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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (4)
ACIVAL GOMES (4)
ADEMIR ANDRADE (4)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (4)
ADOLFO OLIVEIRA (4)
ADROALDO STRECK (4)
ADYLSON MOTTA (4)
AFFONSO CAMARGO (4)
AFIF DOMINGOS (5)
AFONSO ARINOS (4)
AGASSIZ ALMEIDA (4)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (4)
AIRTON CORDEIRO (4)
AIRTON SANDOVAL (4)
ALBANO FRANCO (4)
ALBÉRICO CORDEIRO (4)
ALBÉRICO FILHO (2)
ALCENI GUERRA (4)
ALDO ARANTES (4)
ALEXANDRE COSTA (4)
ALEXANDRE PUZYNA (4)
ALFREDO CAMPOS (4)
ALMIR GABRIEL (4)
ALOYSIO CHAVES (4)
ALOYSIO TEIXEIRA (4)
ALOÍSIO VASCONCELOS (4)
ALUIZIO BEZERRA (4)
ALUÍZIO CAMPOS (5)
ALYSSON PAULINELLI (4)
ALÉRCIO DIAS (4)
AMARAL NETTO (4)
AMAURY MULLER (4)
AMILCAR MOREIRA (1)
ANNA MARIA RATTES (4)
ANNIBAL BARCELLOS (4)
ANTERO DE BARROS (4)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (4)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (4)
ANTONIO FARIAS (4)
ANTONIO FERREIRA (3)
ANTONIO GASPAR (4)
ANTONIO MARIZ (4)
ANTONIO UENO (4)
ANTÔNIO BRITTO (4)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (4)
ANTÔNIO CÂMARA (4)
ANTÔNIO DE JESUS (4)
ANTÔNIO PEROSA (4)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (4)
ARNALDO FARIA DE SÁ (5)
ARNALDO MARTINS (4)
ARNALDO MORAES (4)
ARNALDO PRIETO (4)
AROLDE DE OLIVEIRA (4)
ARTENIR WERNER (4)
ARTUR DA TÁVOLA (4)
ASDRUBAL BENTES (4)
ASSIS CANUTO (4)
AUGUSTO CARVALHO (4)
AUREO MELLO (4)
AÉCIO DE BORBA (4)
AÉCIO NEVES (4)
BASILIO VILLANI (3)
BENEDICTO MONTEIRO (2)
BENEDITA DA SILVA (4)
BENITO GAMA (4)
BETH AZIZE (4)
BEZERRA DE MELO (4)
BOCAYUVA CUNHA (4)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (5)
BOSCO FRANÇA (4)
BRANDÃO MONTEIRO (4)
CAIO POMPEU (2)
CARDOSO ALVES (4)
CARLOS ALBERTO (3)
CARLOS ALBERTO CAÓ (4)
CARLOS BENEVIDES (4)
CARLOS CARDINAL (4)
CARLOS CHIARELLI (4)
CARLOS COTTA (4)
CARLOS MOSCONI (4)
CARLOS SANT'ANNA (4)
CARLOS VINAGRE (4)
CARLOS VIRGÍLIO (4)
CARREL BENEVIDES (4)
CELSO DOURADO (4)
CHAGAS DUARTE (4)
CHAGAS NETO (4)
CHAGAS RODRIGUES (4)
CHICO HUMBERTO (4)
CHRISTOVAM CHIARADIA (4)
CID CARVALHO (4)
CID SABÓIA DE CARVALHO (4)
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CLÁUDIO ÁVILA (4)
COSTA FERREIRA (4)
CRISTINA TAVARES (4)
CUNHA BUENO (4)
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DIRCEU CARNEIRO (4)
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DORETO CAMPANARI (4)
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DÉLIO BRAZ (4)
EDISON LOBÃO (3)
EDIVALDO MOTTA (4)
EDME TAVARES (2)
EDMILSON VALENTIM (4)
EDUARDO BONFIM (4)
EDUARDO JORGE (4)
EDUARDO MOREIRA (4)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (5)
ELIEL RODRIGUES (4)
ELIÉZER MOREIRA (3)
ENOC VIEIRA (4)
ERALDO TINOCO (5)
ERALDO TRINDADE (4)
ERICO PEGORARO (4)
ERVIN BONKOSKI (4)
EUCLIDES SCALCO (4)
EUNICE MICHILES (4)
EVALDO GONÇALVES (4)
EZIO FERREIRA (4)
FARABULINI JÚNIOR (4)
FAUSTO FERNANDES (4)
FAUSTO ROCHA (4)
FELIPE CHEIDDE (4)
FELIPE MENDES (4)
FERES NADER (5)
FERNANDO BEZERRA COELHO (4)
FERNANDO CUNHA (4)
FERNANDO GASPARIAN (4)
FERNANDO GOMES (4)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (4)
FERNANDO LYRA (3)
FERNANDO SANTANA (4)
FERNANDO VELASCO (3)
FIRMO DE CASTRO (4)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (4)
FLORESTAN FERNANDES (4)
FLORICENO PAIXÃO (4)
FLÁVIO ROCHA (4)
FRANCISCO AMARAL (4)
FRANCISCO BENJAMIM (4)
FRANCISCO CARNEIRO (4)
FRANCISCO COELHO (1)
FRANCISCO DIÓGENES (4)
FRANCISCO DORNELLES (4)
FRANCISCO KUSTER (3)
FRANCISCO PINTO (3)
FRANCISCO ROLLEMBERG (3)
FRANCISCO ROSSI (4)
FURTADO LEITE (4)
FÁBIO FELDMANN (4)
FÁBIO RAUNHEITTI (3)
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GASTONE RIGHI (4)
GENEBALDO CORREIA (4)
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GEOVAH AMARANTE (4)
GEOVANI BORGES (4)
GERALDO ALCKMIN FILHO (4)
GERALDO BULHÕES (4)
GERALDO CAMPOS (4)
GERALDO FLEMING (2)
GERSON CAMATA (4)
GERSON MARCONDES (4)
GERSON PERES (4)
GIDEL DANTAS (4)
GIL CÉSAR (4)
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GONZAGA PATRIOTA (4)
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HARLAN GADELHA (4)
HAROLDO LIMA (4)
HAROLDO SABÓIA (4)
HELIO ROSAS (4)
HENRIQUE CÓRDOVA (4)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (4)
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HERÁCLITO FORTES (4)
HILÁRIO BRAUN (4)
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HUMBERTO SOUTO (4)
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HÉLIO DUQUE (4)
HÉLIO MANHÃES (4)
IBERÊ FERREIRA (4)
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IRAJÁ RODRIGUES (4)
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IRAPUAN COSTA JÚNIOR (4)
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ITAMAR FRANCO (4)
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IVO LECH (4)
IVO MAINARDI (4)
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JAIRO CARNEIRO (4)
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JAYME SANTANA (4)
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JOACI GÓES (4)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (4)
JOAQUIM FRANCISCO (4)
JOAQUIM HAICKEL (4)
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JORGE BORNHAUSEN (4)
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JOSÉ COSTA (2)
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JOSÉ DUTRA (4)
JOSÉ EGREJA (4)
JOSÉ ELIAS (2)
JOSÉ ELIAS MURAD (4)
JOSÉ FERNANDES (4)
JOSÉ FOGAÇA (4)
JOSÉ FREIRE (3)
JOSÉ GENOÍNO (4)
JOSÉ GERALDO (4)
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JOSÉ JORGE (4)
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JOSÉ LOURENÇO (4)
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JOSÉ LUIZ MAIA (3)
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JOSÉ MAURÍCIO (4)
JOSÉ MELO (4)
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JOSÉ MOURA (4)
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JOSÉ SERRA (4)
JOSÉ TAVARES (4)
JOSÉ TEIXEIRA (2)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (4)
JOSÉ TINOCO (4)
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JOÃO AGRIPINO (4)
JOÃO ALVES (4)
JOÃO CALMON (4)
JOÃO CARLOS BACELAR (4)
JOÃO CASTELO (4)
JOÃO CUNHA (4)
JOÃO DA MATA (2)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (4)
JOÃO HERRMANN NETO (2)
JOÃO LOBO (4)
JOÃO MENEZES (4)
JOÃO NATAL (4)
JOÃO PAULO (4)
JOÃO REZEK (4)
JUAREZ ANTUNES (4)
JUTAHY JÚNIOR (4)
JUTAHY MAGALHÃES (4)
JÚLIO CAMPOS (2)
JÚLIO COSTAMILAN (4)
KOYU IHA (4)
LAVOISIER MAIA (4)
LEITE CHAVES (4)
LEOPOLDO PERES (4)
LEUR LOMANTO (4)
LEVY DIAS (4)
LEZIO SATHLER (4)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (3)
LOURIVAL BAPTISTA (4)
LUCIA BRAGA (4)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (4)
LUIZ FREIRE (4)
LUIZ GUSHIKEN (4)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (4)
LUIZ MARQUES (4)
LUIZ SALOMÃO (4)
LUIZ SOYER (4)
LUIZ VIANA (4)
LUIZ VIANA NETO (2)
LUÍS EDUARDO (5)
LUÍS ROBERTO PONTE (4)
LYSÂNEAS MACIEL (4)
LÉLIO SOUZA (4)
LÍDICE DA MATA (4)
LÚCIA VÂNIA (4)
LÚCIO ALCÂNTARA (4)
MAGUITO VILELA (4)
MALULY NETO (4)
MANOEL CASTRO (4)
MANOEL MOREIRA (4)
MANOEL RIBEIRO (4)
MANSUETO DE LAVOR (4)
MARCELO CORDEIRO (4)
MARCO MACIEL (3)
MARCONDES GADELHA (4)
MARCOS LIMA (4)
MARIA DE LOURDES ABADIA (4)
MARIA LÚCIA (4)
MARLUCE PINTO (4)
MATHEUS IENSEN (5)
MATTOS LEÃO (4)
MAURO BENEVIDES (4)
MAURO BORGES (4)
MAURO CAMPOS (2)
MAURO MIRANDA (4)
MAURO SAMPAIO (4)
MAURÍCIO CAMPOS (1)
MAURÍCIO CORRÊA (4)
MAURÍCIO FRUET (4)
MAURÍCIO NASSER (4)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (4)
MAX ROSENMANN (4)
MEIRA FILHO (4)
MELLO REIS (4)
MENDES BOTELHO (4)
MENDES CANALE (3)
MENDES RIBEIRO (4)
MESSIAS GÓIS (4)
MICHEL TEMER (4)
MILTON REIS (4)
MIRALDO GOMES (4)
MIRO TEIXEIRA (4)
MOEMA SÃO THIAGO (4)
MOYSÉS PIMENTEL (4)
MOZARILDO CAVALCANTI (4)
MUSSA DEMES (4)
MYRIAN PORTELLA (4)
MÁRCIA KUBITSCHEK (4)
MÁRCIO BRAGA (4)
MÁRCIO LACERDA (4)
MÁRIO ASSAD (4)
MÁRIO COVAS (4)
MÁRIO LIMA (4)
MÁRIO MAIA (4)
NABOR JÚNIOR (4)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (4)
NARCISO MENDES (4)
NELSON AGUIAR (3)
NELSON CARNEIRO (4)
NELSON JOBIM (4)
NELSON SABRÁ (4)
NELSON SEIXAS (4)
NELSON WEDEKIN (4)
NELTON FRIEDRICH (4)
NESTOR DUARTE (4)
NILSO SGUAREZI (3)
NILSON GIBSON (4)
NION ALBERNAZ (4)
NOEL DE CARVALHO (4)
NYDER BARBOSA (4)
OCTÁVIO ELÍSIO (4)
ODACIR SOARES (4)
OLAVO PIRES (4)
OLÍVIO DUTRA (4)
ONOFRE CORRÊA (4)
ORLANDO BEZERRA (4)
ORLANDO PACHECO (4)
OSCAR CORRÊA (3)
OSMAR LEITÃO (4)
OSMIR LIMA (4)
OSMUNDO REBOUÇAS (4)
OSVALDO BENDER (4)
OSVALDO COELHO (4)
OSVALDO MACEDO (4)
OSVALDO SOBRINHO (3)
OSWALDO ALMEIDA (4)
OSWALDO LIMA FILHO (4)
OSWALDO TREVISAN (4)
OTTOMAR PINTO (4)
PAES DE ANDRADE (4)
PAES LANDIM (4)
PAULO DELGADO (4)
PAULO MACARINI (4)
PAULO MARQUES (2)
PAULO MINCARONE (4)
PAULO PAIM (4)
PAULO PIMENTEL (4)
PAULO RAMOS (4)
PAULO ROBERTO (5)
PAULO ROBERTO CUNHA (3)
PAULO ZARZUR (4)
PEDRO CANEDO (4)
PEDRO CEOLIN (4)
PERCIVAL MUNIZ (4)
PIMENTA DA VEIGA (3)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (4)
PLÍNIO MARTINS (4)
POMPEU DE SOUZA (4)
RACHID SALDANHA DERZI (4)
RAIMUNDO BEZERRA (4)
RAIMUNDO LIRA (4)
RAIMUNDO REZENDE (4)
RAQUEL CAPIBERIBE (4)
RAQUEL CÂNDIDO (4)
RAUL FERRAZ (4)
RENATO BERNARDI (4)
RENATO JOHNSSON (4)
RENATO VIANNA (4)
RICARDO FIUZA (5)
RICARDO IZAR (4)
RITA CAMATA (3)
RITA FURTADO (4)
ROBERTO AUGUSTO (2)
ROBERTO BALESTRA (4)
ROBERTO BRANT (4)
ROBERTO CAMPOS (4)
ROBERTO D ÁVILA (4)
ROBERTO FREIRE (4)
ROBERTO JEFFERSON (4)
ROBERTO ROLLEMBERG (4)
ROBERTO TORRES (4)
ROBERTO VITAL (2)
ROBSON MARINHO (4)
RODRIGUES PALMA (2)
RONALDO ARAGÃO (4)
RONALDO CARVALHO (4)
RONALDO CEZAR COELHO (4)
RONAN TITO (4)
RONARO CORRÊA (3)
ROSA PRATA (4)
ROSE DE FREITAS (4)
ROSPIDE NETTO (4)
RUBEM BRANQUINHO (4)
RUBEM MEDINA (4)
RUBEN FIGUEIRÓ (3)
RUBERVAL PILOTTO (4)
RUY BACELAR (4)
RUY NEDEL (4)
SADIE HAUACHE (4)
SALATIEL CARVALHO (4)
SAMIR ACHÔA (4)
SANDRA CAVALCANTI (3)
SANTINHO FURTADO (4)
SARNEY FILHO (4)
SAULO QUEIRÓZ (4)
SEVERO GOMES (4)
SIGMARINGA SEIXAS (4)
SIMÃO SESSIM (4)
SIQUEIRA CAMPOS (4)
SOTERO CUNHA (4)
STÉLIO DIAS (4)
SÉRGIO BRITO (4)
SÉRGIO SPADA (4)
SÉRGIO WERNECK (4)
SÍLVIO ABREU (4)
SÓLON BORGES DOS REIS (4)
TADEU FRANÇA (4)
TELMO KIRST (4)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (4)
THEODORO MENDES (4)
TITO COSTA (4)
UBIRATAN AGUIAR (4)
UBIRATAN SPINELLI (4)
ULDURICO PINTO (4)
ULYSSES GUIMARÃES (1)
VALMIR CAMPELO (4)
VALTER PEREIRA (4)
VASCO ALVES (4)
VICENTE BOGO (4)
VICTOR FACCIONI (6)
VICTOR FONTANA (4)
VIEIRA DA SILVA (4)
VILSON SOUZA (4)
VINICIUS CANSANÇÃO (4)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (4)
VIRGÍLIO GALASSI (4)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (4)
VIRGÍLIO TÁVORA (4)
VIVALDO BARBOSA (4)
VLADIMIR PALMEIRA (4)
VÍTOR BUAIZ (4)
WAGNER LAGO (1)
WALDECK ORNÉLAS (5)
WALDYR PUGLIESI (4)
WALMOR DE LUCA (2)
WILMA MAIA (4)
WILSON CAMPOS (4)
WILSON MARTINS (4)
ZIZA VALADARES (4)
ÁLVARO ANTÔNIO (2)
ÁLVARO PACHECO (4)
ÁLVARO VALLE (4)
ÁTILA LIRA (4)
TODOS
Date
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expand1986 (3)
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361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte redação: Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da união, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrete da relação de trabalho e previdência social, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência social". Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re- lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti- midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores condições para conduzir tais processos. Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a- perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro lado, há de se considerar que em razão da grande extensão geografica do território brasileiro, não são todos os municí- pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali- dade destes municípios. Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria criar mais problemas para o Poder Judiciário. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo emendado: § 4o. do Artigo 6o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. Dê-se, ao Parágrafo 4o., do Artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 60. Todos são Iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. ............................................ ............................................ ............................................ § 4o. A lei não prejudicará o direito adquirido em decorrência de fato idôneo, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda altera a redação do parágrafo 4o. do art. 6o.do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. A alteração que a Emenda suscita refere-se ao direito adquirido, que deve advir de fato idôneo, mantendo-se os de- mais termos do dispositivo, sobre o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Em abono de sua tese, cita o Autor diversos autores que justificam a preservação do postulado jurídico em que se em- basa o respeito ao direito adquirido advertindo, porém, com a citação do jurista italiano Carlo Francesco Sabba, que "E adquirido todo o direito que é consequência de um fato idôneo a produzi-lo...". Com isso, esclarece o Autor, o juiz não pode ficar ads- trito à letra pura e simples da lei, atendendo, assim, ao que estabelece o artigo 5o. do Código Civil Brasileiro "Art. 5o.- Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigenciasdo bem comum". Encerra a sua argumentação com a citação do artigo 147 do mesmo Codigo, que prevê a nulidade do ato viciado por "er- ro, dolo, coação simulação ou fraude". Sem embargo das ponderações judíciosas que a Emenda encampa, não pode ser acolhida, por ser ínsito ao direito adquirido, a sua decorrência de fato idôneo. Pela rejeição. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se, aos incisos II e III, do Art. 3o., do Projeto de Constituição (A), esta redação: "III - eliminar as desigualdades sociais e regionais; III - condenar os preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de outras formas de discriminação.' 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação dos incisos II e III do Art. 3. do Projeto de Constituição. O inciso II passaria a visar à "eliminação das desigualdades sociais e regionais". Segundo o Autor da Emenda, a eliminação das desigualdades sociais e regionais traz implicitamente a eliminação da pobreza que é fruto daquelas desigualdades. Segundo ele, a expressão "reduzir" usada no Projeto, enseja a idéia de um Estado complacente que se satisfaz apenas em atenuar a patologia social sem curá-la definitivamente. Não julgamos mais adequada a redação proposta, em face de o texto original melhor contemplar as finalidades do Estado. Pela rejeição. 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dipositivo emendado: Parágrafo 52, do Art. 6o. Acrescente-se o seguinte ítem ao Parágrafo 52, do Art. 6o. do Projeto de Constituição: "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - não serão fornecidas, sob qualquer hipótese, informações, por entidades públicas ou privadas, de situações passadas de que a pessoa já não esteja mais em débito, punindo-se o infrator pelos danos morais e materiais ocasionados.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor que se acrescente item ao § 52 do artigo 6o., com vista a proibir que entidades publicas ou privadas forneçam informações sobre pessoas que já tenham saldado o seu débito, perante teceiros ou perante a lei, tanto na esfera cível como na penal. Se atendido, o disposi- tivo passaria a surtir o efeito esponja, que apagaria da vida do mau pagador ou do mau cidadão os atos anti-sociais que houvesse praticado, bastando para tanto que pago estivesse o seu débito para com terceiros ou para com a sociedade. Seus maus antecedentes, portanto, não mais poderiam ser conside- rados em caso de reincidência. Somos, por isso de parecer que a r. emenda deve ser REJEITADA, por sua flagrante dissociação do entendimento comum do que sejam DIREITOS INDIVIDUAIS a me- recerem a proteção constitucional. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 9o., do art. 6o. (dos Direitos e Garantias Individuais) O parágrafo 9o. do art. 6o. passa a ter esta redação: "Art. 6o. ....................................... § 9o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vedada a discriminação em razão de idade, sexo, raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-político". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 9o. do art. 6o., inserindo vedação às discriminações atinentes a "idade, sexo, raça, cor, social, religião ou conceito ideológico-políti- co". Suprime a Emenda a parte final do Projeto, que condicio- na o exercício das profissões às qualificações que a lei exi- gir. Ao justificar a proposta, o Autor alega que a mesma con- cilia o dispositivo, uma vez emendado, com o "caput"" do ar- tigo segundo os qual todos são iguais perante a lei, sem restrição de qualquer natureza. Ressalte-se, por oportuno, que a Emenda ressente-se de certa pureza redacional, o que já constitui óbice a sua in- serção pura e simples no texto constitucional. Pela rejeição, portanto. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - ......................................... II - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir, em termpo de guerra, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; 
 Parecer:  A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão "em tempo de guerra". Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI) o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora- riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio- nal. Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu- siva para autorizar o Presidente da República a permitir a passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra". O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre- sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na- cional, sem a autorizaçãodo Congresso. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A emenda intenta a supressão do § 30. do artigo 5o. das " Ddisposições transitórias ". O citado dispositivo assegura aos que foram cassados ou tiveram os direitos politicos suspensos no período 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro do mesmo ano, por ato do então Presidente da República, o direito de postular no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem antes sidos que se abusca alterar atende aos anseios daqueles que querem se desagravar, procedentemente, das punições que lhes foram impostas. Afinal, é a Suprema Corte de Justiça que irá examinar a questão, se solicitada. Pela rejeição. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: ................................................. XVI - permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam termporariamente. 
 Parecer:  A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência temporária, em território nacional, seja permitido por simples autorização presidencial, sem necessidade de que o assunto seja submetido ao Congresso Nacional. Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo território nacional, especialmente as oriundas de países fronteiriços, é fato rotineiro. Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal. As razões contidas na justificação da emenda são plausí- veis. Pela aprovação. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 23. Compete a União: ................................................. IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temprorariamente. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori- dades brasileiras". Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos, tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida- de. O parecer é pela aprovação. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do art. 182 "in fine": "Art. 182 - ..................................... § 2o. - ......................................... descontadas integralmente do rendimento das pessoas físicas sujeitas à sua incidência as despesas com educação própria e de seus dependentes. ................................................. 
 Parecer:  Quer a emenda acrescentar ao § 2o. do artigo 182 "in fine" a expressão "descontados integramente do redimento das pessoas físicas sujeitas a sua incidência as despesas com educação própria e de seus depedentes" O dispositivo trata do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. A previsão proposta é matéria de lei ordinária, não deve ser incerida no texto constitucional. Pela rejeição 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 240, "in fine": "Art. 240 - ..................................... e cultivará como valores educacionais básicos os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde se explicita, entre os valores básicos da educação, os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana. O Proponente justifica o adendo pela necessidade de definir, na filosofia da educação nacional, os valores que devem nortear as novas gerações brasileiras. No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida. O relator vota pela rejeição da emenda. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva: Disposições transitórias Art. - sessenta dias após a promulgação da Constituição realizar-se-á eleição plesbicitária para determinação do regime de governo. 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que, sessenta dias após a promulgação da Constituição, realizar-se-á eleição plebiscitária para determinação do regime de governo. Em sua justificação, entende o autor que, tendo o povo brasileiro, no último plebiscito de que participou, se manifestado por esmagadora maioria a favor do presidencialismo, é necessário que qualquer alteração nessa área, para ser imposta, passe pelo crivo popular. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifique-se a redação do art. 234, do Projeto de Constituição (A) Art. 234. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, coordenação e controle das ações e serviços de saúde, respeitados os seguintes princípios: I - Universalidade do atendimento; II - Pluralismo de sistemas médico-assistenciais; III - Livre exercício profissional; IV - Livre escolha do indivíduo quanto aos serviços assistenciais. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Jorge Vianna propõe alteração significativa no texto do artigo 234 do Projeto de Constitui- ção. No caput, substitui a palavra "execução" por " coordena- ção". Introduz quatro incisos referentes a universalidade de atendimento, pluralismo de sistemas médico-assistenciais, li- vre exercício profissional e livre escolha do indivíduo quan- to aos serviços assistenciais. Suprime os três parágrafos do artigo. Sua justificação baseia-se no argumento da importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na condu- ção do atendimento à saúde da população. Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição não exclui nada do que o referido Constituinte pretende incluir com sua emenda. Se não, vejamos: - a universalidade do atendimento está garantida ampla- mente no artigo 232; - o pluralismo de serviços de saúde está proposto no §1o.; - da mesma forma os incisos III e IV da emenda não são proibidos no texto atual. A supressão dos três parágrafos do artigo 234 comprome- te toda a seção "Da Saúde", pois exlui dispositivos funda- mentais ao funcionamento do setor. Finalmente a retirada da palavra "execução" do caput do artigo 234 inviabiliza a necessária participação do Poder Público na prestação de serviços de saúde, admitida e prati- cada em todos os países, até os capitalistas. Pela rejeição. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição (A) Art. 231 (é 1o., inciso I) Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o. do art. 231 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. I - contribuição dos empregadores, incidente sobre o faturamento ou o lucro, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre o faturamento ou o lucro, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  Pela rejeição com base no parecer à emenda No. 2p01094-6. Pela Reejeição. 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 30 - O Governador do Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos Estados com mais de cinco milhões de eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 34 - O Prefeito será eleito té quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos municípios com mais de quinhentos mil eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva O inciso VII do art. 241 passa a ter a seguinte redação: Art. 241 - O dever do Estado com a educação efetivar-se-á mediante a garantia de: VII - Apoio suplementar ao educando, através de bolsa de estudo, de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es- tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando, no artigo 241. O proponente justifica o adendo enfatizando que a con- cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da educação como direito da sociedade. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e 2p 02044-5. Pela aprovação. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrecente-se ao inciso II do art. 178 do Projeto a seguinte alínea "e": "e) Os proventos da aposentadoria e as pensões". A incidência do Imposto Sobre a Renda nos salários já se configura um despropósito no sistema tributário brasileiro, vez que a legislação tributária elegeu aqueles que vivem de salário para constituírem os principais contribuintes desse tributo. Além da retenção na fonte, que constitui verdadeiro confisco, vêm os assalariados a ação do fisco, de um lado permitindo deduções e abatimentos e de outro limitando de tal maneira os respectivos tetos que a razão de ser do pseudo benefício é a nomeação de cada um dos contribuintes como fiscal, já que ali, por seu intermédio, são fornecidos dados comprometedores para outros contribuintes. Exemplo disso é o valor fixado para o abatimento referente a aluguéis pagos em 1987: máximo de Cz$ 54.000,00 o que corresponda a cerca de Cz$ 4.500,00 mensais, equivalente ao aluguel de um barraco em uma das cidades satélites de Brasília, na periferia. Em se tratando de aposentados e de pensionistas, a questão é ainda mais significativa, pois, de um modo geral, a aposentadoria no ordenamento previdenciário brasileiro já diminui a remuneração do assalariado e muito mais ainda do profissional liberal, fazendo-o descer na escala social, embora nada comprove a redução de seus compromissos, havendo, pelo contrário razões para aumento de despesas em razão dos naturais achaques da velhice e a necessidade, não rara, de remunerar pessoas para cuidar de si. Que dizer do pensionista, que recebe, em regra, 50% do salário? O despropósito a que se referiu linhas atrás fica bastante visível quando se realiza uma análise da política de incentivos fiscais, todos dirigidos a pessoas jurídicas, poupando o capital que praticamente deixa de ser tributado em razão de mecanismos legais e também pela ausência de fiscalização eficiente. Estamos certos de que é preciso assegurar àquele que se afasta da atividade remunerada depois de cumprir o período de trabalho que a lei lhe fixou - e quem não se encontrará em tal situação senão aqueles que obtiverem rendas de capital? - uma vida que não se restrinja às idas- e-vindas do médico e da farmácia, da casa dos filhos, e às horas infindáveis à frente de um aparelho de TV, aguardando a chegada da morte. Sala das Sessões, 7 de janeiro 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01579-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela absoluta amplitude da imunidade tributária esposada pelo autor da presente Emenda. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do Projeto a redação seguinte: Art. 219 - Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma agrária e atividade de interesse social, mediante pagamento de indenização em moeda corrente, inclusive das benfeitorias nela existente. § 1o. - A lei definirá as propriedades sujeitas à desapropriação e a forma de pagamento da indenização. § 2o. - Os títulos de propriedade serão concedidos a entidades cooperativas ou associativas, criadas para este fim, as quais terão acesso ás linhas de financiamento para as atividades a que se propuserem. 
 Parecer:  Esta emenda apresenta uma visão particular da participa- ção do Estado no processo de reforma agrária de forma, segun- do seu autor, poder viabilizá-la. A exclusividade da ação da União Federal, tal como ponde- ra seu autor na justificação, já está prevista no Art. 219 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Neste mesmo dispositivo tambem esta consignado que as benfeitorias serão pagas em dinheiro (Parágrafo 1o.) e que o valor da indeniza- ção será definido por lei (parágrafo 3o.).Estes são os pontos de concordância entre a Emenda e o Projeto Final da Comissão de Sistematização.Para estes, portanto, o julgamento do con- teúdo da Emenda é inócuo por já estar garantido no Projeto. As diferenças fundamentais ficam por conta da indenização em moeda corrente, para a terra e da concessão de título de p ropriedade a entidades cooperativas associativas. A indenização do imóvel em moeda corrente equipara a ter- ra às benfeitorias. Nisto vai contra a doutrina do direito a- grário e da economia rural. No primeiro caso, porque a inde- nização em títulos da dívida agrária é medida consentânia com o ato desapropriatório contra quem não cumpra a função social da propriedade. Neste sentido, a desapropriação e a indenização são dois atos de uma unica unidade que traduz, entre outras coisas, o poder superior do Estado em deliberar sobre questão de interesse social. No segundo caso, a indenização da terra em moeda corrente não preserva os significados econômicos diferentes da terra e das benfeitorias, na medida em que aquela é riqueza natural não criada, enquanto estas derivam diretamente do trabalho humano. Sendo assim, não se pode perder de vista as noções basilares do tema e que a nosso ver estão suf icientemente bem explicitadas no Projeto Final da Comissão de Sistematização. Já a concessão de títulos de propriedade a entidades coo- perativas ou associativas parece-nos muito mais matéria de natureza programática de que de natureza constitucional. Não há no Projeto nada que obste que a concessão de títulos de propriedade venha a se dar na direção sugerida pelo Autor da Emenda, sem entratanto vinculá-la a este único caminho. Por estes motivos, somos pela rejeição. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto a redação seguinte: "§ 2o. - O imposto de que trata o inciso III terá uma alíquota única estabelecida em lei federal". 
 Parecer:  Propõe a Emenda que o imposto sobre a renda tenha uma alí- quota única a ser estabelecida em lei federal. Em que pesem as razões apresentadas para a justificação da Emenda, não cremos que a fixação de uma alíquota única para o imposto de renda corrigiria todas as falhas e imperfeições da aplicação e cobrança desse tributo. O imposto de renda, como tributo direto e pessoal que é, apresenta grande complexidade em relação aos seus componentes básicos, especialmente quanto ao fato gerador. Entendemos que a redução do número de alíquotas é medida simplificadora da administração do imposto e, por isso, deve ser paulatinamente tentada, mesmo porque a legislação vigente não o proíbe. Todavia, afigura-se-nos muito temerário estabe- lecer a nível constitucional que o imposto de renda terá uma alíquota única. Pela rejeição. 
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