Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se mais um é no artigo 8o. do ante-
projeto da subcomissão VII-B:
é - Na embalagem de derivados de tabaco,
constará na forma da lei, expressão de advetência
de danos à saúde. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em pauta é bastante apropriada. No entan-
to, trata-se de matéria de legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "CULPA" por "DOLO" no
§ 2o. do art. 36, no ante-projeto da subcomissão
VII-B. | | | Parecer: | Rejeitada. A figura jurídica está adequada à intenção do
dispositivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao art. 1o. um parágrafo único:
Parágrafo Único - "A liberdade de ensino é
direito inalienável da família, pressupondo a
livre escolha para os filhos, cabendo ao Estado,
prover as condições materiais para que este
direito possa ser exercido". | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se mais de um é único no artigo 52:
§ único - Na embalagem de derivados de
tabaco, constará na forma da lei, expressão de
advertência de danos à saúde. | | | Parecer: | Prejudicada. O mérito da emenda é indiscutível porém, consi-
deramos o assunto matéria de lei ordinária, com base no dis-
positivo Constitucional. | |
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