Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 19 - Parágrafo 2o. (VII-A)
Sugere-se no texto do mencionado parágrafo
2o., a adição: - As entidades culturais e os
direitos de invenção, do autor e do intérprete, na
forma da lei, estão isentos de qualquer imposto
federal, estadual ou municipal. | | | Parecer: | A proposta de inclusão "do intérprete", como beneficiário de
lei de incentivo à Cultura Brasileira está contida no Subs-
titutivo. O citado parágrafo foi suprimido. Acolhida em
parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 20 - Parágrafo Único (VII - A)
Sugere-se a suspensão do parágrafo único do
referido artigo 20. | | | Parecer: | Julgamos necessário o aviso constitucional para que conceitos
não sejam aplicados lato sensu, sem critérios ou fora do ver-
dadeiro interesse sócio-cultural. Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 19 - (VIII-A)
Sugere-se no texto do citado artigo 19. a
adição.
A lei estabelecerá prioridades, incentivos e
vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quando: a formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete; a promoção de congressos e
eventos afins. | | | Parecer: | A inclusão dos termos "e do intérprete" é bem vinda, com a
extinção do trecho in fine: "a promoção de congresso e evento
s afins". Acolhida em parte. | |
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