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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GONZAGA PATRIOTA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (35)
Uf
PE (35)
Nome
GONZAGA PATRIOTA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (27)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 191o. Inclua-se no Anteprojeto, o item IX: Art. 191o. - ................................ Art. 191o. - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunais e Juizos eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 2o. - Lei complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02892 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187 Inclua-se no Anteprojeto, o item IX: Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunais e Juizos eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 2o. - Lei complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
 Parecer:  Fora da categoria dos "Tribunais e Juízes dos Estados", (item VII) cria outra, dos Tribunais e Juízos Estaduais Espe- ciais" (item IX) que "gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros". Não se coadunando com a Divisão de Poderes a proposta, o- pinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09195 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios só poderão ser desenvolvidos conforme disposições fixadas pela União, mediante legislação ordinária". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao item II, do art. 25 do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 25 - O Povo exerce a soberania: I - II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação, bem como na formulação da política sócio-econômica e do programa plurianual de governo, nos níveis federal, estadual e municipal; III - IV - V - VI - Parágrafo único - A Lei regulará a forma e a critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social. 
 Parecer:  O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10554 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adicione-se ao "caput" do art. 475, do Projeto de Constituição, logo após a palavra "administrativos", a expressão "por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14124 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ATIDIVA Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o. Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Duplemo Tribunal Federal; II - Supremo Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juizos do Trabalho; V - Tribunais e Juizos Eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o território nacional. § 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 3o. - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da Magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15180 APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Artigo 57, "Competência Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Munícipios. 
 Parecer:  A proposição é pertinente e objetiva uma maior autonomia dos Estados Federados. A aprovação da emenda se dá, portanto, tanto em relação ao mérito, quanto no que diz respeito à for ma e à redação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Artigo 49. 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira. O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16792 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 440 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com cinco membros do Poder Executivo indicados pelo Presidente da República, cinco membros do Poder Legislativo indicados pelo Congresso Nacional, e um membro do Poder Judiciário indicado pelo Supremo Tribunal Federal, que será seu Presidente, para encaminhar ao Congresso Nacional: I - estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País; II - apreciação sobre propostas de criação de Estados e outras pertinentes que tenham sido apresentados no processo de elaboração desta Constituição, e as que lhe sejam encaminhadas até 10 dias após sua instalação; e III - propostas de solução, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito para os problemas dos territórios contestados. § 1o. - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de 30 dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial do País terá um ano, a partir da sua instalação, para completar seus trabalhos e encaminhá-los ao Congresso Nacional. § 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de um ano, os pareceres, anteprojetos e soluções apresentadas pela Comissão de Redivisão Territorial do País. § 4o. - Os plebiscitos serão realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 360 dias após sua aprovação pelo Congresso Nacional. § 5o. - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos seus anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, a solução adotada pelo Projeto de Consti- tuição atende melhor à disciplina da matéria. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17218 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentem-se os seguintes itens ao art. 257 do Projeto de Constituição, alterando concomitantemente a redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo o art. 263: "Art. 257. ................................ IV - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição; e V - empréstimos compulsórios a que se refere o art. 262." .................................................. "Art. 262. ................................ Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência da pessoa jurídica de direito público que os instituir." .................................................. 
 Parecer:  Pretende-se com a presente Emenda, seja acrescentados ao art. 257 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo-se o art. 263. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com- pulsórios, em razão de certas características próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se, quanto às contribuições, o disposto no art. 264, itens I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto na alínea a do item III desse mesmo artigo. Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos, verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis- positivo no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar tema tributário com as necessárias limitações, nele se inte- grando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17219 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 264 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Somente os impostos extraordinários decretados na iminência ou no caso de guerra externa, e os empréstimos compulsórios, poderão ser cobrados no próprio exercício de sua decretação ou aumento." 
 Parecer:  Insurge-se a Emenda contra o parágrafo único do artigo 264, que permite a cobrança de IPI, do IOF, do imposto de im- portação e do imposto de exportação no mesmo exercício finan- ceiro em que hajam sido instituidos ou aumentados. Alega que essa permissão, "além de estimular a improvisação governamen- tal, subtrai recursos da deliberação orçamentária e impede que as empresas possam planejar sua produção e atividades". Ora, a razão para permitir-se, a cobrança dos referidos impostos, no exercício da publicação da respectiva lei, resi- de no fato de que eles se prestam a funcionar como instrumen- tos eficazes de política econômica, atuando prontamente con tra efeitos indesejados da conjuntura. Assim, o prazo da espera de até um ano (para que a lei de alteração desses impostos entre em vigor.) poderia ter como efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não o de obter receitas mas, sim, o de inverter a tendência dos negócios antes que mal maior fosse ocorrer. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17220 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 270 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda, pretendendo excluir do Poder Executivo a fa- culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V do art. 270 (§1.), do Projeto de Consti- tuição, resultaria em desequilíbrio às receitas da União. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17221 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Modifique-se para o texto seguinte o parágrafo único do art. 262 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, serão restituídos em valor corrigido, no prazo máximo de três anos, e a eles se aplicarão, no que couberem, as disposições do art. 264." 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im- portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e prevê prazo para sua restituição. A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor- ma da caráter infraconstitucional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abaixo do Projeto de Constituição e suprimam-se os arts. 286 a 299: "Art. 133. - O Poder Executivo e o Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a lei fixar, as propostas concernentes às respectivas competências, para elaboração dos orçamentos anuais da receita e despesa e dos orçamentos plurianuais de investimentos. Art. 134. - As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se dessa proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e II - a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. Art. 135. - Lei complementar estabelecerá normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e aos planos plurianuais de investimento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera - ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto , tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17223 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes dispositivos os arts. 136 a 150 do Projeto de Constituição; renumerando-se os demais: Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em que a União tenha competência, através de suas Comissões diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União. § 1o. - Compete à Auditoria Geral da República planejar e executar com competência as auditagens externas, sob a direção do Auditor Geral nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado após concordância de ambas as Casas. § 2o. - Ao Tribunal de Contas da União incumbe julgar, em instância administrativa, os gestores por bens, receitas ou despesas, sendo composto por Ministros eleitos pelo Congresso Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os impedimentos dos Ministros do Supremo Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti- co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar, concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do Legislativo no exercício do controle externo, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam- pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu principal instrumento de ação - a competência para realizar auditorias. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17224 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Art. 86. .................................... XI - O maior salário no Serviço Público é o do Presidente da República. Os demais servidores serão remunerados com importâncias que variam de dois por cento (2%) deste teto até o máximo de setenta por cento (70%) 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21957 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Acrescente-se ao Art. 194 os seguintes inciso e parágrafo: Inciso VI - polícia rodoviária federal; Parágrafo 4o. - a organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22086 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se ao Título X - Disposições Transitória - Art. 1o. do Projeto de Constituição, logo após a palavra "complementares, a expressão por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a- nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi- dos por motivos exclusivamente políticos, mediante declara- ção de incapacidade física ou mental. A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada, caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com- provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento apriorístico pelo texto Constitucional. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22814 PREJUDICADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao Art. 295, parágrafo 1o. o inciso VIII com a seguinte redação: VIII - A União e o Estado atenderão ao resultado da consulta plebiscitária municipal sempre que pretenderem implantar grandes obras, a exemplo de aeroporto, hidrelétrica, polo petroquímico ou empreendimentos que possam trazer riscos e perigos ou transtornos além dos normais, tais como usina nuclear e depósito de material atômico. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25479 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abiaxo do Projeto de Constituição e suprima-se os artigos 223 e 224: Art. 220 - O Poder Executivo e o Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a Lei fixar, as propostas concernentes às respectivas competências, para elaboração dos orçamentos anuais da receita e despesa e dos orçamentos plurianuais de investimentos. Art. 221 - As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se dessa proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e II - a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. Art. 222 - Lei complementar estabelecerá normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e aos planos plurianuais de investimento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte com sua emenda suprimir os Artigos 223 e 224 do Projeto e dar uma redação aos Artigos 220, 221 222 mais simples. Entretanto, deixa com a redação proposta de determinar normas fundamentais ao processo orçamentário e que, tradicionalmente inclusive, devem constar da Constituição. Pela rejeição. 
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