ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23123 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o parágrafo 1o., do Artigo 233,
Capítulo I, Título VIII, da Ordem econõmica e
financeira, pelo texto abaixo:
Parágrafo 1o. - A produção, industrialização,
distribuição e comercialização de qualquer tipo de
energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas
expressamente a estrangeiros ou empresas
estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas
nacionais consorciadas, por qualquer forma, com
capitais alienígenas. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque o artigo 232 já limita uma
série de atividades no setor energético às empresas nacio-
nais. Também prevê que a lei ordinária especificará as condi-
ções para desenvolvimento das atividades nesse setor. Não há
porque tornar mais serveras ainda as restrições ao capital es
trangeiro, a nível constitucional, pois no futuro as circuns-
tâncias poderão mudar. Não se trata de matéria constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23124 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao capítulo VII, da família, do
menor e do idoso, o artigo 302, renumerando-se o
atual Art. 302 e seguintes:
Art. 302 - independentemente de seu estado
civil, os pais têm o dever de reconhecer seus
filhos. | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23125 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 276, do capítulo III: DA
EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo texto abaixo.
Art. 276. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos da União, dos Estados e dos
Municípios, vedado à iniciativa privada
especulativa, ressalvadas as instituições
religiosas reconhecidas pelo Estado. | | | Parecer: | A Emenda altera a redaçÃo do 'caput' do art. 276, para
explicitamente vedar a participaçÃo da iniciativa privada de
carÁter especulativo na oferta de ensino. Sucede que os re
quisitos previstos no art. 276 e que sÃo indispensÁveis ao
funcionamento de qualquer estabelecimento de ensino, elidem
de pronto a exploraçÃo especulativa.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23126 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituia-se o artigo 266, incisos a, b, c,
d, da seção 11: da Previdência Social, pelo
seguinte texto:
Art. 265 - Os proventos da inatividade serão
equivalentes aos da ativa; assim definidos pelos
dissídios coletivos da categoria, garantidos aos
trabalhador aposentado todos os direitos neles
estabelecidos.
a) Com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) Com vinte e cinco anos para a mulher;
c) Com tempo inferior aos da modalidade
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso:
d) Por velhice aos sessenta anos de idade;
e) Por invalidez. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23127 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 20, Título X Das
Disposições Transitórias por:
Art. 20 - Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, Deputados e Senadores a
serem realizadas noventa dias contados da
vigência desta Constituição.
§ 1o. Os atuais mandatos ficarão extintos
com a posse dos eleitos, que se dará imediatamente
à, diplomação dos mesmos pelos Tribunais
Eleitorais.
§ 2o. - Fica assegurado aos atuais detentores
dos cargos de Presidente da República e Vice-
Presidente da República o direito à reeleição para
o pleito ora convocado. | | | Parecer: | AS questões tratadas na emenda já se acham definidas no
projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23128 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à seção III, da Assistência
Social; um artigo a ser numerado como Art. 273,
renumerando-se o atual artigo 273 e seguintes:
Art. 273 - Aso deficientes físicos, mentais e
excepcionais, incapacitados para o trabalho, será
assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente
para seu sustento, tratamento e segurança, devida
a partir da verificação e decretação judicial da
deficiência ou excepcionalidade. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23129 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 252, do Capítulo II da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
pelo texto abaixo:
Art. 252. - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão ser proprietários de
terras que tenham áreas superior a dez módulos
regionais de exploração agrícola. | | | Parecer: | Os detalhes de aquisição de imóvel rural por estrangeiros
deverão constar de lei ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
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