ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se, a alínea "g", inciso III, artigo
13, a expressão "e os de registro civil". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 423
Dê-se ao " 1o., do artigo 423, a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13
A alínea "g", inciso II, do artigo 13, passa
a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluindo-se os de
natureza processual e os de registro civil
relativos ás pessoas pobres." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 434, § 3o.
"Art. 434 - ................................
§ 3o. - Somente aos índios serão permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 500
Inclua-se no Art. 500 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, para ficar com a
seguinte redação:
"ART: 500 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 434
Inclua-se no Art. 434 o seguinte inciso I:
"Art. 434 *aic*s.š
*aic*f.š*f
I - Mediante concessão ou autorização, a
união porá atribuir a empresa privada nacional a
realização das atividades enumeradas no caput
deste artigo, observados as demais condições
previstas em seus parágrafros"". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386. As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, à concessão de bolsas de
estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
para acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do art. 13 - inciso III - letra "d" do
anteprojeto:
Art. 13. ....................................
III - A cidadania
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações em qualquer meio de comunicação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias ou concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário-educação, na forma
da lei." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 3o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 398 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. O produto da contribuição
com o salário-educação será administrado, em cada
Unidade Federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no art. 377, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 379. O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como § 2o., o seguinte:
"§ 2o. A família tem o direito de educar os
filhos de acordo com seusvalores e princípios e de
escolher a instituição educacional de sua
preferência." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 382 pelo seguinte:
"Art. 382. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado, artigo 140
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil"", no Artigo 140, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 140 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Inciso III do artigo
137.
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil"",
no Inciso III do Artigo 137, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 137 -
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive a autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: Artigo 136
Inclua-se a expressão "fiscalização contábil
"no artigo 136, que passará a ter à seguinte
redação:
Art. 136 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
da lei. | |
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