ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao é 17 a seguinte redação:
"Ninguém será preso, senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente. O preso ou
detido tem de ser informado acerca de seus
direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei. A administração
pública não poderá impor sanções que impliquem em
restrições ou privação da liberdade." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item VI a seguinte redação:
"A dignidade da pessoa humana, a preservação
de sua honra, reputação, imagem pública e
intimidade pessoal, é assegurada a todos o direito
de resposta a ofensa ou informações incorretas; a
divulgação fa-se-á nas mesmas condições do agravo
sofrido, acompanhada de retratação, sem prejuízo
da indenização pelos danos causados." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02835 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivos Emendados: art. 366 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 366 e seu parágrafo único. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02838 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 468 (Caput)
Dê-se ao "caput" do art. 468 a seguinte
redação:
Art. 468 - O cumprimento progressovo do
disposto no § 3o. do art. 292 será feito no prazo
de até dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de inventimentos,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir de
situação verificada no biênio 1986 e 1987. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02839 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 309
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
309:
é - A intervenção estatal visará, em
especial, o fortalecimento econômico e social, das
regiões menos desenvolvidas do País. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02840 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: é 2o, do art. 68.
Dê-se ao é 2o, do art. 68, a seguinte
redação:
§ 2o. - As regiões contarão com Palnos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional, onde serão especificados os
objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de
ação do Poder Público. A execução dos Planos
Regionais de Desenvolvimento do Nordeste e da
Amazônia é da responsabilidade dos seus
respectivos órgãos regionais de desenvolvimento,
aos quais será assegurada a necessária autonomia
administrativa e financeira. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02841 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 308
Dê-se ao art. 308 a seguinte redação:
Art. 308 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, especialmente das regiões menos
desenvolvidas do País, de conformidade com a lei
complementar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02842 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva/modificativa.
Dispositivos emendados:
Art. 277 (é 1o.; é 1O, item II, a) e § 11.
item V).
Art. 282 (item II e § 2o.).
Art. 271. (Item III).
a) Suprimam-se os dispositivos do anteprojeto
abaixo indicados:
i. § 1o., do art. 277.
ii. alíena a, do item II, do é 10, do art.
277.
iii. item V, do é 11, do art. 277.
iv. item II e § 2o., do art. 282.
b) Dê-se, em consequência, a seguinte redação ao
item III, do art. 271:
Art. 271. ..................................
II - instituir isenções de tributos de
competência estadual ou municipal, ressalvados os
casos de relevante interesse nacional, garantida a
indenização financeira dos Estados e Municípoios
afetados, na forma da lei complementar. | |
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