ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do Capítulo I, do Título
II, da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher: (Substitutivo do
Relator)
A seguinte redação:
Art. 9o. ...
II...
Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
observada, no processo de entrada e de
naturalização, a reciprocidade de tratamento
oferecido a brasileiros, no país de origem. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.
Dê-se à alínea "E"", do inciso II, do
Capítulo III, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da
Mulher:
A seguinte redação:
São, ainda inelegíveis: ocupantes, titular ou
interino, de cargo, emprego ou função, cujo
exercício possa influir para tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastarem
definitivamente, no prazo de 3 (três) meses
anteriores ao pleito, estipulados desde já os
seguintes: Ministro de Estado, Secretário de
Estado, Presidente ou Diretor de órgãos da
Administração Pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações instituídas pelo Poder
Público e Sociedade de Economia Mista. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único, do Artigo 18, do
inciso IX, do Capítulo I, da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação: (Substitutivo do
Relator)
A seguinte redação:
O Estado protegerá, em sua integridade e
desenvolvimento, o patrimônio e as manifestações
da cultura popular, das culturas indígenas, das de
origem africana e dos vários grupos imigrantes que
participam do processo civilizatório brasileiro, e
assegurará a sua transmissão, através da educação,
e na forma da lei, às gerações futuras. | | | Parecer: | A tradição e outros processos informais de herança e doação
da cultura garantem essa transmissão. Os princípios da Educa
ção, elencados no Substitutivo, já contemplam o ajustamento e
sintonia do Ensino com a Cultura, estando, portanto, prejudi
cada a emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06919 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Retirar do item II do Art. 86 do Projeto de
Constituição as expressões: "qualquer regime" e
"sempre".
Art. 86 - ..................................
II - O ingresso no serviço público dependerá
de aprovação prévia em concurso público de provas.
Será assegurada a ascensão funcional na carreira
mediante promoção ou provas internas e de títulos,
com igual peso; | | | Parecer: | A pretenção contida na presente emenda encontra-se
plenamente contemplada no Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27807 PREJUDICADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta o item III
ao Art. 213
Art. 213 -
II -
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do Art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, Municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
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