ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6AD9,
§ 2o.:
"As empresas de pequeno porte econômico
receberão tratamento legal diferenciado, de forma
a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias, trabalhista e da
garantia de crédito em condições favorecidas. Lei
complementar poderá conceder às microempresas
isenção de tributos, bem como, dispensa ou redução
de obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proteção e o estímulo às empresas de pequeno porte já está
previsto no Artigo 6A10 parágrafo 2o. do Anteprojeto.
A natureza e amplitude desse estímulo, seu alcance e dura-
ção, devem ser remetidos à lei ordinária que se ajustará com
maior flexibilidade ao princípio que a norma constitucional
persegue tutelar.
Acrescente-se que o artigo 6A09 e seu parágrafo 2o. do Ante-
projeto trata de empresas estatais e não pequena e média em-
presa. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6A12.
O Congresso Nacional legislará sobre o regime
dos bancos, estimulando os regionais.
Cabe ao Congresso Nacional esolher o
Presidente do Banco Central da República. | | | Parecer: | Não acolhido.
O artigo propõe, exatamente, a regulamentação da atividade
bancária e financeira pelo Congresso Nacional, quando declara
que a lei disporá, etc.
A segunda parte da proposição trata de matéria de
competência, que é matéria da Comissão de Poderes. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 6A14.
Serão indenizados pela União ou por quem a
Lei determinar, os Estados, Territórios e
Municípios, em 5% sobre o valor de qualquer
mineral extraído da plataforma continental ou
confrontantes com a produção marítima ou aos que
tenham área inundada para construção de represas
hidrelétricas sobre o valor da obra, sendo que 4%
aos primeiros e 1% aos últimos, com a
obrigatoriedade de tais recursos serem aplicados
em serviços sociais básicos ou os definidos em
plano de desenvolvimento regional integrado. | | | Parecer: | Não acolhido.
O pagamento denominado indenização é, na realidade, um
royalt. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os
recursos minerais e hídricos são considerados, especialmente,
neste Anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeni-
zação por danos causados deve ser proporcional ao prejuizo e
já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e
Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo
extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se
chama royalt. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho art. 6A19 §
1o..
A distribuição e comercialização de produtos
derivados do petróleo e do álcool carburante, em
todo o território nacional é privativa de empresas
cuja a maioria do capital pertença a brasileiros e
tenha sua sede no País. | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
/O uso do solo e demais recursos naturais
ficam subordinados aos interesses sociais da
Nação." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0318-9
Não acolhida.
Toda a ordem econômica subordina-se aos interesses sociais:
tanto o uso do solo, como o do subsolo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "A distribuiçlão e comercialização de
produtos derivados do petróleo e do álcool
carburante, em todo o território nacional é
privativa de empresas cuja maiorria do capital
pertença a brasileiros e tenha sua sede no País.
Constituem monopólio da União a pesquisa, a
prospecção, a refinação, a exploração, o
processamento, o transporte marítimo e em condutos
do petróleo e seus derivados e do gás natural, em
todo o território nacional.
O monopólio descrito no caput inclui riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder tipo de participação em espécie ou valor,
em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a
que pretexto for." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | coloque-se onde couber:
"Constitui-se um patrimônio da Nação e
portanto, só podendo ser usado para fins diversos
de sua vocação por decisão do Congresso Nacional:
a) sub-solo e suas riquezas; b) o espaço aéreo; c)
as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas
da costa; d) os rios, cursos dágua, nascentes e
olhos dágua e sua faixas laterais de, no mínimo 50
m de largura de solo e respectivas flora e fauna;
e) nos rios e cursos dágua essa faixa terá cinco
vezes a largura a partir do limite da faixa de
marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios
naturais e artificiais e uma faixa lateal à sua
margem com cem metros de largura mínima, com a
respectiva fauna e flora; g) a fauna silvestre e
seu habitat; h) os parques nacionais de
preservação; i) as terras das nações indígenas; j)
o topo das terras acidentadas com aclive igual ou
mais de 30o.; k) as terras com aclive igual ou
superior a 45o.; l) os ecótonos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0320-1
Não acolhida.
A matéria trata de dispositivos sobre preservação do meio
ambiente,, objeto de outra Subcomissão, e trata de tão ampla
gama de matérias que torna difícil, senão impossível, sua
consolidação num só texto. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "O uso do solo e demais recursos naturais
ficam subordinados aos interesses sociais da
Nação.
O solo é um ente vivo e como tal deve ser
tratado quanto ao manejo, conservação e
melhoramento." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0321-9
Não acolhida, Toda a ordem econômica subordinar-se aos
interesses sociais: tanto o uso do solo, como do subsolo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "A ordem econômica da República se fundamenta
em princípios da justiça social orientados na
supremacia do trabalho, como fonte principal da
riqueza e como meio de realização da pessoa
humana." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não incorpora conteúdo novo ao Anteprojeto. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, reginais e municipais." | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
integrados na Região Metropolitana e Aglomeração
urbana, conseguirão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | nos termos regimentais propondo ao art. 1o.
"Fica assegurado o amplo direito de
informação relativo a plano de estruturação
urbana, processos de parcelamento de sol,
edificações, transformação de uso, licenciamento
de estabelecimentos comerciais, industria e de
serviços, inclusive pela exposição pública, desde
a sua formulação até a sua implantação." | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
"A união poderá promover a desapropriação da
propriedade territorial rural ou de área urbana
ociosa, visando a preservação do meio ambiente,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida publica, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial correspondente e como
pagamento do preço de terras públicas.
A desapropriação de que trata este artigo é
da competência exclusiva da união e limitar-se-á
às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas
em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre
propriedades rurai cuja forma de exploração
contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas
ociosas, conforme estabelecido em lei. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | nos termos regimentais proponho onde couber:
"Na elaboração e execução de planos de
desenvolvimento urbano, de legislação urbanistica
e de políticas urbanas devem ser obedecidas os
interesses da União dos Estados e dos Municípios,
sem haver superposição de poderes e conflitos
sobre uma mesma área ou nucleo urbano.
a)compete exclusivamente aos municípios,
elaborar e executar os planos de desenvolvimento
urbano, de legislação urbanística e de políticas
urbanas sobre o âmbito de seu território:
b)aos estados as preposições e realização que
sejam de amplitude estadual ou intermunicipal.
c)à união as proposição e realização que
sejam de amplitude nacional ou de mais de um
Estado." | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
"Dispõe sobre as regiões metropolitanas.
- caracterização, dentro da esfera
microrregional, das regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, definidas como se segue:
a) regiões metropolitanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, poderão ser
estabelecidas pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano;
b) aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, presente o processo de
conurbação, poderão ser estabelecidas pelos
Estados, mediante lei, para a organização,
planejamento, programação administração e execução
de funções públicas de interesse dos municípios
assim agrupados." | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. Os Estados, mediante lei complementar,
poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, para organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Remunere-se o inciso VII para VIII e inclua-
se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de desenvolvimeto
econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 16
O Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU,
poderá ter alíquotas progressivas baseadas na
destinação do imóvel, nos equipamentos urbanos de
que é dotada a área ou na qualidade e prédios ou
terrenos de um mesmo proprietário." | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico."
Com esta emenda aditiva pretende-se assegurar
a explicitação, no texto constitucional, da
competência da União, dos Estados e dos Municípios
em matéria de ordenação do território,
desenvolvimento urbano e regional e meio ambiente.
A distribuição de competência entre as três
esferas de governo compreende não só as tarefas de
planejar e legislar, como as de executar serviços
e exercer funções públicas, tornando compatíveis
encargos e recursos financeiros.
Nas últimas décadas o planejamento oficial e
o programas governamentais passaram por um
processo de acentuada setorização trazendo, como
consequência, o isolamento dos vários campos da
administração pública. O único meio de ligação
entre esses setores passou a ser o financeiro, com
reflexos negativos do ponto de vista do
planejamento territorial.
O objetivo desta emenda aditiva é o de
possibilitar a articulação dos planos e programas
de governo, tomando como referência a base
TERRITORIAL. | |
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