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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (35)
ACIVAL GOMES (43)
ADEMIR ANDRADE (30)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (61)
ADOLFO OLIVEIRA (29)
ADROALDO STRECK (17)
ADYLSON MOTTA (35)
AFFONSO CAMARGO (11)
AFIF DOMINGOS (18)
AFONSO ARINOS (25)
AGASSIZ ALMEIDA (88)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (69)
AIRTON CORDEIRO (1)
AIRTON SANDOVAL (88)
ALAIR FERREIRA (6)
ALARICO ABIB (23)
ALBANO FRANCO (28)
ALBÉRICO CORDEIRO (18)
ALBÉRICO FILHO (7)
ALCENI GUERRA (2)
ALDO ARANTES (59)
ALEXANDRE PUZYNA (62)
ALFREDO CAMPOS (224)
ALMIR GABRIEL (38)
ALOYSIO CHAVES (19)
ALOYSIO TEIXEIRA (1)
ALOÍSIO VASCONCELOS (3)
ALUÍZIO CAMPOS (30)
ALYSSON PAULINELLI (3)
ALÉRCIO DIAS (15)
AMARAL NETTO (7)
AMAURY MULLER (18)
AMILCAR MOREIRA (26)
ANNA MARIA RATTES (131)
ANNIBAL BARCELLOS (3)
ANTERO DE BARROS (13)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (121)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (74)
ANTONIO FARIAS (13)
ANTONIO FERREIRA (49)
ANTONIO GASPAR (6)
ANTONIO MARIZ (46)
ANTONIO UENO (41)
ANTÔNIO BRITTO (82)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (15)
ANTÔNIO CÂMARA (9)
ANTÔNIO DE JESUS (45)
ANTÔNIO PEROSA (12)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (56)
ARNALDO FARIA DE SÁ (36)
ARNALDO MARTINS (30)
ARNALDO MORAES (5)
ARNALDO PRIETO (82)
ARNOLD FIORAVANTE (7)
AROLDE DE OLIVEIRA (28)
ARTENIR WERNER (3)
ARTUR DA TÁVOLA (1)
ASDRUBAL BENTES (16)
ASSIS CANUTO (3)
AUGUSTO CARVALHO (30)
AUREO MELLO (70)
AÉCIO DE BORBA (22)
AÉCIO NEVES (11)
BASILIO VILLANI (194)
BENEDICTO MONTEIRO (16)
BENEDITA DA SILVA (26)
BENITO GAMA (7)
BETH AZIZE (26)
BEZERRA DE MELO (21)
BOCAYUVA CUNHA (26)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (98)
BORGES DA SILVEIRA (43)
BOSCO FRANÇA (13)
BRANDÃO MONTEIRO (92)
CAIO POMPEU (63)
CARDOSO ALVES (9)
CARLOS ALBERTO CAÓ (99)
CARLOS BENEVIDES (11)
CARLOS CARDINAL (34)
CARLOS CHIARELLI (35)
CARLOS COTTA (32)
CARLOS DE'CARLI (2)
CARLOS MOSCONI (9)
CARLOS SANT'ANNA (12)
CARLOS VIRGÍLIO (22)
CARREL BENEVIDES (36)
CELSO DOURADO (11)
CHAGAS DUARTE (5)
CHAGAS RODRIGUES (92)
CHICO HUMBERTO (61)
CHRISTOVAM CHIARADIA (50)
CID CARVALHO (25)
CID SABÓIA DE CARVALHO (59)
CLEONÂNCIO FONSECA (11)
CLÁUDIO ÁVILA (39)
COSTA FERREIRA (60)
CRISTINA TAVARES (91)
CUNHA BUENO (83)
CÁSSIO CUNHA LIMA (87)
CÉSAR CALS NETO (17)
CÉSAR MAIA (20)
DARCY DEITOS (49)
DARCY POZZA (93)
DASO COIMBRA (50)
DAVI ALVES SILVA (9)
DEL BOSCO AMARAL (6)
DENISAR ARNEIRO (153)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (7)
DIONÍSIO HAGE (15)
DIRCE TUTU QUADROS (38)
DIRCEU CARNEIRO (35)
DIVALDO SURUAGY (2)
DJENAL GONÇALVES (4)
DOMINGOS JUVENIL (50)
DOMINGOS LEONELLI (12)
DORETO CAMPANARI (31)
DÁLTON CANABRAVA (15)
DÉLIO BRAZ (95)
EDISON LOBÃO (19)
EDIVALDO MOTTA (18)
EDME TAVARES (4)
EDMILSON VALENTIM (36)
EDUARDO BONFIM (30)
EDUARDO JORGE (75)
EDUARDO MOREIRA (2)
EDÉSIO FRIAS (8)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (207)
ELIEL RODRIGUES (64)
ELIÉZER MOREIRA (12)
EMENDA POPULAR (86)
ENOC VIEIRA (34)
ERALDO TINOCO (62)
ERALDO TRINDADE (15)
ERICO PEGORARO (25)
ERVIN BONKOSKI (14)
ETEVALDO NOGUEIRA (2)
EUCLIDES SCALCO (24)
EUNICE MICHILES (86)
EVALDO GONÇALVES (17)
EXPEDITO JÚNIOR (31)
EXPEDITO MACHADO (4)
EZIO FERREIRA (11)
FARABULINI JÚNIOR (112)
FAUSTO ROCHA (54)
FELIPE CHEIDDE (13)
FELIPE MENDES (4)
FERES NADER (44)
FERNANDO BEZERRA COELHO (25)
FERNANDO CUNHA (22)
FERNANDO GASPARIAN (22)
FERNANDO GOMES (6)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (12)
FERNANDO LYRA (7)
FERNANDO SANTANA (1)
FERNANDO VELASCO (32)
FIRMO DE CASTRO (18)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (49)
FLORESTAN FERNANDES (34)
FLORICENO PAIXÃO (91)
FLÁVIO ROCHA (21)
FRANCISCO AMARAL (150)
FRANCISCO BENJAMIM (22)
FRANCISCO CARNEIRO (12)
FRANCISCO COELHO (19)
FRANCISCO DIÓGENES (35)
FRANCISCO DORNELLES (93)
FRANCISCO KUSTER (15)
FRANCISCO PINTO (11)
FRANCISCO ROLLEMBERG (78)
FRANCISCO ROSSI (50)
FRANCISCO SALES (2)
FURTADO LEITE (23)
FÁBIO FELDMANN (30)
FÁBIO RAUNHEITTI (34)
GABRIEL GUERREIRO (7)
GANDI JAMIL (62)
GASTONE RIGHI (126)
GENEBALDO CORREIA (5)
GEOVANI BORGES (119)
GERALDO ALCKMIN FILHO (15)
GERALDO BULHÕES (42)
GERALDO CAMPOS (44)
GERALDO FLEMING (11)
GERSON CAMATA (126)
GERSON MARCONDES (23)
GERSON PERES (101)
GIDEL DANTAS (5)
GIL CÉSAR (2)
GILSON MACHADO (17)
GONZAGA PATRIOTA (15)
GUILHERME PALMEIRA (2)
GUMERCINDO MILHOMEM (10)
GUSTAVO DE FARIA (21)
HARLAN GADELHA (6)
HAROLDO LIMA (73)
HAROLDO SABOIA (1)
HAROLDO SABÓIA (63)
HELIO ROSAS (108)
HENRIQUE CÓRDOVA (3)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (7)
HERMES ZANETI (21)
HERÁCLITO FORTES (14)
HILÁRIO BRAUN (14)
HOMERO SANTOS (2)
HORÁCIO FERRAZ (19)
HUGO NAPOLEÃO (19)
HUMBERTO LUCENA (48)
HÉLIO COSTA (16)
HÉLIO DUQUE (1)
HÉLIO MANHÃES (16)
IBERÊ FERREIRA (41)
IBSEN PINHEIRO (27)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (112)
IRAJÁ RODRIGUES (20)
IRAM SARAIVA (43)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (7)
IRMA PASSONI (32)
ISMAEL WANDERLEY (74)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (51)
ITAMAR FRANCO (16)
IVAN BONATO (11)
IVO CERSÓSIMO (32)
IVO LECH (8)
IVO MAINARDI (54)
IVO VANDERLINDE (77)
JACY SCANAGATTA (19)
JAIRO AZI (4)
JALLES FONTOURA (28)
JAMIL HADDAD (203)
JARBAS PASSARINHO (4)
JAYME PALIARIN (5)
JESUALDO CAVALCANTI (9)
JESUS TAJRA (24)
JOACI GÓES (15)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (48)
JOAQUIM FRANCISCO (32)
JOAQUIM HAICKEL (3)
JOFRAN FREJAT (39)
JONAS PINHEIRO (37)
JONIVAL LUCAS (2)
JORGE ARBAGE (65)
JORGE HAGE (81)
JORGE LEITE (40)
JORGE UEQUED (45)
JORGE VIANNA (14)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (21)
JOSÉ AGRIPINO (1)
JOSÉ CAMARGO (43)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (52)
JOSÉ CARLOS GRECCO (1)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (99)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (28)
JOSÉ COSTA (5)
JOSÉ DUTRA (52)
JOSÉ EGREJA (83)
JOSÉ ELIAS (3)
JOSÉ ELIAS MURAD (27)
JOSÉ FERNANDES (51)
JOSÉ FOGAÇA (9)
JOSÉ FREIRE (24)
JOSÉ GENOÍNO (54)
JOSÉ GERALDO (69)
JOSÉ GUEDES (3)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (458)
JOSÉ JORGE (47)
JOSÉ LINS (46)
JOSÉ LOURENÇO (3)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (15)
JOSÉ LUIZ MAIA (28)
JOSÉ MARIA EYMAEL (74)
JOSÉ MAURÍCIO (61)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (3)
JOSÉ MOURA (38)
JOSÉ PAULO BISOL (7)
JOSÉ QUEIROZ (29)
JOSÉ RICHA (77)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (234)
JOSÉ SERRA (69)
JOSÉ TAVARES (10)
JOSÉ TEIXEIRA (3)
JOSÉ TINOCO (36)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (7)
JOVANNI MASINI (49)
JOÃO AGRIPINO (8)
JOÃO ALVES (27)
JOÃO CALMON (31)
JOÃO CARLOS BACELAR (1)
JOÃO CUNHA (7)
JOÃO DA MATA (11)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (28)
JOÃO HERRMANN NETO (2)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (2)
JOÃO MENEZES (80)
JOÃO NATAL (61)
JOÃO PAULO (87)
JOÃO REZEK (24)
JUAREZ ANTUNES (16)
JUTAHY JÚNIOR (32)
JUTAHY MAGALHÃES (104)
JÚLIO CAMPOS (7)
JÚLIO COSTAMILAN (22)
KOYU IHA (43)
LAEL VARELLA (1)
LAVOISIER MAIA (13)
LEITE CHAVES (5)
LEOPOLDO BESSONE (22)
LEOPOLDO PERES (35)
LEUR LOMANTO (5)
LEVY DIAS (17)
LEZIO SATHLER (7)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (11)
LOURIVAL BAPTISTA (46)
LUCIA BRAGA (45)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (1)
LUIZ FREIRE (5)
LUIZ GUSHIKEN (36)
LUIZ HENRIQUE (40)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (19)
LUIZ MARQUES (44)
LUIZ SALOMÃO (16)
LUIZ SOYER (34)
LUIZ VIANA (11)
LUIZ VIANA NETO (12)
LUÍS EDUARDO (48)
LUÍS ROBERTO PONTE (45)
LYSÂNEAS MACIEL (45)
LÉLIO SOUZA (26)
LÍDICE DA MATA (9)
LÚCIA VÂNIA (33)
LÚCIO ALCÂNTARA (34)
MAGUITO VILELA (22)
MALULY NETO (44)
MANOEL CASTRO (5)
MANOEL MOREIRA (70)
MANOEL RIBEIRO (1)
MANSUETO DE LAVOR (27)
MANUEL VIANA (27)
MARCELO CORDEIRO (15)
MARCO MACIEL (12)
MARCONDES GADELHA (75)
MARCOS LIMA (19)
MARIA DE LOURDES ABADIA (8)
MARLUCE PINTO (16)
MATHEUS IENSEN (81)
MATTOS LEÃO (3)
MAURO BENEVIDES (65)
MAURO BORGES (3)
MAURO CAMPOS (6)
MAURO MIRANDA (82)
MAURO SAMPAIO (17)
MAURÍCIO CAMPOS (4)
MAURÍCIO CORRÊA (101)
MAURÍCIO FRUET (58)
MAURÍCIO NASSER (118)
MAURÍCIO PÁDUA (10)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (7)
MAX ROSENMANN (92)
MELLO REIS (4)
MENDES BOTELHO (26)
MENDES CANALE (1)
MENDES RIBEIRO (69)
MENDONÇA DE MORAIS (103)
MESSIAS GÓIS (15)
MESSIAS SOARES (4)
MICHEL TEMER (93)
MILTON BARBOSA (5)
MILTON LIMA (12)
MILTON REIS (11)
MIRO TEIXEIRA (17)
MOEMA SÃO THIAGO (32)
MOYSÉS PIMENTEL (12)
MOZARILDO CAVALCANTI (60)
MYRIAN PORTELLA (39)
MÁRCIA KUBITSCHEK (5)
MÁRCIO BRAGA (56)
MÁRIO ASSAD (18)
MÁRIO BOUCHARDET (8)
MÁRIO DE OLIVEIRA (6)
MÁRIO LIMA (17)
MÁRIO MAIA (119)
NABOR JÚNIOR (5)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (126)
NELSON AGUIAR (5)
NELSON CARNEIRO (76)
NELSON JOBIM (53)
NELSON SEIXAS (25)
NELSON WEDEKIN (94)
NELTON FRIEDRICH (100)
NESTOR DUARTE (2)
NILSO SGUAREZI (1)
NILSON GIBSON (341)
NION ALBERNAZ (34)
NOEL DE CARVALHO (22)
NYDER BARBOSA (85)
OCTÁVIO ELÍSIO (44)
ODACIR SOARES (23)
OLAVO PIRES (19)
OLÍVIO DUTRA (17)
ONOFRE CORRÊA (10)
ORLANDO BEZERRA (42)
ORLANDO PACHECO (3)
OSCAR CORRÊA (40)
OSMAR LEITÃO (13)
OSMIR LIMA (45)
OSMUNDO REBOUÇAS (14)
OSVALDO BENDER (61)
OSVALDO COELHO (15)
OSVALDO MACEDO (9)
OSVALDO SOBRINHO (23)
OSWALDO ALMEIDA (113)
OSWALDO LIMA FILHO (60)
OTTOMAR PINTO (32)
PAES DE ANDRADE (112)
PAES LANDIM (114)
PAULO ALMADA (2)
PAULO DELGADO (29)
PAULO MACARINI (128)
PAULO MARQUES (41)
PAULO MINCARONE (121)
PAULO PAIM (47)
PAULO PIMENTEL (235)
PAULO RAMOS (52)
PAULO ROBERTO (3)
PAULO ROBERTO CUNHA (184)
PAULO SILVA (9)
PAULO ZARZUR (32)
PEDRO CANEDO (47)
PERCIVAL MUNIZ (46)
PIMENTA DA VEIGA (4)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (7)
PLÍNIO MARTINS (20)
POMPEU DE SOUZA (26)
PRISCO VIANA (52)
RACHID SALDANHA DERZI (13)
RAIMUNDO BEZERRA (7)
RAIMUNDO LIRA (5)
RAIMUNDO REZENDE (2)
RAQUEL CAPIBERIBE (36)
RAQUEL CÂNDIDO (19)
RAUL BELÉM (62)
RAUL FERRAZ (18)
RENAN CALHEIROS (1)
RENATO JOHNSSON (46)
RENATO VIANNA (68)
RICARDO FIUZA (72)
RICARDO IZAR (289)
RITA CAMATA (111)
RITA FURTADO (7)
ROBERTO AUGUSTO (19)
ROBERTO BALESTRA (74)
ROBERTO BRANT (4)
ROBERTO CAMPOS (64)
ROBERTO D ÁVILA (20)
ROBERTO FREIRE (121)
ROBERTO JEFFERSON (16)
ROBERTO ROLLEMBERG (7)
ROBERTO TORRES (3)
ROBERTO VITAL (18)
ROBSON MARINHO (5)
RODRIGUES PALMA (21)
RONALDO ARAGÃO (22)
RONALDO CARVALHO (88)
RONALDO CEZAR COELHO (12)
RONAN TITO (41)
RONARO CORRÊA (12)
ROSA PRATA (40)
ROSE DE FREITAS (21)
ROSPIDE NETTO (31)
RUBEM BRANQUINHO (16)
RUBEM MEDINA (18)
RUBEN FIGUEIRÓ (19)
RUY BACELAR (9)
RUY NEDEL (40)
SADIE HAUACHE (45)
SALATIEL CARVALHO (30)
SAMIR ACHÔA (69)
SANDRA CAVALCANTI (82)
SANTINHO FURTADO (97)
SARNEY FILHO (10)
SAULO QUEIROZ (1)
SAULO QUEIRÓZ (35)
SERGIO NAYA (31)
SEVERO GOMES (24)
SIGMARINGA SEIXAS (52)
SIMÃO SESSIM (16)
SIQUEIRA CAMPOS (50)
SOTERO CUNHA (124)
STÉLIO DIAS (48)
SÉRGIO BRITO (19)
SÉRGIO SPADA (19)
SÉRGIO WERNECK (11)
SÓLON BORGES DOS REIS (13)
TADEU FRANÇA (54)
TELMO KIRST (46)
THEODORO MENDES (33)
TITO COSTA (65)
UBIRATAN AGUIAR (1)
UBIRATAN SPINELLI (21)
ULDURICO PINTO (45)
VALMIR CAMPELO (9)
VALTER PEREIRA (33)
VASCO ALVES (147)
VICENTE BOGO (19)
VICTOR FACCIONI (89)
VICTOR FONTANA (44)
VILSON SOUZA (215)
VINGT ROSADO (15)
VINICIUS CANSANÇÃO (3)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (9)
VIRGÍLIO GALASSI (3)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (48)
VIRGÍLIO TÁVORA (46)
VIVALDO BARBOSA (211)
VLADIMIR PALMEIRA (35)
VÍTOR BUAIZ (1)
WALDECK ORNÉLAS (36)
WALDYR PUGLIESI (63)
WALMOR DE LUCA (53)
WILMA MAIA (29)
WILSON CAMPOS (1)
WILSON MARTINS (206)
ZIZA VALADARES (9)
ÁLVARO ANTÔNIO (7)
ÁLVARO VALLE (120)
ÁTILA LIRA (7)
ÂNGELO MAGALHÃES (1)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1989 (2)
expand1988 (3)
expand1987 (20761)
expand1986 (6)
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expand1984 (1)
expand1982 (3)
expand1981 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (6)
expand1971 (1)
expand1970 (2)
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: - & 5o. do art. 416 Suprima-se o & 5o. do art. 416 do capítulo VII do Título IX do projeto. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se- paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento são condições para que os cônjugues realizem decisão amadu- recida quanto à intenção de se divorciarem. 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 435 Dê-se ao art. 435 do Título X do projeto a seguinte redação: "Art. 435 - As atuais Assembleias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados", dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela Comissão 4. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendados: artigos, 438, 439 e 440. Suprimam-se os artigos 438 e seus parágrafos, 439 e seus incisos e parágrafos e 440 e seus parágrafos do Título X do projeto. 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que o Substitutivo do Rela- tor já tomou a providência de supressão dos aludidos disposi- tivos. 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação da letra b, inciso I do artigo 220 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para a seguinte: "Artigo 220. I - a) b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Superior Federal. 
 Parecer:  Emenda relativa à mudança de nome do Tribunal Superior Federal - denominação igualmente vaga. Pela rejeição. 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "comportamento sexual", encontrada no art. 12, parágrafo III, alínea "f" do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 , inciso III letra "f". Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu - inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse- gurar. Pela rejeição. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea e, do inciso IV, do artigo 12, do presente projeto, a seguinte redação: Art. 12...................................... IV........................................... e) é livre a escolha de espetáculo público e de programa de rádio e de televisão, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda visa a aperfeiçoar a redação do dispositivo ci- tado, mas, a nosso ver, não atinge plenamente os seus objeti- vos. Pela rejeição. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 416 a seguinte redação: Art. 416 .................................... § 6o. A dissolução da sociedade conjugal se limitará de conformidade com a lei. 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação or- dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: letra d, inciso XI, art. 12 Suprima-se do anteprojeto: d) a palavra "temporário" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "temporário" na alínea D do item XI do artigo 12. A supressão proposta cria um privilégio vitalício que não condiz com os direitos sociais, mais amplos e prevalentes que os individuais. Pela rejeição. 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  emenda aditiva Acrescente-se, como inciso VI do parágrafo único do artigo 305 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo I, o que se segue: § Único - A lei disporá sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - a manutenção do monopólio estatal dos serviços postal, telegrafico e rádiocomunicação. 
 Parecer:  A Emenda propõe, de plano, o monopólio de três setores da economia, em desacordo com o espírito do artigo 303 do Proje- to, que admite o monopólio estatal no caso específico de in- teresse público relevante ou segurança nacional, ou seja, epi sodicamente. Pela rejeição da Emenda. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se parcialmente o texto do inciso V do artigo 372, capítulo III, da Educação e Cultura, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela redação seguinte: Art. 372 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira única para o magistério público;... 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda supresiva Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art. 404 Suprima-se do projeto: O Parágrafo Único do Art. 404: "É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". 
 Parecer:  A presente emenda é de ser rejeitada. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. 321 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. 323 - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Trata-se de uma Emenda Substitutiva a todo o capítulo "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", do projeto constitucional. A Emenda em apreço oferece excelentes contribuições, devendo ser revista posteriormente para efei- to de produção legislativa ordinária. art. 317 - O texto deve condicionar o direito da propriedade ao cumprimento da função social, entretanto, a definição da função social, como propõe o autor, pode ser tratada através de lei específica. art. 318 - Concordamos com a forma de indenização proposta, porém acrescida de um prazo de carência para o resgate dos títulos e deixando os detalhes para a legislação ordinária. art. 319 - Aprovamos a idéia. art. 320 - Consideramos que a área de 3.000 ha (cuja aliena- ção ou concessão dependerá de aprovação do Senado) deve ser reduzida, conforme propõem inúmeras outras Emendas. art. 321 - A matéria é passível de tratamento pela legislação comum. art. 322 - Acatada, com a omissão da última frase. art. 323 e 324 - Matérias infraconstitucionais. art. 325 - Pela dinamicidade dos vários setores produtivos, não deve constar no texto constitucional. art. 326 - A Política Habitacional é uma prioridade do momen- to, devendo ser omitida da Constitucional. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial da emenda, nos termos do Substituti- vo. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento de desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Acrescente-se na Seção V - da Justiça Agrária - o seguinte artigo (onde couber): Art. - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma de lei. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propriciar-lhe-à tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transportes; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do código especifico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Pela Rejeição. Na nossa opinião, reconhecer a importância fundamental de um dos setores produtivos da economia, "propiciando-lhe tra- tamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas" - como propõe o autor da Emenda - é uma questão de princípio da política econômica adotada para determinado período. Como tal, a matéria não é passível de inclusão em um texto constitucional. Igualmente, a criação de órgão público e a formulação da política agrícola - propostas nesta Emenda - não cabem em um texto constitucional. Em que pese à impor- tância das propostas, tais questões devem ser tratadas atra- vés de legislação ordinária. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. 318 - Compete a União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgátaveis em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto do art. 17, inciso IV: Art. 17... Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover a defesa de seus direitos e interesses, sob a única condição de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem resguardar a autonomia e a independência das organizações sindicais. § 1o. - É livre a filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. - É vedada a pluralidade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico, um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (01) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. - É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art. ... As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu respectivo setor. § 1o. - aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito da empresa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relações e cooperação fraterna com organizações sindicais de outros países, bem como filiação a organização sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além de estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência às liberdades sindicais e de constrangimento no exercício de suas funções. § 4o. Os sindicatos poderão representar os trabalhadores perante os órgãos públicos, inclusive na qualidade de substitutos processuais perante o Poder Judiciário. Art. ... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a eleição se dará de forma democrática, por sufrágio universal direto e escrutínio secreto, adotado o critério da proporcionalidade na constituição dos seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação democrática de todos, ainda que minoritariamente. 
 Parecer:  Em linhas gerais, podemos afirmar que o objetivo da pre- sente emenda encontra-se atendido no projeto. A sugestão, ora sob análise, apresenta vários pontos que são pertinentes à legislação ordinária. Somos da opinião, que se faz mister, também,, suprimir várias alíneas do inciso IV por não serem matéria constitu- cional. Tal procedimento dará origem, sem dúvida, a um texto mais enxuto e coerente. * 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no projeto do texto constitucional, na parte relativa aos artigos 230 e demais pertinentes. Art. 230... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar e o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art 231... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribuinais Federais de Justiça dos Estados; II - o Ministério Público Civil que desempenhará suas funções junto às varas cívis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasíl, em sufrágio direito e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ao ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu pareer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas; c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou em quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções isntitucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquérito necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Mininistério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da isntituição; II - as seguintes garantias: a) vitalicidade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele opoder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas de títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na formada lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  Repete a Emenda o disposto nos artigos 230 e 231 e parágrafos do Projeto, descendo a detalhes e pormenores que a técnica legislativa não agasalha, mormente na elaboração de uma Magna Carta. Ademais, as funções da Defensoria Pública, do Ministé rio Público e do Ombudsman não se confundem e, consequentemen te, não podem também fundir-se. Pela rejeição. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 67 do projeto do relator. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios onde existir referidos órgãos. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou Conselho e Tribunal de Contas dos Municípios, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula- ção superior a três milhões de habitantes. 
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