ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Seja suprimido do inciso I do artigo... a
seguinte expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá possuir, direta ou indiretamente mais que
dez (10) terrenos, ficando os excedentes sujeitos
à desapropriação pelo Poder Público Municípal,
para fins de assentamento-urbanos com construção
de casas populares .
Parágrafo Único A lei estadual e Municipal,
definirá a área máxima a ser considerada como um
terreno urbano. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
"Art. 4o. A desapropriação de terrenos
urbanos será paga em dinheiro, tomando-se como
valor do imóvel o declarado para fins de
tributação." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01895 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 306 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional""
Artigo 306
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01897 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a
seguinte redação:
Artigo 52
Inciso IV
- formular e implementar planos e programas
setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio-
econômico. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01898 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV,
letra r, após "... sempre que ..." o seguinte
texto: "a introdução de novas tecnologias no
processo de produção".
A redação é a que se segue:
Art. 17 - Inciso IV - Letra r: "É assegurada
a participação das organizações de trabalhadores
nos processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01899 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do Artigo
13 a seguinte redação:
Artigo 13
Inciso III
Alínea b - O exercício do direito de
propriedade subordina-se aos interesses do bem-
estar da sociedade, da conservação e da proteção
do meio ambiente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01902 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01903 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a
seguinte redação:
Artigo 4000 - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01904 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva e modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá", a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 4000 - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver a seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalhos da população e a preservação do meio-
ambiente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01905 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 403, a
seguinte redação:
Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01907 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 2o. do artigo 403 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens e empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
expecializados". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01908 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 500 as expressões
"agrária" e "tecnológica" a palavra científica,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 500
"Dentro de doze meses, a contar da data de
promulgação desta Consktituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas agrícolas, científicas, tecnológicas,
industrial, urbana, de trasporte e do comércio
interno e externo". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01909 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art 275 e art 282
Acrescente-se no art 275 o inciso VI com a
seguinte redação:
Art 275... VI - Imposto único sobre minerais
relativo à extração beneficiamento, circulação,
distribuição e consumo dos bens minerais de
qualquer natureza
Acrescente-se no art 285 o inciso II com a
seguinte redação:
III - Do produto de arrecadação do Imposto
único sobre minerais noventa por cento, na forma
seguinte:
a) setenta por cento para os Estados e o
Distrito Federal;
b) vinte por cento para os municípios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01910 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 1o. do Artigo 403 a segunda
oração, que inicia após "... capitação científica
e tecnológica ..." até "... capacidade técnica"
inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismo públicos de
desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01911 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do artigo
400 a seguinte expressão:
..."e deverá estar expresso no âmbito de
todas as políticas".
passando a ter a seguinte redação:
Artigo 400 - § 4o. - "O compromisso do Estado
com a Ciência e Tecnologia deverá assegurar
condições para a apliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no país e
deverá estar expresso no âmbito de todas as
políticas públicas". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01913 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao final da alínea s do inciso XiX
do Artigo 48 a expressão "e sobre a propriedae
industrial e intelectual", que passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 48
Inciso XIX
s - normar gerais sobre produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | |
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