ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Comissão da Soberania dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se
as alíneas a e b, item V (A MANIFESTAÇÃO COLETIVA)
do art. 4o., referente aos DIREITOS COLETIVOS, a
seguinte redação:
"a) - É assegurado a todos o direito de
manifestação coletiva em defesa de seis
interesses, incluída a paralisação do trabalho de
qualquer categoria, excetuados os servidores
públicos civis, os militares e os empregados em
atividades definidas como essenciais". | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 PREJUDICADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se à
alínea a, do intem VIII do Art. 3o., o seguinte
texto:
"a) - É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito e o conhecimento dos fins a que se
destinam, registradas por entidades públicas ou
particulares, ressalvadas aquelas voltadas às
informações militares e às vinculadas a segurança
do Estado, podendo-se, naqueles casos, exigir a
correção e atualização dos dados, através de
processo judicial ou administrativo." | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, seja
substituído o texto do art. 6o. pelo seguinte:
"Art. 6o. - Os militares, os policiais
militares e os bombeiros militares, enquanto em
serviço ativo, não poderão estar filiados a
partidos políticos." | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se à
alínea a, item IV (O SINDICATO) do art. 4o.,
referente aos DIREITOS COLETIVOS, a seguinte
redação:
"a) É plena a liberdade de organização
sindical dos trabalhadores, excetuados os
servidores públicos civis e militares." | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA No. de 1087
Exclua-se do Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no
Capítulo IV, do Ministério Público, os seguintes
dispositivos:
"Art. 102....................................
II - promover ação civil pública, nos termos
da lei, para a proteção do patrimônio público e
social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso da
autoridade ou do poder econômico;
............................................
§ 4o. A legitimação do Ministério Público
para a ação civil prevista neste artigo não impede
a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo
dispuser a lei." | | | Parecer: | A disciplina constante do Substitutivo é saudável e deve
permanecer.
Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, no Capítulo referente ap Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. A iniciativa das leis, cabe,
supletivamente, aos Governos Estaduais, ao
Conselho Nacional de Economia e Trabalho e ao
povo.
§ 1o. O Conselho nacional de Economia e
Trabalho, a ser criado por lei, constituir-se-á em
órgão auxiliar, de consulta, dos Poderes Executivo
e Legislativo, e sua composição se dará por
técnicos e representantes das categorias
produtivas, em função de sua importância numérica
e qualitativa.
é2o. A discussão e votação dos projetos de
iniciativa do Conselho Nacional de Economia e
Trabalho e do povo terão início na Câmara dos
Deputados." | | | Parecer: | Contrário. A iniciativa de leis está bem regulada no antepro-
jeto. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, o seguinte dispositivo:
"Art. Os pagametos devidos pela Fazenda
federal, estadual ou municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, garantida e incidência da
correção monetária independentemente da elaboração
de novos cálculos, proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
§ 1o. É obrigatória e automática a inclusão,
no orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos legais corrigidos monetariamente,
apresentados até primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importancias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
de depósito, que deverá, também, sofrer incidência
da correção monetária.
é3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro da quantia necessária à satisfação do
débito, acrescida da correção monetária, se no
prazo de 18 (dezoito) meses contados da
apresentação do precatório, não tiverem sido pagas
a indenização e respectivos acréscimos, inclusive
a correção, fixados judicialmente. Sobre o valor
da referida indenização não incidirá qualquer
tributo." | | | Parecer: | Existe a falha apontada pela emenda. Mas adotarei redação ma-
is simplificada. pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12014 APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária maté-
ria constitucional, optamos por acolher a proposição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12015 APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposição Transitória - Título X
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo a saber:
"Art. Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é faculdado optar
pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12016 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos crédi-
tos respectivos, garantida a incidência da corre-
ção monetária, independentemente da elaboração de
novos cálculos, e proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer inicidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do
precatório, não tiverem sido pagas a indenização e
respectivos acréscimos, inclusive correção
monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da
referida indenização não incidirá qualquer
tributo". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16787 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII, do art. 138 a seguinte
redação:
Art. 138 - O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao
qual compete:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadoria, reservas,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias
posteriores." | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada,
como mais uma etapa a ser fiscalizda casuisticamente pelo
Tribunal, constitui um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24333 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 59 do Substituto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos, responderão pelos danos que
seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros.
Parágrafo único - São solidariamente
responsáveis os servidores públicos quando os
danos decorrem de ato culposo, assegurado o
direito de regresso da administração contra o
responsável". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematiação, expressa proi -
bição à emissão de moeda para financiar o deficit público.
A proposta, a nosso ver, em que pese a relevância dos
argumentos que a informam, corresponde a um cerciamento das
prerrogativas do Congresso Nacional.
O controle do deficit público deve, e está no Projeto em
causa, amparado por princípios constituicionais.
A hipótese está comtemplada nos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 218, que vedam ao Banco Central - única autoridade
com poderes para exercer a competência de emitir da União -
financiar o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira, ressalvando apenas a ne-
gociação com títulos públicos com o objetivo de regular a o-
ferta de moeda e a taxa de juros.
Está também prevista no parágrafo 2o. do artigo 220, que
trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias; no artigo 222 e
seus itens, em especial nos itens II e VIII.
A existência, e o montante, do deficit público, assim,
serão decididdos no forum competente, que é o Congresso Na -
cional. Da mesma forma o seu controle.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24334 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título VIII do Substitutivo referente á Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. - O Estado não constituirá entes de
qualquer espécie para competir com a empresa
privada". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já prevê a primazia da empresa
privada no processo econômico. Todavia admite, corretamente,
a intervenção do Estado sob circunstâncias excepcionais.
A emenda tem caráter excessivamente restritivo.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24335 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 218 um parágrafo 4o.
com a seguinte redação:
" § 4o. - Fica proibida a emissão de moeda
para a cobertura de déficit público." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24336 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no Capítulo I do Título VIII
do Substitutivo do Relator referente à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Somente é facultado o exercício de
atividade econômicas por empresas sob controle
estatal, em regime de absoluto equilíbrio
financeiro, sustentado exclusivamente por rendas
operacionais próprias".
" § 1o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação
pública".
"§ 2o. - Não se aplicará o disposto neste
artigo às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividades absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa".
"§ 3o. - As empresas de que trata o § 2o,
enquanto inicidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas
atividades".
"§ 4o. - Expirado o período de 10 anos sem
que a autorização legislativa tenha sido renovada,
será a empresa, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação
pública".
"§ 5o. - Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessado os motivos determinantes de sua criação". | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24337 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Subseção II da
Seção VIII do Cap. I do Título V:
" Serão submetidas à prévia audiência das
classes interessadas as deliberações parlamentares
sobre projetos que versem matéria econômica". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de um parágrafo único ao
art. 80, para condicionar "à prévia audiência das classes in-
teressadas as deliberações parlamentares sobre projetos que
versem matéria econômica".
Justifica a proposta, seu nobre Autor, sob o argumento de
que, sendo compreensivo do "conceito de democracia a noção
de participação", que avulta num modelo que se pretenda, de
democracia social, a manifestação dos segmentos sociais,quan-
do possam eles ser atingidos por medidas legislativas
de natureza econômica, é de ser permitida e, mesmo, assegura-
da, a exemplo do que ocorreria na Suíça, na França, e na
Itália.
Sem embargo do merecimento da proposta e dos exemplos ci-
tados de sua adoção nos mencionados países europeus, não ve-
mos como, sem sério embaraço para a produção das leis ne-
cessárias, que, num País continental como o nosso, possa
tal procedimento abrigar conveniência que sobreleve as in-
conveniências dele decorrentes. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30307 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Substitutivo do Relator referente à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, na Seção I,
Capítulo VIII, Título IV
"Fica vedada a criação e a manutenção, pelo
setor público, de cargos ou empregos
improdutivos". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende incluir no texto em elabora-
ção a vedação de criação e manutenção de cargos ou empregos
improdutivos no setor público.
A providência é absolutamente dispensável tendo em vista
as peculiaridades do serviço público, cujo conceito de produ-
tividade não coincide com aquele reservado para iniciativa
privada.
Por outro lado, é de se presumir que os cargos e empre-
gos existentes na Administração Pública sejam necessários às
atividades próprias dos respectivos órgãos.
Pela rejeição da Emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30308 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 289 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30309 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Eliminar do § 1o. do artigo 228 as expressões
"e as fundações públicas", e, "salvo o disposto no
artigo 203, § 1o.". | | | Parecer: | O substitutivo objetiva, no caso específico, estabelecer
entre as estatais, entre elas as fundações, e as empresas
privadas, quando idêntica a finalidade, igual tratamento. Por
isso excepciona a situação em que essa igualdade redundaria
num efeito contrário do pretendido, vista a finalidade essen-
cial da entidade que seria atingida pela norma.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30310 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA AIDITIVA AO ART. 283.
Acrescente-se § único ao art. 283 do
Substitutivo do Relator:
Art. 283 - ..................................
"Parágrafo único - As empresas comerciais e
industriais são ainda abrigadas a assegurar, em
cooperação, condições de aprendizagem a seus
trabalhadores menores e a promover o preparo de
seu pessoal qualificado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que
melhor se coadunam com a legislação complementar e ordinária,
devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo
legislativo.
Pela rejeição. | |
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