separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
MARIA DE LOURDES ABADIA in nome [X]
1988::13 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
DF (1)
Nome
MARIA DE LOURDES ABADIA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao artigo 1 das Disposlições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 1 O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão, em sessão solene da Assembléia Nacional Constituinte, na data de sua promulgação que deverá ser submetida ao referendum popular, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. § 1 - O refendum será submetido por titulo e seção, nas eleições de 15 de Novembro de 1988, devendo o Tribunal Superior Eleitoral organizá-lo e discipliná-lo, promovendo a sua apuração. § 2 - Na hipótese de algum título, capítulo ou seção não ser referendado, a matéria referente será revista pelo Congresso Nacional, de acordo com o rito do artigo 74 desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende que o Presidente da República e o Pre- sidente do Supremo Tribunal Federal prestem, em sessão solene da Assembléia Nacional Constituinte, o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição. Prevê também o referendum popular ao texto constitucional a 15 de novembro de 1988. No caso de rejeição popular a algum título, capítulo ou seção do texto, este seria revisto pelo Congresso Nacional, mediante rito especial. Não julgamos aconselhável o acolhimento das sugestões, pois achamos dispensável o referendo popular tendo em vista a eleição de uma Assembléia Nacional Constituinte e soberana.