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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ FOGAÇA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (18)
Uf
RS (18)
Nome
JOSÉ FOGAÇA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08122 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo Único - Somente partidos políticos e empresas exclusivamente nacionais poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. 
 Parecer:  O Relator opta por um texto mais explícito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 399, a seguinte redação: Parágrafo único - é vedado, nos meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão, o monopólio por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitutivo ao Título IX, Capítulo V - DA COMUNICAÇÃO - do Projeto de Constituição Art. - É Assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da indepência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo Único - Os abusos serão previstos e sancionados por lei. Art. - É vedado, nos meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão, o monopólio por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. Parágrafo único - A publicidade de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Art. - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único - Somente partidos políticos e empresas exclusivamente nacionais poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação controladores. Art. - Compete ao Congresso Nacional outorgar, renovar e suspender por tempo determinado concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. § 1o. - O edital será elaborado pelo Poder Executivo, que encaminhará o processo, devidamente instruído, à decisão do Congresso Nacional. § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações serão outorgadas pelo prazo de 10 (dez) anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para as emissoras de radiodifusão de sons e imagens, e somente serão cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante representação do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. Art. - A lei regulamentará restritivamente a publicidade de produtos ou serviços que possam ser nocivos à saúde. Art. - A política nacional de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos, definida em lei, observará os seguintes princípios. I - Complementaridade dos sistemas público, privado e estatal na concessão e exploração dos serviços de radiodifusão; II - prioridade a finalidade educativas, artísticas, culturais e informativas; III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, incentivando a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; IV - pluralidade e descentralização. Art. - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. 
 Parecer:  Acatada, parcialmente no mérito. Quanto à importância do Congresso Nacional, buscou-se solução que atenda à ponderação apresentada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 402, bem como o seu parágrfo único, pelo segue: Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional outorgar, renovar e suspender concessões, permissões e autorizações de serviços de radiofifusão sonora ou de sons e imagens. § 1o. - O edital será elaborado pelo Poder Executivo, que o encaminhará à decisão do Congresso Nacional, com a relação das entidades técnica, jurídica e economicamente habilitadas. § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de quinze anos para as emissoras de radiodifusão de sons e imagens, e somente serão cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante representação do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A matéria é de ser rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08819 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 435, o parágrafo segundo, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.: Parágrafo segundo - A Adaptação das Constituintes Estaduais, no que concerne ao sistema de governo, deverá realizar-se em prazo que a lei fixar e que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais governadores. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08820 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 179 a seguinte redação: III - indicar, para a nomeação do Presidente da República, os Ministros de Estado e solicitar a exoneração destes; 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08821 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do artigo 158 a seguinte redação: XV - celebrar a paz, sob autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; 
 Parecer:  É louvável a preocupação do ilustre Constituinte. O conteúdo da emenda, em linhas gerais, já encontra-se inserido no texto elaborado pela Comissão, de Sistematização. Assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08822 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo 158 a seguinte redação: VII - dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, na forma dos artigos 172, 173, 174 e respectivos parágrafos. 
 Parecer:  Realmente a matéria como está redigida, no conceito do que seja Câmara Federal e Congresso Nacional, acha-se confu- sa, mais no que tange a sistemática geral já adotada pelo Projeto de Constituição, notamos que a mesma conflita com esse Projeto. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08823 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do Artigo 158 a seguinte redação: XIV - declarar guerra, sob autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do eminente Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se encont ra no texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Artigo - O Sistema de Governo de que trata esta Constituição entrará em vigor seis meses após a sua promulgação, quando o Presidente da República nomeará o Primeiro - Ministro e - de acordo com ele - os demais integrantes do Conselho de Ministros. Parágrafo único. - O Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros, em dez dias, contados da nomeação, comparecerão perante a Câmara dos Deputados tão-somente para dar notícia de seu Programa de Governo. 
 Parecer:  A presente Emenda, do Senador José Fogaça, estabelece um prazo de seis meses, após a promulgação da Constituição, pa- ra que entre em vigor o Sistema Parlamentarista de Governo. Pela rejeição, por não refletir o pensamento predominan- te da Comissão. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao item VII do artigo 182: VII - grandes fortunas, compreendendo patrimônio líquido e ganhos de capital, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela aprovação, uma vez que dá viabilidade à cobrança dos impostos sobre grandes fortunas. A expressão adotada na Comissão de Sistematização, "gran - des fortunas", é vaga e imprecisa. Somos, pois, pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva O § 3o. do artigo 234 passa a ter a seguinte redação: A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, assim como sobre a coleta e tranfusão de sangue e derivados, vedado todo o tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte José Fogaça altera a redação do paragráfo 3o.do artigo 234 do Projeto de Constituição (A), aditando ao mesmo aspectos relativos à coleta e transfusão de sangue.Portanto,lei deverá dispor sobre as condições e requi- tos que facilitem também a coleta e transfusãode sangue,além da remoção de orgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa. Por outro lado fica também vedada a comercialização deste procedimento terapêutico. A justificação baseia-se no fato de que o comércio de sangue é responsável pela propagação de doenças infecciosas, entre elas, a terrível Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), pois a compra de sangue sempre recai sobre indivíduos debilitados, mendigos, dependentes de drogas de baixa renda e outras pessoas de alto risco como portadores de doenças. So- mente a doação altruística a partir de pessoas sadias, com espírito de solidariedade humana, pode reduzir os riscos de propagação de doença por meio da transfusão de sangue. Este comportamento deve ser seguido de testes laboratoriais para detecção de doença antes de ser realizada a transfusão do sangue. Como os testes não são cem por cento sensíveis, ca- pazes de detectar todos os sangues infectados, é necessário coletar sangue de pessoas bem nutridas e sadias e não comprá- lo das pessoas necessitadas economicamente. Vários países já adotam esta conduta, dentre eles a França. Pelos benefícios que esta medida pode trazer à saúde da população, principalmente a partir da descoberta de doenças fatais transmissíveis por sangue, como a AIDS, por exemplo, somos pela aprovação da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01946 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se no item I do § 1o. do artigo 231 a expressão "faturamento"" pela expressão"" receita operacional bruta"". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte JOSÉ FOGAÇA, com a apresentação da presente emenda, substituir no item I do § 1o. do art. 231 do Projeto de Constituição a palavra "faturamento" pela expressão "receita operacional bruta". A terminologia sugerida pelo autor da emenda é, sem dúvida, mais adequada, eis que a palavra "faturamento" possui, de fato, um sentido muito genérico, que poderia dificultar o sistema de arrecadação previdenciário. Além do mais, como bem salientou o autor, "taxações sobre esta base configuram taxações cumulativas, em cascata, que podem induzir a uma verticalização da economia, o que não seria desejável". Pela aprovação da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01947 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do inciso III do Art. 235, subdividindo-o em dois e renumerando os seguintes: Art. 235 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - disciplinar a formação e utilização de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte José Fogaça propõe a subdivisão do inciso III do artigo 235 a fim de tornar mais claro o sentido do mesmo. Separa duas competências distintas do sistema único de saúde: a formação e utilização de recursos humanos do setor e a sua participação na política e na execução de ações de saneamento básico. Considerando que a Emenda aprimora o texto constitu- cional, o relator é pela aprovação da mesma. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 3o., Inciso III do Projeto de Constituição "B"" Onde se lê "entre as pessoas e as regiões"", leia-se "sociais e regionais"". 
 Parecer:  A emenda propõe seja substituída a expressão "reduzir as desigualdades entre as pessoas e as regiões", constante do Inciso III do art. 3o., que arrola os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, por "reduzir as desigual- dades sociais e regionais". Parece-me que a fórmula proposta, por sua concisão, aper- feiçoa a linguagem do Projeto. De outra parte, dá ao texto precisão, na medida em que deixa evidente que as desigualda- des que constituirão objetivo permanente do Estado são as so- ciais. Pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 52, Inciso V do Projeto de Constituição "B"" Suprimir a expressão "e pelo voto de dois terços"". 
 Parecer:  Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con- forme o parecer que ofereci à emenda n. 2T00336/6, manifesto- me pela rejeição da presente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01584 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Artigo 41, inciso I - Projeto (B) "Art. 41 - ................................ I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;" 
 Parecer:  O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda, que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a- cidente em serviço. Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda, pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as Emendas 920-8, 566-1 e 1524-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da redação proposta pelo Constituinte José Fogaça. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01791 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 87 - Projeto (B) Suprimir integralmente o artigo 87. 
 Parecer:  Tendo em vista o caráter restritivo do texto do art. 87, quanto às oportunidades em que o Presidente da República pos- sa submeter ao Congresso Nacional medias legislativas que considere programáticas e de relevante interesse nacional. Somos pelo acolhimento da emenda.