ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os termos "de investimento" do §
2o. do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro e acrescente-se o seguinte
dispositivo ao mencionado art. 2o.:
é A participação do capital estrangeiro nos
bancos de investimento não ultrapassará 50%
(cinquenta por cento) do capital total desses
bancos e 30% (trinta por cento) das ações com
direito a voto. | | | Parecer: | As condições específicas para participação do capital es-
trangeiro na economia nacional devem figurar na legislação
ordinária. Embora estejamos de acordo com o mérito da propo-
sição, entendemos que a Constituição, ao resguardar os prin-
cípios duradouros que nortearão a vida do país, não deve tra-
tar de assunto passível de mutação conjuntural.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte, ressalvando que, a nosso ver, a Consti-
tuição deve atribuir à lei, as restrições ao capital estran-
geiro, resguardando-se os interesses nacionais e observando-
-se os Acordos internacionais e reciprocidade.
REJEITADA. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01017 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 3o. Considera-se empresa nacional, para
todos os fins de direito, a constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle decisório
e de capital pertença a brasileiros." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
"Art. 4o. A lei disporá sobre a admissão de
investimentos de capital estrangeiro, em função do
interesse nacional, e disciplinará seus fluxos
monetários e financeiros e sua destinação
econômica." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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