI do artigo 86 a seguinte
redação:
Artigo 86 - ................................
VI - é vedada:
a) qualquer diferença de remuneração entre
cargos e empregos iguais ou assemelhados dos
servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou ao local
de trabalho;
b) a vinculação ou equiparação a qualquer
outro cargo, para efeito de remuneração do
servidor público.
2) Suprima-se o artigo 299. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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