ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XII do art. F a
expressão "habitação", transferindo-se essa
competência privativa da União para a competência
comum com Estados, Distrito Federal e Municípios;
esta forma, acrescente-se ao inciso VIII do Art.
G:
Cap. III ....................................
............................................
VIII - estabelecer e executar planos de
abastecimento e habitação. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0017-7
São convincentes as razões justificadoras da emenda. O
estabelecimento e a execução de planos de habitação, dadas as
peculiaridades locais, melhor se localizam no ãmbito da
competência comum da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Pela aprovação. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PARTE, TERRA DEVOLUTA,
NECESSIDADE, DEFESA, FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO,
MILITAR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO,
PASSAGEM, ESTADO, LIMITAÇÃO, PAIS, EXTENSÃO, TERRITORIO,
ESTRANGEIRO, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, FAIXA DE FRONTEIRA, ILHA
OCEANICA, ILHA MARITIMA, EXCLUSÃO, OCUPAÇÃO, ESTADOS, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA
CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR, PATRIMONIO, RECURSOS MINERAIS,
SUB SOLO, GRUTA, ARQUEOLOGIA, PRE HISTORIA, ESTUDO, BENS,
ATUALIZAÇÃO, PROPRIEDADE, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRATADO,
ATO INTERNACIONAL, TERRA, OCUPAÇÃO, INDIO, POSSE, CARATER
PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS,
SOLO, GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO,
RESULTADO, LUCRO DA EXPLORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (DF),
EXPLORAÇÃO, ECONOMIA, FIXAÇÃO, DISTANCIA, MAR TERRITORIAL, | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | O item XIII do artigo "F" do anteprojeto terá
a seguinte redação:
"XIII - manter, em regime de monopólio, nos
termos da lei, o serviço postal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0032-1
Propõe a menção expressa ao regime de monopólio, pela União,
da manutenção do serviço postal.
No mérito, a emenda é de ser acolhida, observados, porém, os
termos do Anteprojeto final do Relator.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no
texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação
a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na-
tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da
Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer
a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor
ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo-
ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe-
deral deixaria de existir".
Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como
tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es-
feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto
designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma
se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com-
petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há
poder nacional, único, exercido sobre base territorial una,
sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na-
cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal,
através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi-
cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma-
térias constitucionalmente previstas.
Essas considerações convergem às seguintes conclusões:
1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a
associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito
Federal;
2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam
competência e jurisdição em todo o território nacional, no
qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será
dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei
nacional específica o disciplinar.
3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que
o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido
juridicamente.
4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre-
veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente,
quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es-
tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os
Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território
nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado
Unitário.
O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa
perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po-
de ser compreendida sob ótica jurídica.
Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto,
sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi-
ca emendar, para pior, o soneto.
Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao
objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto.
Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do
art. 1o. deve ser aperfeiçoada.
Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda.
O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na
forma do Anteprojeto definitivo que apresentará.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão:
"Art. São Poderes da União Federal,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário." | | | Parecer: | Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado)
para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po-
deres.
As amplas considerações do Relator, constantes do Relató-
rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente
quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni-
cos.
Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par-
lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes.
Há, isto sim, interdependência.
Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo
que dar as costas para os fatos e para a realidade.
Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido,
a expectativa idealista de que a independência dos Poderes,
no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro-
vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à
independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as
emendas que proponham a manutenção da fórmula atual.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"A decretação da intervenção federal
dependerá de aprovação prévia do Congresso
Nacional, que decidirá no prazo de vinte e quatro
horas a contar do recebimento da mensagem do
Presidente da República." | | | Parecer: | Propõe que a intervenção federal se vincule à prévia
aprovação do Congresso Nacional, para tanto, decidirá no pra-
zo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensa-
gem do Presidente da República.
Os percucientes argumentos oferecidos pelo nobre autor da
emenda conveceu o Relator, sobretudo porque defere ao Poder
Legislativo a decisão sobre questão tão grave e que, exata-
mente por isso, não pode prescindir da interferência do Con-
gresso Nacional.
A emenda é acolhida no mérito, na forma da redação que se
dará ao Anteprojeto.
----Pela aprovação no mérito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Alteração da Redação e dos §§ 1o., 2o., 3o. e
4o..
Art. 23.o. Ficam criados os seguintes
Estados: Tocantins, Santa Cruz, Triângulo,
Maranhão do Sul, Juruá e Tapajós.
I - de TOCANTINS, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelo Municípios
de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu,
Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso de Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia,
Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá;
II - de SANTA CRUZ, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça,
Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu,
Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do
Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa
Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira,
Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba,
Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu,
Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales,
Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba,
Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe,
Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi,
Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim,
Itirucu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci,
Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari,
Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão,
Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado,
Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada
de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jãnio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder
Executivo escolher para sua Capital Itabuna,
Ilhéus, Jequié, Vitória da conquista ou
Itapetinga.
III - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia;
IV - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital;
V - do JURUÁ, com o desmembramento da área do
Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
tendo a cidade de Caranari como capital;
VI - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba,
Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1o. A superfície territorial dos Estados de
TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
JURUÁ e TAPAJÓS são definidas pelos limites
externos dos Municípios confrontantes com os
Estados contíguos, que constam do caput de cada
sub-artigo.
§ 2o. O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades-sedes que
compõem o Novo Estado.
§ 3o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS até 360
(trezentos e sessenta) dias desta data.
§ 4o. Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS no que couber, as
normas legais que disciplinaram a divisão do
Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios
financeiros a cargo da União em valores
atualizados proporcionais à população, área e
número de Municípios de cada um dos Estados. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., § 1o. das Disposições
Preliminares a seguinte redação:
""Art. ......................................
§ 1o. Mediante acordo ou convênio com a União
Federal, o Estado-membro poderá encarregar
funcionários federais da execução de leis e
serviços estaduais ou de atos e decisões de suas
autoridades e, reciprocamente a União poderá, em
matéria de sua competência, cometer a funcinários
estaduais encargos da mesma natureza, provendo às
necessárias despesas, salvo as atribuições
conferidas ao Ministério Público." | | | Parecer: | Acolhida a proposta, é dada sua redação ao § 1o. do artigo
2o. do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. 6o. Compete ao Estado-membro
suplementar a legislação federal sobre:
I - ........................................
II - ..........................................
III - ..........................................
XXII - ..........................................
XXIII - Exploração e aproveitamento de recursos
minerais." | | | Parecer: | Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte
item: "recursos minerais e metalurgia".
Parecer favorável. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 o § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se,
integralmente, ao Distrito Federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0022-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pela aprovação. A divisão do Distrito Federal em
Municípios é hoje uma aspiração dos seus habitantes e, em
nosso entendimento, não arrepia nenhum conceito técnico.
Parece-nos, pois, acertado incluir, tal como propõe o
ilustre Constituinte Maurício Corrêa, um § 3o. ao art. 19 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 19 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. O dispoposto neste artigo aplica-se, integralmente,
ao Distrito Federal." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamentos perante os Tribunais de
Justiça Estaduais."
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0027-3
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
............................................
é Os Prefeitos e os Vice-Prefeitos serão
eleitos dentre brasileiros maiores de vinte e um
anos, e no exercício dos direitos políticos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0028-1
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pelo acolhimento. Vide apreciação da emenda no. 2C 0029-0. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 6o. ....................................
I - ..........................................
II - ..........................................
III - ..........................................
IV - ..........................................
..................................................
é... - São condições de elegibilidade para
Vereador, ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezoito
anos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0031-1
AUTOR: Constituinte ARNALDO MARTINS
Pela aprovação. O dispositivo proposto na emenda guarda
simetria com o proposto na emenda no. 2C 0028-1 e, não tendo
sido numerado pelo autor, merece ser incluido como § 3o. do
art. 6o. do anteprojeto, "verbis":
"Art. 6o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. São condições de elegibilidade de Vereador ser
brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter
idade mínima de dezoito anos". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 2o. do artigo
1o., na seguinte forma:
"§ 2o. Os Estados serão agrupados em regiões
e os municípios em áreas metropolitanas,
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei complementar nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0035-4
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. A emenda melhora a redação do art. 1o., §
2o., do anteprojeto, tornando-a imperativa e evitando
interpetrações desencontradas. Merece, portanto, esse
dispositivo passar a ter a seguinte redação :
"Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. Os Estados serão agrupados em Regiões e os
Municípios em Áreas Metropolitanas, obedecidos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar
nacional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 3o. o seguinte
item:
"Art. 3o. ..................................
............................................
VII - definir critérios para elaboração de
plano de reforma agrária regional e utilização dos
recursos naturais.
..........................................." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0041-9
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pela aprovação. A emenda tem a mais absoluta pertinência e
merece aplauso, pois amplia e reforça a competência dos
Conselhos Regionais. Cabe, portanto, a inclusão de um inciso
VII no art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação
proposta pelo ilustre Constituinte Maurício Fruet.
"Art. 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - definir critérios para elaboração de planos de
reforma agrária regional e utilização dos recursos naturais." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 14, do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
............................................
VI - vendas a varejo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0052-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO FRUET
Pelo acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da Emenda no. 2C 0071-1, do Constituinte LUIZ
ALBERTO RODRIGUES. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto, como disposição
transitória da nova Constituição, artigo com o
seguinte teor:
"Art. A União destinará, nos próximos 20
(vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e
das empresas estatais, quantia equivalente a, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos
de investimento, para programas e projetos de
interesse do desenvolvimento das regiões
subdesenvolvidas e fronteiras de expansão
agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a
Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a
Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a
Região Centro-Oeste." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0057-5
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação, com a seguinte subemenda substitutiva que
oferece na condição de relator:
Inclua-se, no Capítulo das Disposições Transitórias do
anteprojeto, um artigo com o seguinte teor:
"Art. Da receita tributária da União Federal serão
destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30%
(trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais de
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 4% (quatro
por cento); Sudeste, 2% (dois por cento); Centro-Oeste, 5%
(cinco por cento); Nordeste 11% (onze por cento); e Norte 8%
(oito por cento)."
Tem razão o ilustre Constituinte Waldeck Ornelas quando,
na justificativa da presente emenda, anota:
"Há uma clara consciência sobre a necessidade de
regionalização dos Orçamentos da União. Com isto pretende-se
obter transparência sobre os gastos em geral da União segundo
as Regiões.
O grande desequilíbrio existente, em níveis de
desenvolvimento, leva a que se pretenda também uma
reorientação especial dos novos investimentos, por um período
que se deseja de 20 (vinte) anos, para permitir o incremento
das regiões periféricas."
Por outro lado, é hoje reconhecido e proclamado, sem
qualquer dúvida, que para a promoção de um processo justo e
equilibrado de desenvolvimento nacional, globalmente
considerado, há que ser concedido às regiões em que o País se
divide e que exibem históricas e flagrantes disparidades,
tratamento não somente diferenciado, mas com alto grau de
efetividade para permitir as medidas determinantes das
imprescindíveis correções.
Para que ocorra essa efetividade, é necessário que no
texto constitucional fique estipulado que, durante período
considerado adequado, parte da receita tributária da União
seja abandada, com o objetivo de serem fortalecidos os Fundos
Regionais de Desenvolvimento.
Dessa forma, e em consideração a que as regiões em que se
divide o Brasil são cinco, é aqui proposto que, no Capítulo
sobre as Disposições Transitórias da Constituição, sejam
introduzidas as seguintes normas, de natureza tributária e
também diretamente relacionadas com as regiões de
desenvolvimento econômico:
a) o apartamento, da receita tributária da União, durante
20 anos, pelo menos, de 30% (trinta por cento), para
serem distribuídos aos Fundos Regionais de
Desenvolvimento, cuja criação e funcionamento são
considerados em Capítulo específico da Constituição;
b) a adoção do critério a seguir apresentado para a
distribuição dos mesmo recursos aos Fundos Regionais de
Desenvolvimento: Norte, 8 (oito por cento); Nordeste, 11%
(onze por cento); Centro-Oeste, 5% (cinco por cento);
Sudeste, 2% (dois por cento); e Sul, 4% (quatro por
cento).
É possível que também aqui sejamos acusados de ultrapassar
os limites do tema da Subcomissão, tratando de matéria
financeira. Pouco importa! Como afirmou, de modo lapidar, o
nobre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, durante os debates
do anteprojeto: "desenvolvimento não se faz com discursos,
faz-se com recursos." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios têm o dever de cooperar
para a realização dos interesses nacionais e
poderão celebrar acordos, convênios e associações
para execução das suas leis, serviços ou
decisões." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0059-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. A emenda objetiva incluir a expressão
"associações" no texto do preceito contido no art. 1o., §
1o., do anteprojeto, de modo a deixar clara a possibilidade
de os Municípios se associarem para execução das leis,
serviços ou decisões. Em decorrência, o art. 1o., § 1o., do
anteprojeto, merece passar à seguinte redação:
"Art. 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos
interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e
associações para execução das suas leis, serviços ou
decisões." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 2o. Do Art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões é dividido em
§ 2o. e § 3o., com as seguintes redações:
"§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei Complementar nacional.
§ 3o. Os Municípios podem agrupar-se em Áreas
Metropolitanas e em Microrregiões Homogêneas,
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em Lei Complementar estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0060-5
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento, com a seguinte subemenda substitutiva do
relator:
Inclua-se no art. 1o. do anteprojeto um § 3o. com a
redação abaixo:
"Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. A Constituição estadual poderá dispor sobre a
criação de Microrregiões Homogêneas, formadas por Municípios
limítrofes, para fins de desenvolvimento e integração."
A emenda é procedente e foi exaustivamente sustentada na
brilhante justificação apresentada pelo seu autor, ilustre
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues.
Acontece, porém, que a noção de Microrregiões Homogêneas é
mais geográfica para fins de planejamento do que política e,
portanto, tem melhor sentido a previsão constituicional se
deixar seu tratamento no campo normativo do Constituinte
estadual.
A subemenda substitutiva ora apresentada tem um caráter
mais redacional para melhor compatibilizar o texto da emenda
com a sistemática do anteprojeto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Parágrafo único do Art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. Dependerão de consulta
prévia às populações diretamente interessadas,
mediante referendo de iniciativa da Assembléia
Legislativa Estadual executado pela Justiça
Eleitoral, a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0061-3
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. A emenda visa a explicitar o parágrafo
único do art. 5o. do anteprojeto para declarar que o
referendo, necessário à criação de municipios, será executado
pela Justiça Eleitoral.
Este foi, também, o entendimento do Relator, que não o
declarou expressamente porque a competência da Justiça
Eleitoral será defenida em outro capítulo desta Constituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0063-0
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. O acréscimo dos vereadores na norma
contida no art. 8o., "caput", do anteprojeto é salutar. | |
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