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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DJENAL GONÇALVES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Sugestão (3)
Banco
expandEMEN (52)
SGCO (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (55)
Uf
SE (55)
Nome
DJENAL GONÇALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (48)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Comissão da Soberania dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se as alíneas a e b, item V (A MANIFESTAÇÃO COLETIVA) do art. 4o., referente aos DIREITOS COLETIVOS, a seguinte redação: "a) - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seis interesses, incluída a paralisação do trabalho de qualquer categoria, excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais". 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 PREJUDICADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se à alínea a, do intem VIII do Art. 3o., o seguinte texto: "a) - É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam, registradas por entidades públicas ou particulares, ressalvadas aquelas voltadas às informações militares e às vinculadas a segurança do Estado, podendo-se, naqueles casos, exigir a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo." 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, seja substituído o texto do art. 6o. pelo seguinte: "Art. 6o. - Os militares, os policiais militares e os bombeiros militares, enquanto em serviço ativo, não poderão estar filiados a partidos políticos." 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, dê-se à alínea a, item IV (O SINDICATO) do art. 4o., referente aos DIREITOS COLETIVOS, a seguinte redação: "a) É plena a liberdade de organização sindical dos trabalhadores, excetuados os servidores públicos civis e militares." 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. de 1087 Exclua-se do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no Capítulo IV, do Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. 102.................................... II - promover ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; ............................................ § 4o. A legitimação do Ministério Público para a ação civil prevista neste artigo não impede a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei." 
 Parecer:  A disciplina constante do Substitutivo é saudável e deve permanecer. Rejeitada. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no Capítulo referente ap Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A iniciativa das leis, cabe, supletivamente, aos Governos Estaduais, ao Conselho Nacional de Economia e Trabalho e ao povo. § 1o. O Conselho nacional de Economia e Trabalho, a ser criado por lei, constituir-se-á em órgão auxiliar, de consulta, dos Poderes Executivo e Legislativo, e sua composição se dará por técnicos e representantes das categorias produtivas, em função de sua importância numérica e qualitativa. é2o. A discussão e votação dos projetos de iniciativa do Conselho Nacional de Economia e Trabalho e do povo terão início na Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Contrário. A iniciativa de leis está bem regulada no antepro- jeto. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, o seguinte dispositivo: "Art. Os pagametos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, garantida e incidência da correção monetária independentemente da elaboração de novos cálculos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. É obrigatória e automática a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos legais corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importancias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades de depósito, que deverá, também, sofrer incidência da correção monetária. é3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito, acrescida da correção monetária, se no prazo de 18 (dezoito) meses contados da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive a correção, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo." 
 Parecer:  Existe a falha apontada pela emenda. Mas adotarei redação ma- is simplificada. pela aprovação parcial. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12014 APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e 488. Suprima-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do artigo 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  Em vista do atual propósito de simplificar a redação do texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária maté- ria constitucional, optamos por acolher a proposição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12015 APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposição Transitória - Título X Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo a saber: "Art. Aos atuais Procuradores da Fazenda Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos Tribunais de Contas dos Estados, é faculdado optar pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público Estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12016 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 197 Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos crédi- tos respectivos, garantida a incidência da corre- ção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer inicidência da correção monetária. Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o direito do sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16787 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII, do art. 138 a seguinte redação: Art. 138 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadoria, reservas, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores." 
 Parecer:  A inclusão das transferências para a reserva remunerada, como mais uma etapa a ser fiscalizda casuisticamente pelo Tribunal, constitui um "bis in idem", que deve ser evitado. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24333 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 59 do Substituto do Relator a seguinte redação: "Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único - São solidariamente responsáveis os servidores públicos quando os danos decorrem de ato culposo, assegurado o direito de regresso da administração contra o responsável". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiação, expressa proi - bição à emissão de moeda para financiar o deficit público. A proposta, a nosso ver, em que pese a relevância dos argumentos que a informam, corresponde a um cerciamento das prerrogativas do Congresso Nacional. O controle do deficit público deve, e está no Projeto em causa, amparado por princípios constituicionais. A hipótese está comtemplada nos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 218, que vedam ao Banco Central - única autoridade com poderes para exercer a competência de emitir da União - financiar o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ressalvando apenas a ne- gociação com títulos públicos com o objetivo de regular a o- ferta de moeda e a taxa de juros. Está também prevista no parágrafo 2o. do artigo 220, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias; no artigo 222 e seus itens, em especial nos itens II e VIII. A existência, e o montante, do deficit público, assim, serão decididdos no forum competente, que é o Congresso Na - cional. Da mesma forma o seu controle. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24334 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, no Capítulo I do Título VIII do Substitutivo referente á Ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. - O Estado não constituirá entes de qualquer espécie para competir com a empresa privada". 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator já prevê a primazia da empresa privada no processo econômico. Todavia admite, corretamente, a intervenção do Estado sob circunstâncias excepcionais. A emenda tem caráter excessivamente restritivo. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24335 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 218 um parágrafo 4o. com a seguinte redação: " § 4o. - Fica proibida a emissão de moeda para a cobertura de déficit público." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24336 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, no Capítulo I do Título VIII do Substitutivo do Relator referente à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Somente é facultado o exercício de atividade econômicas por empresas sob controle estatal, em regime de absoluto equilíbrio financeiro, sustentado exclusivamente por rendas operacionais próprias". " § 1o. - A empresa estatal que ao término de dois exercícios financeiros sucessivos apresentar déficit orçamentário será, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública". "§ 2o. - Não se aplicará o disposto neste artigo às empresas estatais que, por força de lei federal, exerçam atividades absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa". "§ 3o. - As empresas de que trata o § 2o, enquanto inicidirem nas condições do § 1o. deverão obter, de dez em dez anos, autorização de Lei Federal para o prosseguimento de suas atividades". "§ 4o. - Expirado o período de 10 anos sem que a autorização legislativa tenha sido renovada, será a empresa, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública". "§ 5o. - Antes do término do decênio poderá a empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as condições do parágrafo anterior, se tiverem cessado os motivos determinantes de sua criação". 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs- titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24337 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, na Subseção II da Seção VIII do Cap. I do Título V: " Serão submetidas à prévia audiência das classes interessadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda o acréscimo de um parágrafo único ao art. 80, para condicionar "à prévia audiência das classes in- teressadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica". Justifica a proposta, seu nobre Autor, sob o argumento de que, sendo compreensivo do "conceito de democracia a noção de participação", que avulta num modelo que se pretenda, de democracia social, a manifestação dos segmentos sociais,quan- do possam eles ser atingidos por medidas legislativas de natureza econômica, é de ser permitida e, mesmo, assegura- da, a exemplo do que ocorreria na Suíça, na França, e na Itália. Sem embargo do merecimento da proposta e dos exemplos ci- tados de sua adoção nos mencionados países europeus, não ve- mos como, sem sério embaraço para a produção das leis ne- cessárias, que, num País continental como o nosso, possa tal procedimento abrigar conveniência que sobreleve as in- conveniências dele decorrentes. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30307 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Substitutivo do Relator referente à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo, na Seção I, Capítulo VIII, Título IV "Fica vedada a criação e a manutenção, pelo setor público, de cargos ou empregos improdutivos". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende incluir no texto em elabora- ção a vedação de criação e manutenção de cargos ou empregos improdutivos no setor público. A providência é absolutamente dispensável tendo em vista as peculiaridades do serviço público, cujo conceito de produ- tividade não coincide com aquele reservado para iniciativa privada. Por outro lado, é de se presumir que os cargos e empre- gos existentes na Administração Pública sejam necessários às atividades próprias dos respectivos órgãos. Pela rejeição da Emenda. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30308 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 289 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi- vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter- no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção no texto constitucional é, portanto, indispensável. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30309 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Eliminar do § 1o. do artigo 228 as expressões "e as fundações públicas", e, "salvo o disposto no artigo 203, § 1o.". 
 Parecer:  O substitutivo objetiva, no caso específico, estabelecer entre as estatais, entre elas as fundações, e as empresas privadas, quando idêntica a finalidade, igual tratamento. Por isso excepciona a situação em que essa igualdade redundaria num efeito contrário do pretendido, vista a finalidade essen- cial da entidade que seria atingida pela norma. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30310 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA AIDITIVA AO ART. 283. Acrescente-se § único ao art. 283 do Substitutivo do Relator: Art. 283 - .................................. "Parágrafo único - As empresas comerciais e industriais são ainda abrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem a seus trabalhadores menores e a promover o preparo de seu pessoal qualificado." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordinária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
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