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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (6)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (52)
Uf
BA (52)
Nome
PRISCO VIANA[X]
TODOS
Date
expand1987 (52)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04592 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo suprimido: Art. 360 e seu parágrafo único. Suprima-se, no projeto, o art. 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04593 PREJUDICADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  -----Emenda Substitutiva ( DE ADEQUAÇÃO ) Dispositivo Emendado: Artigo 409 Substitua-se o artigo 415 do projeto, que passa ter a seguinte redação: Art. 409 A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais. § 1o. Prevalecerá a competência da União quando envolver os interesses de mais de um Estado e do Estado, se envolver os interesses de mais de um Município. § 2o. As limitações e restrições legais e administrativas estaduais não podem dispensar ou diminuir as exigências federais, nem as municipais podem fazê-lo em relação às estaduais. § 3o. É assegurado total informação às comunidades locais interessadas diretamente, sobre o cumprimento do dispositivo neste artigo. 
 Parecer:  A matéria de que trata o Art. 409 já se encontra sufici entemente contemplada no Projeto de Constituição e concluímos pela supressão do referido artigo. Resulta, portanto, prejudi cada a Emenda em estudo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04594 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescenta-se o § 4o. ao Art. 95, com a seguinte redação: Art. 95 - .................................. § 4o. - A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para a prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04595 PREJUDICADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa ( De Adequação ) Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso I, alínea i) Dê-se a alínea i), do inciso I, do Art. 12, a seguinte redação: Art. 12 .................................... I - ........................................ .................................................. i) as mais graves ofensas à vida, à existência digna e à integridade fisica e mental são tortura e o terrorismo, crimes de lesa- humanidade a qualquer título, insuscetíveis de fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles os mandantes os executores, os que, podendo evitá-los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não os comunicarem na forma da lei. 
 Parecer:  Já acolhemos Emenda referente a esse dispositivo. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04596 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa ( De Adequação ) Dispositivo Emendado: Artigo 158, inciso XVI O inciso XVI do artigo 158 do projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 158 .................................... XVI - exercer o comando supremo das Forças Armadas e prover os seus cargos de oficiais- generais; 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota- da para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa ( De Adequação ) Dispositivo Emendado: Artigo 54, Inciso XXIII, Alínea "r" A alínea "r" do inciso XXIII, do artigo 54 do projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XXIII - .................................... r) organização, efetivos, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04598 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: Art. 479 Dê-se ao art. 479 a seguinte redação: Art. 479 - Os atuais professores adjuntos IV, do quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, portadores do título de livre Docente, obtido na instituição em que está lotado, ficam classificados no nível de Professor Titular e passam a constituir quadros suplementares, com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos esses cargos ou empregos à medida que vagarem. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04599 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Substituído: Art. 237, caput Substitua-se o caput do art. 237 do projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - O Presidente da República poderá decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: 
 Parecer:  A alteração proposta ao texto do artigo 236 não nos convence. Afinal, a solicitação ao Congresso Nacional, para deflagação do Estado de Sítio, ouvido o Conselho da República é medida de grande alcance democrático. Pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04600 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  TÍTULO II CAPÍTULO V, SEÇÃO I - DOS DIREITOS POLÍTICOS. I - Inclua-se no Capítulo V do Projeto de Constituição a Seção II: "Do Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte redação: SEÇÃO II DO SISTEMA ELEITORAL Art. 27 - O sufrágio é universal, e o voto, direto e secreto. Art. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 2o. - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos seus direitos políticos. § 3o. - São elegíveis os alistáveis, na forma desta Constituição e da lei. Art. - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. Art. 32 - Lei complementar estabelecerá os casos de inegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger: I - o regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; IV - a moralidade para o exercício do mandato. § 1o. - São elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade. § 2o. - São exigidos, como condição de elegibilidade, a filiação a partido político e o domicílio eleitoral na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. Art. 33 - O Presidente da República será eleito na forma desta Constituição, até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor. § 1o.- Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente. § 4o. - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Presidente da República,em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado. § 5o. - É de cinco anos o mandato do presidente e do Vice-Presidente da República. § 6o. - Não será permitida a reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. § 7o. - Substituirá o Presidente, em caso de impedimento, e suceder-lhe-á, em caso de vaga, o Vice-Presidente. Art. 34. O Governador do Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. 35 - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 5o. Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. art. 36 perderão o mandato o governador e o prefeito que assumirem outro cargo ou função na adminstração pública direta ou indireta. Art. 37. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de oito anos. Parágrafo único. A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Art. 38. Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na forma que a lei estabelecer. II - Renumerem-se as seções deste capítulo e os artigos subsequentes, suprimindo-se: a) a parte final do Preâmbulo, que reza: "o voto é secreto, direto e obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político;" b) as alíneas a, b, c e d do inciso I do art. 27; c) as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h do inciso II do art. 27; d) as alíneas a e b do inciso III do art. 27; e) as alíneas a, b, c, d do inciso IV do art. 27; b) os artigos 60, 64, 61, 153, 154 e seus parágrafos; c) a parte final do art. 97, que reza: "pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer". d) no "caput" do art. 98, a expressão: "eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário"; f) o parágrafo 1o. do art. 98. 
 Parecer:  Propõe o autor a inserção no texto constitucional de um capítulo destinado ao sistema eleitoral. A matéria de que trata o referido capítulo, na sua gran- de maioria, integra o capítulo dos direitos políticos. O restante está nos capítulos do Poder Executivo, do Po- der Legislativo, dos Estados e Municípios. Fazemos objeções às alterações propostas. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04601 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa (de adequação) Dispositivo Emendado: Artigo 22 O Artigo 22 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 22 - A língua nacional brasileira é o veículo oficial e legal de expressão e está presente na Bandeira, no Hino, nas Armas e no Selo Nacional, símbolos inalteráveis da Nação. 
 Parecer:  A redação proposta pela Emenda não é melhor do que a do texto do Projeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04602 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo substituído: Art. 236, caput. Substitua-se o art. 236 do Projeto, que passa a ter a seguinte redação: Art. 236 - O Presidente da República poderá decretar, ouvido o Conselho Constitucional, o Estado de Defesa, quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atíngidas por calamidades naturais de grandes proporções. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar o artigo 236 do projeto. O texto do projeto se amolda melhor às circuntâncias políticas que se propõe, por solicitação do Primeiro Ministro e ouvido o Con- selho da República. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: Art. 427, § 20. Substitua-se o § 2o. do Artigo 427 pelo de redação seguinte: "Art. 427 - -------------------------------- -------------------------------------------------- § 2o. - a participação dos índios nos resultados financeiros líquidos da exploração de riquezas minerais em terras indígenas será determinada em lei". 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria orientação idêntica à seguida pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04604 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA NO. "Restabelece dispositivos e agrupamentos de matérias das comissões temáticas." Substitua-se, na Fundamentação que se segue ao artigo 496, todo o texto discursivo-explicativo pelos princípios redacionais que adiante se apresentam e, em consequência, reavalie-se o texto dos artigos 1o. a 496, com as explicações das páginas 51 a 77, do Projeto, sergundo tais proncípios: Ficam restabelecidos no Projeto de Constituição, oferecido pelo relator da Comissão de Sistematização, todos os dispositivos de comissões que tenham sido suprimidos, desde que digam respeito à competência que tinham de elaborá-los. Fica restabelecida, entre duas redações de um mesmo dispositivo, aquela elaborada pela comissão que tinha a competência em relação ao tema, eliminando-se a outra. Fica transformada em caput de artigo toda a redação de dispositivo de comissão competente diante de outra que lhe seja complementar e esta, em parágrafo. Ficam restabelecidos os agrupamentos de dispositivos das comissões competentes, com os respectivos títulos. Assinale-se prazo ao Sr. Relator da Comissão de Sistematização para compatibilizar o texto do Projeto apresentado ao disposto na presente Emenda Substitutiva. 
 Parecer:  As sugestões apresentadas, com oportunidade, pela presen- te emenda, foram levadas em conta, no que coube, na elabora- ção do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04740 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Art. 263 Suprimir do texto do art. 263, do Projeto a seguinte expressão: "os de intervenção no domínio econômico. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir do art. 263 as contribuições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se vinculam diretamente a atividades e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da efe- tiva necessidade de intervenção da União, para atender aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das referidas contribuições, bem como das demais contribuições parafiscais, somente poderá ocorrer observando-se o disposto no art. 264, itens I e III. Cabe esclarecer que, depois de examinar a materia com ba- se em numerosas Emendas e ela pertinentes, chegamos à conclu- são de que as contribuições indicadas no supracitado disposi- tivo devem ser de competência exclusiva da união, que as ins- tituirá como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04741 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva a alínea "f" do inciso IV. do Art. 17 Dê-se à alínea "f" do inciso IV do art. 17 do Projeto a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ f) - os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes, dentro de sua base territorial." 
 Parecer:  Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente sindical decorre da liberdade de associação profissional ou sindical. E cabe à lei regulamentá-la. Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu- tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro- jeto. Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora sob outra redação, somos pela rejeição. * 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04742 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva as Alíneas Q e R do Ítem IV do Art. 18 Dê-se às alíneas q e r do item IV do art. 17 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 17. - ................................ IV - ........................................ q) - As entidades sindicais poderão estabelecer, em convenções e acordos coletivos, cláusulas que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho. r) - A lei, as convenções e acordos coletivos de trabalho, somente concederão aos trabalhadores novos direitos, na proporção do incremento da produção e da produtividade das empresas." 
 Parecer:  A norma proposta nesta Emenda, para alínea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, está implícita na liberdade de as- sociação profissional ou sindical, a qual subentende a repre- sentatividade para a celebração ajustes coletivos. Obviamente não poderão eles contrariar as normas de proteção ao traba- lho. Quanto à redação proposta para a alínea "r" do mesmo inciso mencionado, é matéria de lei ordinária. Pela rejeição. * 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04743 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 5o do Anteprojeto. Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto, o seguinte parágrafo único: " § único. - Só em caráter excepcional a lei permitirá a transferência ao setor privado de encargos do Poder Público, assegurando, em qualquer caso, prévia e justa indenização." 
 Parecer:  Proposta de valor discutível. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04744 PREJUDICADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à alínea C do inciso ix do art 17. Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 17 do Anteprojeto de Constituição, a redação seguinte: "Art. 17. - ................................ IX - ........................................ c) - A lei garantirá a defesa dos consumidores de bens e serviços, protegendo, mediante procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os seus legítimos interesses econômicos, em conjunção com os princípios de liberdade de iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade de contratar." 
 Parecer:  A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu- lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04745 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Art. 488 Suprima-se o art. 488 do Anteprojeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04746 APROVADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  -----Emenda Substituitiva Ao Art. 342. Dê-se ao art. 336 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre ela, ressalvadas as contribuições destinadas à educação, assistência e lazer dos trabalhadores, não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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