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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (35)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (5)
ADOLFO OLIVEIRA (10)
ADROALDO STRECK (4)
ADYLSON MOTTA (14)
AFFONSO CAMARGO (7)
AFIF DOMINGOS (6)
AGASSIZ ALMEIDA (52)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (3)
AIRTON CORDEIRO (4)
AIRTON SANDOVAL (1)
ALARICO ABIB (8)
ALBANO FRANCO (8)
ALBÉRICO CORDEIRO (5)
ALBÉRICO FILHO (3)
ALDO ARANTES (46)
ALEXANDRE COSTA (2)
ALEXANDRE PUZYNA (6)
ALFREDO CAMPOS (20)
ALOYSIO CHAVES (8)
ALOYSIO TEIXEIRA (9)
ALOÍSIO VASCONCELOS (4)
ALUÍZIO CAMPOS (5)
ALYSSON PAULINELLI (1)
ALÉRCIO DIAS (9)
AMARAL NETTO (2)
AMAURY MULLER (19)
ANNA MARIA RATTES (33)
ANNIBAL BARCELLOS (10)
ANTERO DE BARROS (13)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (15)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (26)
ANTONIO FARIAS (1)
ANTONIO FERREIRA (2)
ANTONIO GASPAR (4)
ANTONIO MARIZ (15)
ANTONIO UENO (21)
ANTÔNIO BRITTO (48)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (4)
ANTÔNIO CÂMARA (4)
ANTÔNIO DE JESUS (10)
ANTÔNIO PEROSA (3)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (49)
ARNALDO FARIA DE SÁ (21)
ARNALDO MORAES (1)
ARNALDO PRIETO (35)
ARNOLD FIORAVANTE (2)
AROLDE DE OLIVEIRA (14)
ASDRUBAL BENTES (14)
ASSIS CANUTO (2)
AUGUSTO CARVALHO (36)
AÉCIO DE BORBA (3)
AÉCIO NEVES (9)
BASILIO VILLANI (9)
BENEDICTO MONTEIRO (1)
BENEDITA DA SILVA (22)
BENITO GAMA (11)
BOCAYUVA CUNHA (14)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (86)
BORGES DA SILVEIRA (6)
BOSCO FRANÇA (17)
BRANDÃO MONTEIRO (58)
CARDOSO ALVES (3)
CARLOS ALBERTO (2)
CARLOS ALBERTO CAÓ (27)
CARLOS BENEVIDES (6)
CARLOS CARDINAL (20)
CARLOS CHIARELLI (8)
CARLOS DE'CARLI (3)
CARLOS MOSCONI (11)
CARLOS SANT'ANNA (29)
CARLOS VINAGRE (3)
CARREL BENEVIDES (5)
CHAGAS RODRIGUES (18)
CHICO HUMBERTO (14)
CHRISTOVAM CHIARADIA (3)
CID CARVALHO (1)
CID SABÓIA DE CARVALHO (28)
CLÁUDIO ÁVILA (7)
COSTA FERREIRA (13)
CRISTINA TAVARES (30)
CUNHA BUENO (86)
CÁSSIO CUNHA LIMA (10)
CÉSAR CALS NETO (14)
CÉSAR MAIA (29)
DARCY DEITOS (1)
DARCY POZZA (10)
DASO COIMBRA (2)
DAVI ALVES SILVA (6)
DELFIM NETTO (3)
DENISAR ARNEIRO (19)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (11)
DIONÍSIO HAGE (2)
DIRCEU CARNEIRO (19)
DIVALDO SURUAGY (19)
DJENAL GONÇALVES (13)
DOMINGOS JUVENIL (23)
DOMINGOS LEONELLI (25)
DORETO CAMPANARI (5)
DÁLTON CANABRAVA (14)
DÉLIO BRAZ (69)
EDISON LOBÃO (7)
EDMILSON VALENTIM (24)
EDUARDO BONFIM (34)
EDUARDO JORGE (54)
EDUARDO MOREIRA (4)
EDÉSIO FRIAS (11)
ELIEL RODRIGUES (21)
ELIÉZER MOREIRA (3)
ENOC VIEIRA (13)
ERALDO TINOCO (5)
ERALDO TRINDADE (8)
ERICO PEGORARO (9)
ERVIN BONKOSKI (12)
ETEVALDO NOGUEIRA (2)
EUCLIDES SCALCO (5)
EUNICE MICHILES (12)
EXPEDITO JÚNIOR (14)
FARABULINI JÚNIOR (54)
FAUSTO ROCHA (26)
FELIPE MENDES (16)
FERES NADER (19)
FERNANDO BEZERRA COELHO (5)
FERNANDO GASPARIAN (22)
FERNANDO GOMES (3)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (60)
FERNANDO LYRA (4)
FERNANDO SANTANA (8)
FERNANDO VELASCO (10)
FIRMO DE CASTRO (19)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (31)
FLORESTAN FERNANDES (15)
FLORICENO PAIXÃO (58)
FLÁVIO ROCHA (9)
FRANCISCO AMARAL (74)
FRANCISCO CARNEIRO (13)
FRANCISCO DIÓGENES (5)
FRANCISCO DORNELLES (11)
FRANCISCO KUSTER (23)
FRANCISCO ROLLEMBERG (11)
FRANCISCO ROSSI (19)
FRANCISCO SALES (5)
FÁBIO FELDMANN (7)
FÁBIO RAUNHEITTI (8)
GABRIEL GUERREIRO (14)
GANDI JAMIL (4)
GASTONE RIGHI (10)
GENEBALDO CORREIA (5)
GEOVANI BORGES (8)
GERALDO ALCKMIN FILHO (16)
GERALDO CAMPOS (21)
GERALDO MELO (1)
GERSON CAMATA (22)
GERSON MARCONDES (6)
GERSON PERES (6)
GIDEL DANTAS (8)
GIL CÉSAR (5)
GILSON MACHADO (9)
GUMERCINDO MILHOMEM (8)
GUSTAVO DE FARIA (12)
HAROLDO LIMA (21)
HAROLDO SABÓIA (1)
HELIO ROSAS (47)
HENRIQUE CÓRDOVA (3)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (5)
HERMES ZANETI (31)
HERÁCLITO FORTES (1)
HILÁRIO BRAUN (2)
HOMERO SANTOS (7)
HORÁCIO FERRAZ (26)
HUGO NAPOLEÃO (9)
HUMBERTO LUCENA (7)
HUMBERTO SOUTO (1)
HÉLIO COSTA (38)
HÉLIO DUQUE (7)
HÉLIO MANHÃES (45)
IBERÊ FERREIRA (3)
IBSEN PINHEIRO (18)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (33)
IRAJÁ RODRIGUES (20)
IRAM SARAIVA (29)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (5)
IRMA PASSONI (40)
ISMAEL WANDERLEY (26)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (38)
ITAMAR FRANCO (41)
IVAN BONATO (2)
IVO CERSÓSIMO (20)
IVO LECH (7)
IVO MAINARDI (29)
IVO VANDERLINDE (13)
JACY SCANAGATTA (2)
JAIRO AZI (4)
JAIRO CARNEIRO (40)
JALLES FONTOURA (17)
JAMIL HADDAD (90)
JARBAS PASSARINHO (7)
JAYME SANTANA (13)
JESSÉ FREIRE (23)
JESUS TAJRA (6)
JOACI GÓES (12)
JOAQUIM HAICKEL (2)
JOAQUIM SUCENA (8)
JOFRAN FREJAT (20)
JONAS PINHEIRO (7)
JORGE HAGE (52)
JORGE LEITE (26)
JORGE UEQUED (5)
JORGE VIANNA (1)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (11)
JOSÉ AGRIPINO (1)
JOSÉ CAMARGO (15)
JOSÉ CARLOS GRECCO (41)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (9)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (13)
JOSÉ COSTA (2)
JOSÉ DUTRA (15)
JOSÉ EGREJA (10)
JOSÉ ELIAS (5)
JOSÉ FERNANDES (16)
JOSÉ FOGAÇA (14)
JOSÉ GENOÍNO (28)
JOSÉ GUEDES (14)
JOSÉ JORGE (40)
JOSÉ LINS (10)
JOSÉ LOURENÇO (30)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (2)
JOSÉ LUIZ MAIA (13)
JOSÉ MARANHÃO (1)
JOSÉ MARIA EYMAEL (42)
JOSÉ MAURÍCIO (42)
JOSÉ MOURA (30)
JOSÉ QUEIROZ (2)
JOSÉ RICHA (56)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (37)
JOSÉ TEIXEIRA (10)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (2)
JOSÉ TINOCO (5)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (20)
JOVANNI MASINI (5)
JOÃO AGRIPINO (11)
JOÃO ALVES (1)
JOÃO CALMON (7)
JOÃO CUNHA (10)
JOÃO DA MATA (4)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (6)
JOÃO LOBO (1)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (2)
JOÃO MENEZES (17)
JOÃO NATAL (30)
JOÃO PAULO (48)
JUAREZ ANTUNES (12)
JUTAHY JÚNIOR (15)
JUTAHY MAGALHÃES (28)
JÚLIO CAMPOS (2)
JÚLIO COSTAMILAN (8)
KOYU IHA (26)
LAVOISIER MAIA (3)
LEITE CHAVES (1)
LEOPOLDO PERES (7)
LEUR LOMANTO (2)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (9)
LOURIVAL BAPTISTA (20)
LUCIA BRAGA (4)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (7)
LUIZ ALFREDO SALOMÃO (1)
LUIZ FREIRE (17)
LUIZ HENRIQUE (2)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (1)
LUIZ SALOMÃO (15)
LUIZ SOYER (2)
LUIZ VIANA (15)
LUÍS EDUARDO (11)
LUÍS ROBERTO PONTE (98)
LYSÂNEAS MACIEL (1)
LÍDICE DA MATA (65)
LÚCIA VÂNIA (12)
LÚCIO ALCÂNTARA (35)
MAGUITO VILELA (17)
MANOEL CASTRO (8)
MANOEL MOREIRA (15)
MANSUETO DE LAVOR (11)
MARCO MACIEL (1)
MARCONDES GADELHA (6)
MARCOS LIMA (5)
MARIA DE LOURDES ABADIA (14)
MARLUCE PINTO (6)
MATHEUS IENSEN (27)
MAURICIO FRUET (3)
MAURO BENEVIDES (4)
MAURO BORGES (4)
MAURO CAMPOS (1)
MAURO MIRANDA (5)
MAURO SAMPAIO (10)
MAURÍCIO CORRÊA (29)
MAURÍCIO FRUET (32)
MAURÍCIO NASSER (78)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (8)
MAX ROSENMANN (9)
MEIRA FILHO (4)
MELLO REIS (12)
MENDES BOTELHO (24)
MENDES RIBEIRO (28)
MENDONÇA DE MORAIS (44)
MESSIAS GÓIS (4)
MICHEL TEMER (14)
MILTON BARBOSA (9)
MILTON REIS (3)
MIRO TEIXEIRA (7)
MOEMA SÃO THIAGO (12)
MOYSÉS PIMENTEL (17)
MOZARILDO CAVALCANTI (9)
MUSSA DEMES (13)
MYRIAN PORTELLA (29)
MÁRCIA KUBITSCHEK (3)
MÁRCIO BRAGA (21)
MÁRIO COVAS (2)
MÁRIO LIMA (1)
MÁRIO MAIA (55)
NABOR JÚNIOR (1)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (16)
NARCISO MENDES (14)
NELSON AGUIAR (8)
NELSON CARNEIRO (13)
NELSON JOBIM (46)
NELSON SEIXAS (13)
NELSON WEDEKIN (49)
NELTON FRIEDRICH (63)
NILSO SGUAREZI (18)
NILSON GIBSON (81)
NION ALBERNAZ (26)
NOEL DE CARVALHO (24)
NYDER BARBOSA (17)
OCTÁVIO ELÍSIO (27)
ODACIR SOARES (6)
OLAVO PIRES (3)
OLÍVIO DUTRA (37)
OSCAR CORRÊA (9)
OSMAR LEITÃO (7)
OSMIR LIMA (11)
OSMUNDO REBOUÇAS (16)
OSVALDO BENDER (14)
OSVALDO COELHO (6)
OSVALDO MACEDO (20)
OSWALDO ALMEIDA (32)
OSWALDO LIMA FILHO (10)
OTTOMAR PINTO (22)
PAES DE ANDRADE (25)
PAES LANDIM (14)
PAULO ALMADA (6)
PAULO DELGADO (15)
PAULO MARQUES (3)
PAULO MINCARONE (9)
PAULO PAIM (43)
PAULO RAMOS (28)
PAULO ROBERTO (5)
PAULO ZARZUR (7)
PERCIVAL MUNIZ (16)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (27)
PLÍNIO MARTINS (11)
POMPEU DE SOUZA (36)
RACHID SALDANHA DERZI (13)
RAIMUNDO BEZERRA (5)
RAIMUNDO LIRA (5)
RAQUEL CAPIBERIBE (36)
RAQUEL CÂNDIDO (9)
RAUL BELÉM (10)
RAUL FERRAZ (6)
RENAN CALHEIROS (1)
RENATO JOHNSSON (8)
RENATO VIANNA (1)
RICARDO FIUZA (3)
RICARDO IZAR (17)
RITA CAMATA (5)
RITA FURTADO (12)
ROBERTO AUGUSTO (3)
ROBERTO BALESTRA (11)
ROBERTO BRANT (8)
ROBERTO CAMPOS (35)
ROBERTO D ÁVILA (8)
ROBERTO FREIRE (53)
ROBERTO JEFFERSON (10)
ROBERTO TORRES (15)
ROBSON MARINHO (3)
RODRIGUES PALMA (5)
RONALDO ARAGÃO (23)
RONALDO CEZAR COELHO (7)
RONAN TITO (10)
RONARO CORRÊA (4)
ROSA PRATA (2)
ROSE DE FREITAS (7)
ROSPIDE NETTO (2)
RUBEM BRANQUINHO (3)
RUBEM MEDINA (10)
RUBEN FIGUEIRÓ (9)
RUBERVAL PILOTTO (1)
RUY BACELAR (3)
RUY NEDEL (10)
SADIE HAUACHE (19)
SALATIEL CARVALHO (25)
SAMIR ACHÔA (9)
SANDRA CAVALCANTI (6)
SANTINHO FURTADO (1)
SAULO QUEIRÓZ (10)
SERGIO NAYA (10)
SIGMARINGA SEIXAS (27)
SIMÃO SESSIM (58)
SIQUEIRA CAMPOS (8)
SOTERO CUNHA (14)
STÉLIO DIAS (69)
SÉRGIO SPADA (5)
SÉRGIO WERNECK (8)
SÍLVIO ABREU (4)
SÓLON BORGES DOS REIS (3)
TADEU FRANÇA (4)
TELMO KIRST (4)
THEODORO MENDES (16)
TITO COSTA (2)
UBIRATAN SPINELLI (28)
ULDURICO PINTO (41)
VALMIR CAMPELO (3)
VALTER PEREIRA (10)
VICENTE BOGO (20)
VICTOR FACCIONI (67)
VICTOR FONTANA (15)
VILSON SOUZA (78)
VIRGÍLIO GALASSI (2)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (16)
VIRGÍLIO TÁVORA (3)
VIVALDO BARBOSA (172)
VLADIMIR PALMEIRA (20)
VÍTOR BUAIZ (2)
WALDECK ORNÉLAS (28)
WALMOR DE LUCA (21)
WILMA MAIA (13)
WILSON MARTINS (3)
ÁLVARO ANTÔNIO (4)
ÁLVARO VALLE (32)
ÁTILA LIRA (12)
TODOS
Date
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1901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do inciso IV do art. 81 a expressão "Justiça Militar"". 
 Parecer:  Não vejo a alegada incompatibilidade pois militares podem co- meter crimes políticos. Pela rejeição. 
1902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os incisos I e III do art. 106. 
 Parecer:  Não me pareceu convincente a argumentação trazida pelo autor. Rejeito. 
1903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00660 APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir a alínea "f" do inciso I do art. 80. 
 Parecer:  Acolho as razões constantes da justificativa. Pela aprovação. 
1904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No art. 67 do Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, acrescente-se em seu Parágrafo Único a expressão inicial "Os Estados poderão", pela seguinte: "Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios deverão criar Justiça de Paz Temporária, com atribuição de habilitação e celebração de casamento, de substituição de magistrados, com aproveitamento dos atuais juizes de paz existentes, excetos para julgamentos definitivos e para conciliar as partes, a homologação como título executivo judicial". 
 Parecer:  Quanto aos juizados de Paz, meu posicionamento é pela facul- tativa dos mesmos. Pela rejeição. 
1905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Sr. Relator: "Art. ... - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo." 
 Parecer:  Creio que esta matéria restou prejudicada. Prejudicada. 
1906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Sr. Relator a Seção "Da Advocacia da União". Do Poder executivo ............................................ Seção IX - Da Advocacia da União "Art. 45 - A lei organizará a Advocacia da Administração Federal direta e indireta, e seus integrantes, admitidos mediante concurso público de provas e títulos, exercerão, privativamente, a Advocacia Contenciosa e Consultiva." 
 Parecer:  Não creio oportuna a criação da Advocacia da União, hoje bem desempenhada pelo Ministério Público Federal. Pela rejeição. 
1907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 71 do Substitutivo do Sr. Relator nova redação, nos seguintes termos: "Art. 71 - As serventias de justiça são prestadas pelo Estado. As serventias extra-judiciais serão criadas e re- gulamentadas por lei estadual". Ao mesmo tempo, suprima-se o art. 125 das Disposi- ções Transitórias relativas ao Judiciário. 
 Parecer:  Creio que a matéria, para não sofrer discrepân- cias, tem de ser regulada a nível federal. Pela rejeição. 
1908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no § 4o. do art. 84, que trata dos órgãos da Justiça do Trabalho, a expressão "permitida duas reconduções" pela expressão "sendo vedada a recondução". Ao mesmo tempo, suprimam-se por inteiro o § 7o. do mesmo art. 84 
 Parecer:  Rejeitada. As reconduções devem ser permitidas para que possa ocorrer a apesentadoria, conforme previsto no Substitutivo. 
1909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 2o. do Substitutivo do Sr. Relator passa a ter a seguinte redação. "Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõem-se de até quatrocentos e oitenta e sete (487) representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. § 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da representação de cada Estado, Território e um terço (1/3) pelo sistema do voto proporcional, nas condições estabelecidas em lei." 
 Parecer:  Favorável em parte para incluir "Distrito Federal", rejeitado o parágrafo. 
1910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao parágrafo segundo (é 2o.) do Artigo noventa e sete (Art. 97) da seção VIII, que trata "Dos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios": "Art. 97 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal, constituída, esta, em primeira instância pelos Conselhos de Justiça Militar e, em segunda pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal Especial, com competência para processar e julgar, nos crimes exclusivamente militares, definidos em lei, os integrantes da Polícias Militares." 
 Parecer:  Acho válida a idéia mas faço restrições, apenas, quanto aos Tribunais Especiais. Acolho parcialmente. 
1911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 70 um parágrafo 6o., nos seguintes termos: " § 6o. - Para efeitos dos parágrafos 2o. e 3o., o legislativo poderá realizar audiências públicas, facultando a participação de órgãos da sociedade civil". 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser decidida pelo Poder Legislativo. Pela rejeição. 
1912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação ao inciso I do artigo 14, pela seguinte: é I - Investido na função de Ministro de Estado, chefe de Missão Diplomática, Governador de Território, Secretaria de Estado ou Território, Diretor ou Presidente de Autarquia, Empresa Pública ou de Economia Mista. 
 Parecer:  Favorável, em parte, para incluir apenas Secretário de Esta- do. 
1913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Restabelece a redação do inciso III, do art. 2o., do anteprojeto para o inciso III, do art. 62 do substitutivo Art. 62 .................................... III - O acesso aos Tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observadas as alíneas do inciso II. 
 Parecer:  Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí- nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser disposto em linguagem que não deixe dúvidas. Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. 
1914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Cria o Superior Tribunal de Justiça: = - Dá ao corpo do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais e Juízos Federais; IV - Tribunais e Juízos Eleitorais; V - Tribunais e Juízo do Trabalho; VI - Tribunais Militar e Juízos Militares; VII - Tribunais e Juízos Agrários; VIII - Tribunais e Juízos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 2 - Inclui nova seção no Capítulo primeiro, logo após a Seção II: "Seção - Do Superior Tribunal de Justiça: Art. O Superior Tribunal de Justiça é composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão escolhidos dentre ocupantes de cargos da Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os advogados em pleno exercício, profissão. § 1o. - Dos 42 Ministro do Superior Tribunal de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura, 14 serão escolhidos dentre Ministros do Tribunal Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo Presidente da República dentre os figurantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal Superior Federal. § 2o. - os demais 28 Ministros oriundos dos quadros da Magistratura serão escolhidos dentre Desembargadores no exercício de suas funçoes, nomeadas pelo Presidente da República dentre os integrantes de tantas listas tríplice quanto as vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio Tribunal. § 3o. - Os 14 Ministros oriundos dos quadros do Ministro Público Federal e da advocacia serão escolhidos pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices em número igual ao de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, do Brasil. § 4o. - Cada lista tríplice elaborada para fins de nomeação de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério Públcio contará obrigatoriamente um nome de membro do Ministério Público Federal e dois nomes de membros do Ministério Público dos Estados. § 5o. - Por ocasião da nomeação dos primeiros integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o. serão ocupadas pelos atuais Ministros do Superior Federal, sendo que as listas tríplices correspondentes às 17 outras vagas serão elaboradas pela Assembléia Nacional. § 6o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça gozam de todas as garantias constitucionais atribuídas à magistratura. § 7o. - A idade limites para a investidura é de sessenta anos no máximo. Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá, em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras, especializadas por matéria ou setor de Direito, para o julgamento das matérias de que trata o art. 16. Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça; I - Processar e julgar originariamente; a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice- Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os de Ministros de Estado, o Procurador Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crimes, os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, ressalvados o contido no art. 2o., I, b; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismo internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros e as homologações de sentenças estrangeiras; e) habeas corpus e mandados de segurança quando autoridade coatora seja o Presidente da República, o Primeiro-Ministro, ou Ministro de Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurado- Geral da República; f) habeas corpus em caso de crime sujeito à jurisdição do próprio Tribunal em única instância; g) mandados de segurança impetrados pela União contra atos de governos estaduais; h) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; i) execuções de sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II- julgar em recurso ordinário: a) as causas em que foram partes Estado estrangeiros ou organismo internacional de um lado e de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) habeas corpus, mandados de segurança e ações populares decididos em última instância pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de Recursos, quando denegatória a decisão; III - julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais: a) quando a decisão recorrida violar a lei federal; interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único : Ao dar provimento aos recursos de que fala o item III, o STJ julgará a causa. Art. - Quando, em uma mesma causa forem interpostos e processados recursos extraordinários para o Superior Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de Justiça sustará o processamento do recurso perante ele interposto até o recurso interposto perante o Tribunal Constitucional tenha decisão transitada em julgada. 
 Parecer:  Não me parece razoável a estrutura proposta pela emenda. Pela rejeição. 
1915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  A redação do artigo 22 do Substitutivo do Sr. Relator passa a ser a seguinte: "Art. 22 - A iniciativa de projeto de emenda à Constituição, de lei Complementar o ordinária, inclusive sobre matéria orçamentária caberá exclusivamente a partido político, que o apresentará com a assinatura do parlamentar que o tiver defenido no interior da agremiação, bem como ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e aos Tribunais Superiores." 
 Parecer:  Contrário. O poder da iniciativa individual deve ser pre- servado. 
1916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 34 do Substitutivo do Sr. Relator passa a ter a seguinte redação: "Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de 04 (quatro) anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Rejeitada por contrariar a filosofia da proposta do substitu- tivo. 
1917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação art. 16: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da União de 15 da janeiro a 15 de julho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. 
 Parecer:  O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela rejeição. 
1918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 34 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição. Art. 35 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão possem em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromissos nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência. § 1o. - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República não tiver salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. § 2o. - Se não ocorrer a posse do Presidente não fica prejudicada a do Vice-Presidente. Art. 36 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for por ele convocado para missões especiais. Art. 37 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Art. 38 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo período de 5 (cinco) anos. Art. 39 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 40 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos nesta Constituição: I - exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - promover a elaboração do Plano de Governo, dos Planos e Programas Nacionais e Regionais de desenvolvimento, e a proposta de orçamento, e submetê-los à apreciação do Congresso Nacional; III - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; V - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional; VI - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; VII - assegurar a unidade da ação governamental; VIII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional;IX - comparecer pessoalmente ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, para apresentação da mensagem expondo a situação do País e indicando as providências que julgar necessárias; X - enviar a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa; XII - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução do Plano de Governo; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XIV - nomear, aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; XV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; XVI - nomear os Governadores de Territórios; XVII - dispor sobre a estrutura e funcionamento da administração federal, prover e extinguir os cargos públicos, na forma que dispuser a lei; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 2 (dois) de seus membros; XIX - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Senado Federal; XXI - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no interevalo das sessões legislativas; XXII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XXIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXIV - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República, e promover a sua execução; XXV - autorizar brasileiros e aceitar pensão, emprego ou Comissão de governo estrangeiro; XXVI - decretar os estados de alerta, de calamidade e de sítio, ouvido o Conselho da República, e submeter, em 24 horas, o ato ao Congresso Nacional; XXVII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição; XXVIII - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes; XXIX - outorgar condecorações e distribuições honoríficas; XXX - conceder indulto ou graça; XXXI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Art. 41 - por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção de censura, ao Plano de Governo, até 5 (cinco) dias após a sua apresentação. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada no prazo estabelecido neste artigo, só poderá ser renovada após um período de seis meses. Art. 42 - Decorridos seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura a um ou mais Ministro de Estado. § 1o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. § 2o. - A moção de censura será apreciada 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, após sua apresentação, e a deliberação sobre ela não ultrapassará o prazo de 3 (três) dias. § 3o. - A moção de desconfiança, quando dirigida a determinado Ministro de Estado, não importa exoneração dos demais. Art. 43 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria de seus membros, opor-se à moção de censura, tornando-a sem efeito. Parágrafo único. O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Art. 44 - Aprovada moção de censura, deverá, dentrode 10 (dez) dias, ser apresentado novo Plano de governo ou nomeado o substitutivo do Ministro exonerado. Parágrafo único. Não caberá moção de desconfiança, dentro do prazo de seis meses após a sua posse, contra o Ministro de Estado a que se refere este artigo. Art. 45 - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções de desconfiança durante a mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Os signatários de moção reprobatória ou de desconfiança que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. Seção III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 46 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da união; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 47 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único. Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 48 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. A lei disporá sobre a criação, a estruturação e atribuição dos Ministérios. Art. 49 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em Plenário ou nas Comissões, quando convodado ou por designação do Presidente da República. Art. 50 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Presidente da República pela gestão de sua pasta. Art. 51 - Os Ministros de Estado, quando convocados, não podem recusar-se a comparecer perante o Congresso Nacional, o Senado Federal, Câmara dos Deputados e suas Comissões, desde que a proposta de convocação seja aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, ou por 2/3 dos integrantes da Comissão. Parágrafo único. Os Ministros de Estado poderão comparecer à sessões das Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, com direito a palavra, nos termos do Regimento Interno. Seção V Do Conselho da República Art. 52 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República reúne-se sob a presidência deste. Art. 53 - O Conselho da República é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e o Vice-Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Ministro-Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República; V - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Art. 54 - Os membros do Conselho da República são empossados pelo Presidente da República, que presidirá as suas sessões e poderá decidir os casos de empate, mesmo que sejam produzidos pelo seu voto. Art. 55 - O Conselho da República regulará, em Regimento próprio, o exercício e forma de suas atividades, podendo ser pública ou não as suas reuniões. Art. 56 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - conveniência da realização de referendo; II - declaração de guerra a conclusão da paz; III - intervenção federal nos Estados; IV - decretação dos estados de alerta, de calamidade e de sítio. Parágrafo único. Nas deliberações relativas ao inciso II deste artigo, tomarão assento no Conselho da República, com direito a palavra e voto, os Ministros das Relações Exteriores, do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, ou nas hipóteses dos incisos III e IV o Ministro da Justiça. Disposições transitórias Art. 57 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão, no prazo que a lei fixar, à disposições desta Constituição. Art. 58 - A eleição do sucessor do atual Presidente da República realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. Parágrafo único. As convenções partidárias que escolherão os candidatos à Presidência da República serão realizadas no período compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
1919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 115 no Capítulo das Disposições Transitórias: ......Ao atual Presidente da República é facultado o direito de disputar as eleições, desde que se afaste definitivamente do cargo até 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia da proposta do substitutivo. 
1920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "1o. de fevereiro", no § 3o. do Art. 16, por "1o. de janeiro". 
 Parecer:  O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela rejeição. 
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